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Aviso 19482/2011, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior (animação sociocultural) e um técnico superior (desporto)

Texto do documento

Aviso 19482/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que, a Câmara Municipal de Serpa, em reunião ordinária de 29 de Junho de 2011 e rectificada a 13 de Julho de 2011, aprovou o recrutamento excepcional, por tempo indeterminado, face ao Mapa de Pessoal e Orçamento para 2011, dando cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, pelo que se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados, conforme caracterização no mapa de pessoal deste Município, conforme a seguir se descrimina:

Ref. a).Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior da área funcional de Animação Sóciocultural;

Ref. b) Um posto de trabalho na carreira/categoria Técnico Superior da área funcional de Desporto:

2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQs da DGAEP, na data de 29 de Julho de 2011, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).

3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar visam o desempenho de funções inerentes à categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo à Lei 12-A/2008 e no mapa de pessoal.

3.1 - Actividades a cumprir.

Ref. a) dinamizar o apoio a colectividades, associações e clubes do Concelho; manter actualizado a base de dados das associações, bem como das actividades por estas desenvolvidas, assegurar o estabelecimento de contactos regulares com as colectividades recreativas, fomentando condições para o seu desenvolvimento; promover a animação turística; participar na planificação e organização de feiras, exposições e outras actividades de animação; outras funções conducentes à dinamização do movimento associativo concelhio e promoção turística, entre outras tarefas afins;

Ref. b) Colaborar na elaboração e actualização da carta municipal de Desporto; assegurar a formação desportiva aos munícipes nos equipamentos desportivos do município: propor a reabilitação e a gestão de equipamentos desportivos; colaborar, apoiar e acompanhar as associações, colectividades e clubes desportivos do concelho, no desenvolvimento desportivo do município; planear, preparar e acompanhar os meios, programas e medidas relativas ao desporto escolar em colaboração com as actividades oficiais respectivas; promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar em articulação com as escolas e entidades desportivas do concelho; apoiar actividades de formação cívica, cultural e desportiva dos jovens, entre outras tarefas afins.

4 - Nível Habilitacional, sem possibilidade de substituição:

Ref. a) Licenciatura em Animação Sócio-Cultural

Ref. b) Licenciatura em Desporto.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (com as alterações introduzidas pela Rectificação 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 2/09, Lei 55-A/2010, de 31/12), Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - O local de trabalho é a área do concelho de Serpa.

7 - Os requisitos de admissão são os previstos no art.8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Tendo em conta os princípios e racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto 8., deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o aprovado em reunião ordinária de Câmara Municipal de 13 de Julho de 2011.

11 - Remuneração e Condições de Trabalho: Segunda posição remuneratória, nível remuneratório quinze da carreira de Técnico Superior, com o montante pecuniário de 1.201,48(euro). As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145- A/2011, de 06 de Abril.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Serviço de atendimento ao publico desta autarquia ou em www.cm-serpa..pt, e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Serpa, Praça da Republica, 7830-389 Serpa.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópias das acções de formação profissional, com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 6 horas) e indicadas no curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

f) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

12.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Serpa ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e, ou, habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração de 120 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas/legislação:

Ref. a) Temas: O papel do animador sociocultural; elaboração de projectos e programas de animação sóciocultural; Legislação: Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo; Código de Posturas do Município de Serpa - Título II, Cap. II; Título IV capítulo I e II; Título V, Capítulo IV, ambos publicados no site do município; Estatuto do animador sociocultural; código deontológico do animador sociocultural; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de Janeiro; Regime e Regulamento do Contrato de trabalho em Funções Publicas Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo II

Ref. b) Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei 5/2007 de 16 de Janeiro; - Responsabilidade Técnica pela Direcção das Actividades Físicas e Desportivas nas Instalações Desportivas, Decreto Lei 271/2009 de 1 de Outubro; Decreto-Lei 100/2003 de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 82/2004 de 14 de Abril- Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso publico; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de Janeiro; Regime e Regulamento do Contrato de trabalho em Funções Publicas Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Capítulo II.

16.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho publicitado, nos termos do n.º.2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

17.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores.

17.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % EPS

ou

OF = 30 % x AC + 70 % x EAC

19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

20 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

22 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico

24 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Composição do Júri:

Ref. a)

Presidente: Dr.ª Sara de Guadalupe Abraços Romão, Chefe de Divisão da Cultura e Dinamização Turística,

Vogais efectivos: Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos; Dr.ª Isabel Filipa Brito Pacheco, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Alzira dos Santos Baixinho Pé Leve Figueira, Chefe de Divisão do Atendimento e Suporte Administrativo, e Dr.ª Ana Luísa dos Santos Malveiro, Técnica Superior

Ref. b)

Presidente: Dr.ª Sara de Guadalupe Abraços Romão, Chefe de Divisão da Cultura e Dinamização Turística;

Vogais Efeitos: Dr.ª Helena Maria Sabino Lopes Dias, Técnica Superior; Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe de Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Dr.ª Ana Luísa dos Santos Malveiro, Técnica Superior; Dr. Mircea-Dan Costache, Técnico Superior.

28 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

305150711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1278756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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