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Aviso 17518-A/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 17518-A/2011

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional e um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Para efeito do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e tendo sido apresentada informação da Junta como uma necessidade de recrutamento excepcional, torna-se público que, por deliberação da Junta de 24 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional e um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, para exercerem funções na Freguesia de Mora.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia:

Referência A: 1 lugar de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional (para a actividade de Auxiliar de Educação);

Referência B: 1 lugar de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico (para a actividade de Secretariado e Práticas Administrativas).

1.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Descrição sumária das funções/caracterização do posto de trabalho. Para os lugares a concurso prevê-se a realização das seguintes tarefas:

Referência A:

Vigilância do espaço escolar;

Acompanhamento, monitorização e assistência às crianças dentro do espaço escolar, nomeadamente dentro das salas de aulas;

Apoio ao trabalho de desenvolvimento de ocupação de tempos livres para a infância;

Fomentar actividades complementares de acção educativa ao nível do ensino básico e pré escolares, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres;

Cooperar e assegurar o funcionamento do estabelecimento;

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência B:

Assegurar o controle de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da Junta de Freguesia;

Manter actualizado o cadastro individual dos trabalhadores;

Proceder ao controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respectivos, verificando as faltas por doença e assegurando o expediente;

Emitir guias de receitas relativas aos recebimentos na Junta;

Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Junta;

Executar, nos termos legais, todos os procedimentos relacionados à conferência de documentos e da classificação e registo das receitas e despesas;

Fornecer todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, plano plurianual de investimento, bem como todas as alterações e revisões das contas de gerência;

Emitir e registar as ordens de pagamento;

Proceder ao levantamento, identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais;

Preparar e manter actualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade da Freguesia;

Proceder ao inventário anual.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido, para além da ocupação dos postos de trabalho referidos no ponto 1, para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: área da Freguesia de Mora.

6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas: a escolaridade obrigatória de acordo com a idade, conforme alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional das carreiras/ categorias dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado. - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 24 de Agosto de 2011, admitindo-se, para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na sede da Junta de Freguesia e no sítio da Freguesia na Internet (www.jf-mora.pt) e ser entregue pessoalmente no referido local, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Mora, Largo Movimento das Forças Armadas, 2, 7490-217 Mora.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, e ainda, se for o caso, da declaração da modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de serviço das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, grau de complexidade das mesmas e conteúdo funcional e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

11.4 - A não apresentação da declaração referida no ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico/funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

11.5 - Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se tratar de trabalhadores em exercício de funções na Freguesia de Mora, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais: prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 40 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - 30 %

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 %PC + 30 % AP + 30 % EPS

12.1 - Prova de Conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Programa da Prova:

Referência A:

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Transporte Colectivo de Crianças - Lei 13/2006, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio.

Referência B:

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

12.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica determina, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Caso o número de candidatos seja superior a 50 e tendo em conta a forte necessidade de dar resposta ao recrutamento de pessoal para ocupação dos postos de trabalho criados, a Junta de Freguesia limitar-se-á a utilizar as Provas de Conhecimento e a Entrevista, dispensando-se, para o efeito a Avaliação Psicológica.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de Mobilidade Especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 12), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 40 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30 %

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

Resultando a Classificação Final (CF) da seguinte expressão (numa escala de 0 a 20 valores):

CF = 40 %AC + 30 % EAC + 30 % EPS

13.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD) /4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC= (HAB + FP + EP) /3 (Para os restantes candidatos)

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores): Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra - Cursos com duração (menor que)1 dia (7 horas): 1 valor; Cursos com duração(maior que) = 1 dia e (menor que)3 dias: 2 valores; Cursos com duração(maior que) = 3 dias e (menor que)1 semana: 3 valores; e Cursos com duração(maior que) = 1 semana (35 h/5 dias): 4 valores.

EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento, só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra: (menor que)1 ano: 04 valores;(maior que) = 1 ano e (menor que)2 anos: 08 valores;(maior que) = 2 anos e (menor que)4 anos: 12 valores;(maior que) = 4 anos e (menor que)6 anos: 16 valores;(maior que) = 6 anos: 20 valores.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho Necessita de Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

13.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos da valoração final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente: Joaquim João Magro Lopes, Professor, Adjunto do Director do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Mora.

Vogais efectivos:

Elsa Dora Prates Galvão, Professora, Coordenadora da Escola EB1/ JI de Mora;

Maria Manuela Aniceto Croca Vinagre Leitão, Educadora, Coordenadora do Departamento da Educação Pré-Escolar de Mora.

Vogais suplentes:

Paula Cristina Calado Chuço, Presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Mora;

Francisco Manuel Arsénio Coelho, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Mora.

Referência B:

Presidente: Luís Miguel Caramujo Martins, Presidente da Junta.

Vogais efectivos:

Arnaldo António Valdanta da Silva, Secretário da Junta;

Francisco Manuel Arsénio Coelho, Assistente Técnico.

Vogais suplentes:

Nélia de Jesus Dias Aniceto dos Santos, Tesoureira da Junta;

Aníbal Lopes, Primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Mora e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no site da Freguesia em: www.jf-mora.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Mora) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta as limitações impostas pelos vários programas de estabilidade e crescimento e pelos orçamentos de Estado de 2010 e 2011.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Junta de Freguesia de Mora e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Miguel Caramujo Martins.

305086803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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