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Aviso 16621/2011, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a contratação por tempo indeterminado para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 16621/2011

Contratação por tempo indeterminado para vários postos de trabalho M/F

José Augusto Vilela Tunes, Presidente da Junta de Freguesia da Vila de Custóias, faz público que:

Por deliberação do órgão executivo, de 02/06/2011 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto, foi: "...deliberado, por unanimidade, autorizar a abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para 1 Técnico Superior (Área de Direito) e 2 Assistentes Operacionais (Cantoneiros)...e mais deliberou, por unanimidade, permitir que no caso dos concursos ficarem desertos ou se verifique a impossibilidade de recrutamento de entre pessoal vinculado à Função Pública, recorrer a procedimento concursal a não vinculados" e, constatando-se a cessação dos procedimentos concursais dirigidos a pessoal com vinculo à Função Pública, uma vez que os mesmos não têm condições para prosseguir por inexistência de candidatos à prossecução dos procedimentos e, consequentemente, se tornarem desertos de acordo com a al. a), n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, conjugada com o artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 1 Técnico Superior (Área de Direito);

Concurso B: 2 Assistentes Operacionais (Cantoneiros)

Para cumprimento do estabelecido nos n.os 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento em questão destina-se a trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia de Custóias.

Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A - Conhecimentos técnicos complexos e variados. Capacidade de motivar e persuadir outros; fazer uso de contactos e relações, gerir conflitos, modificar atitudes e responder perante todo o tipo de exigências interpessoais; nível de autonomia elevado, garantindo a realização de objectivos fixados; resolução de problemas complexos; elevado nível de produtividade; coordenação de equipa.

Concurso B - Funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, comportando esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitido/a(s) candidato/a(s) que, cumulativamente, se encontrem integrado/a(s) na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Concurso A - Licenciatura em Direito, Grau de Complexidade 3;

Concurso B - escolaridade obrigatória, Grau de Complexidade 1

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Junta de Freguesia da Vila de Custóias e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas e declaração emitida pelo serviço público nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

A cada procedimento concursal (A e B), corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

No caso de candidato/a(s) com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidato/a(s) portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Junta de Freguesia da Vila de Custóias, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Largo do Souto, 287, 4460-830 Vila de Custóias.

Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar nos presentes procedimentos serão os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

Nota Curso - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura. (Aplicável ao concurso A);

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores. (Aplicável ao concurso B)

Formação profissional: O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 12 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 14 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 16 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 15 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentadas adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Até 2 anos - 10 valores;

Mais de 2 anos e até 4 anos - 14 valores;

Mais de 4 anos e até 6 anos - 18 valores;

Mais de 6 anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que o/a(s) candidato/a(s) exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

4,5 a 4,9 - Excelente/4 a 4,9 - Mérito Excelente - 20 valores

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 4,9 - Desempenho Relevante - 15 valores

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (20 %) + FP(10 %) + EP(60 %) + AD(10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = avaliação de desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função,

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final do/a(s) candidato/a(s) que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: No caso dos candidatos afastarem por escrito os métodos acima referidos, serão aplicados os seguintes métodos:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Para o concurso A - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas; terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e Lei 67/2007 de 31 de Janeiro; Código de Procedimento Administrativo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.os 06/96 de 31 de Janeiro e 18/2008 de 29 de Janeiro; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 34/2010 de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, Lei 59/2008 de 11 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de Abril e 124/2010 de 17 de Novembro; Regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro; Plano oficial de contabilidade das autarquias locais, Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 162/99 de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000 de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002 de 5 de Abril e pela Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro.

No que concerne ao concurso B, a Prova de Conhecimento será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por questões de escolha múltipla; terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e Lei 67/2007 de 31 de Janeiro e Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008 de 9 de Setembro; e

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (75 %) + AP (25 %)

Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular, conforme n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.

Em caso de empate, se os critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, não forem suficientes, observar-se-ão as seguintes regras por ordem de preferência: 1.º - melhor avaliação na experiência profissional; 2.º - melhor habilitação académica; 3.º - melhor Formação Profissional e 4.º - melhor Avaliação de Desempenho. Subsistindo ainda o empate, aplicar-se-á a posse de habilitação académica mínima exigida, mais antiga.

Composição do Júri

Concurso A:

Presidente - Dr.ª Rute Tavares Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos - Dr. Albano Vitorino Vieira Silva, Técnico Superior (Jurista), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Anabela Pinto Araújo, técnica superior (Administração Autárquica);

Vogais suplentes - Dr.ª Sílvia Alexandra Silva Almeida, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos) e Dr.ª Diana Alexandra Dias Leite Santos, Chefe de Divisão de Formação e Condições de Trabalho.

Concurso B:

Presidente - Joaquim Fernando Ferranha da Rocha (Assistente Operacional);

Vogais efectivos - Rosa Maria Monteiro Magalhães (Assistente Técnica) e Álvaro Augusto Botelho (Assistente Operacional);

Vogais suplentes - César Fernando Ferreira da Silva (Assistente Operacional) e Paulo Nuno da Silva Oliveira (Assistente Operacional).

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos/ás candidato/a(s) sempre que solicitadas;

Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de freguesia da Vila de Custóias e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjugação com a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, designadamente:

Concurso A: 1.201,48 (euro);

Concurso B: 485,00 (euro)

Aos presentes procedimentos concursais aplicam-se o disposto no n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Aos/Ás candidato/a(s) com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Dec -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional "O Correio da Manhã", nos termos do n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 19.º da referida Portaria com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

17/08/2011. - O Presidente da Junta de Freguesia da Vila de Custóias, José Augusto Vilela Tunes.

305036501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1270149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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