Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17056/2011, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17056/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 27 de Julho de 2011, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (Engenharia Biofísica).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, na sua actual redacção, Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

3 - Para efeitos do preceituado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: desempenhar funções na Divisão de Ambiente e Serviços urbanos, nomeadamente:

1 - Promover a constituição da Comissão de Acompanhamento da Gestão do Sítio de Importância Comunitária de Monfurado (SIC), definir e acompanhar o seu modo de funcionamento;

2 - Elaborar estudos e desenvolver estratégias para fomentar as espécies de flora, fauna e habitats, com interesse de conservação, tendo por base a gestão e manutenção do viveiro municipal;

3 - Recuperar/manter linhas de água, incluindo remoção de obstáculos à ictiofauna;

4 - Acompanhar o diagnóstico ambiental das pecuárias existentes no SIC, bem como acções de fiscalização a desenvolver na área do SIC;

5 - Melhorar e ampliar a actual rede de percursos ambientais e culturais;

6 - Estudar a elaboração do guia turístico sobre o SIC;

7 - Articular, com os serviços responsáveis, as medidas para controlo e redução do RIF (Risco de Incêndio Florestal) no Sítio;

8 - Colaborar, com os serviços responsáveis, na definição de boas práticas a adoptar na reabilitação dos ecossistemas de áreas ardidas;

9 - Promover e acompanhar a criação de imagem gráfica para o SIC Monfurado;

10 - Realizar estudo para criação de plataforma internet para a comunicação, troca de experiências e divulgação do SIC;

11 - Promover o turismo e apoiar a divulgação e comercialização de produtos locais;

12 - Contactar os produtores e associações com vista ao desenvolvimento de estratégias conjuntas para promoção dos produtos locais;

13 - Promover a sensibilização e educação ambiental (definição de campanhas, materiais de divulgação, eventos, público-alvo);

14 - Envolver a população na gestão activa do SIC (identificação da população com os valores naturais existentes no SIC Monfurado).

15 - Emissão de pareceres técnicos e acompanhamento de projectos promovidos por entidades externas na área do SIC que venham a ser apoiados pelo Município.

16 - Elaboração de propostas de candidaturas a eventuais fundos de financiamento.

6 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção.

7 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Montemor-o-Novo.

8 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da categoria de Técnico Superior.

9 - Requisitos gerais de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Engenharia Biofísica.

11 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

14.2 - Forma - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível no Serviço de Pessoal da Divisão Jurídica e de Pessoal da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, ou no sítio da internet www.cm-montemornovo.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Divisão Jurídica e de Pessoal até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Largo dos Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo, expedido até ao termo do prazo fixado.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer.

14.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.

14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17- a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos assumirá a natureza teórica, de forma escrita, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua actual redacção);

Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);

Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto)

Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho)

Rede Natura 2000 e Respectivo Plano Sectorial (Decreto-Lei 140/99 de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008 de 21 de Julho)

Recursos Hídricos (Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio)

Pecuária (Decreto -Lei 214/2008 de 10 de Novembro; Portaria 631/2009 de 9 de Junho)

Avaliação de Impacte Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica (Decreto-Lei 69/2000 de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 197/2005 de 8 de Novembro; Decreto-Lei 232/2007 de 15 de Junho)

Protecção do Montado e do Olival (Decreto-Lei 169/01, de 25 de Maio alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho; Decreto-Lei 120/86 de 28 de Maio)

Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (Decreto Regulamentar 36/2007, de 2 de Abril)

Plano de Intervenção no Espaço Rural do Sítio de Importância Comunitária de Monfurado (Aviso 3453/2011, publicado no Diário da República n.º 22 de 1 de Fevereiro de 2011- 2.ª série)

Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios 31 de Março de 2009 versão de 2009-2013 aprovado pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal,

18 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção:

OF = (PC ou AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

21 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

23 - Composição do Júri:

Presidente: António Jorge Tavares Pacheco Viana - Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos,

1.º Vogal Efectivo: Cândida Isabel Fragoso Martins - Técnica Superior,

2.º Vogal Efectivo: Maria João Monteiro e Matos - Técnica Superior

1.º Vogal Suplente: Rita Sofia Costa Gomes Dionísio - Técnica Superior

2.º Vogal Suplente: Jorge Miguel Valverde Mestrinho - Técnico Superior

24 - Exclusão e notificação de candidatos:

24.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

24.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

24.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e disponibilizada na sua página electrónica.

24.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e disponibilizada na sua página electrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

305058745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 120/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-02 - Decreto Regulamentar 36/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo Central (PROF AC), cujo regulamento e planta de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 631/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda