Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14660/2011, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14660/2011

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, na sequência do Despacho 523/VCL/DRH-DR/2011 de 5 de Julho de 2011 da Senhora Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do município do Seixal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Referência 03/PCC/2011 - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de Geografia e Planeamento Regional);

Referência 04/PCC/2011 - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de Biblioteca, Arquivo e Documentação);

Referência 05/PCC/2011 - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (área de Serviço Social);

Referência 06/PCC/2011 - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Serralheiro Civil).

1 - Âmbito de recrutamento:

1.1 - Poderão candidatar-se a estes procedimentos concursais os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial.

1.2 - Podem, ainda candidatar-se aos procedimentos concursais, os trabalhadores, que se encontrem nas situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que, aos procedimentos concursais com as ref.as 03/PCC/2011; 04/PCC/2011 e 05/PCC/2011, apenas se poderão candidatar os trabalhadores que aufiram remuneração igual ou superior à segunda posição remuneratória da carreira de técnico superior.

1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC), Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O.E. para 2011), e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e no caso de excesso de candidatos aprovados, para a constituição de reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 - Local de trabalho - Área do Município do Seixal.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2011.

Referência 03/PCC/2011 - Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; Efectuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas; Efectuar estudos em diversos domínios, nomeadamente localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; Recorrer a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica, que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação espacialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos; Integrar e validar dados geográficos em formato CAD para formato SIG; Validar posicionalmente, informação topográfica através da manipulação de suportes cartográficos de referência (cartografia digital e ortofotomapas digitais), em ambiente SIG; Gerir e actualizar sites geográficos, através da manipulação de bases de dados relacionais SDE; Efectuar operações de análise espacial e geoprocessamento sobre dados geográficos (raster e vectorial); Utilizar o Perfil Nacional de Metadados para Informação Geográfica e Directiva INSPIRE; Utilizar modelos de bases de dados relacionais que garantam a gestão, manutenção, utilização e integridade da estrutura de dados geográficos municipal.

Referência 04/PCC/2011 - Definir, implementar e gerir as acções tendentes a assegurar a constituição de um património arquivístico de índole científico, técnico, administrativo ou histórico de uma instituição; Pesquisar e analisar documentação originária de diversas fontes, como sejam jornais, revistas, enciclopédias, livros, Internet, fotografias, suportes áudio e vídeo, suportes multimédia, CD-ROM, DVD e outras publicações; Analisar e avaliar o valor da informação/documentação e informar sobre as decisões sobre a eventual conservação ou eliminação de documentação; Definir as prioridades de classificação em função dos conteúdos e tendo em vista a sua organização, resumo e divulgação; Fotocopiar, imprimir ou importar os documentos consultados para as bases de dados informáticas, podendo proceder a outros tipos de tratamento e transferência de suportes, nomeadamente microfilmagem e digitalização para garantir a sua preservação e salvaguarda e facilitar o seu manuseio, consulta e divulgação; Poderá fazer o controlo de incorporações de documentos do seu registo e cotação, de empréstimos, de pesquisas; Organizar e classificar a informação por temas, assuntos (história, política, cultura, economia, sociedade, desporto, etc.), datas de publicação ou outros critérios de catalogação da mesma; Redigir resumos de obras bibliográficas, listagens de terminologias de classificação de bases de dados ou relatórios sobre a informação recolhida; Conceber conteúdos de informação específicos em função das solicitações dos utilizadores; Organizar pastas temáticas e deposita-las em estantes próprias; Organizar expositores com a informação de actualidade para consulta rápida; Configurar e gerir as bases de dados de acordo com uma metodologia que proporcione o acesso e a consulta rápida; Coordenar a implementação de planos de contingência e de emergência para as bibliotecas e arquivos e respectivas colecções documentais; Monitorizar e controlar a segurança, dos ambientes e das condições de acondicionamento, armazenamento, transporte e exposição das colecções documentais; Acompanhar os processos de gestão e avaliação de riscos e de preservação das colecções documentais (p.ex. arquivísticas, bibliográficas, fotográficas, etc.) tendentes à protecção dos documentos à sua guarda; Acompanhar trabalhos de conservação e restauro; Colaborar na realização de trabalhos no âmbito da preservação digital; Intervir na definição de critérios para constituição e organização de arquivos correntes; Distribuir jornais, revistas ou outra documentação pelos restantes colaboradores da instituição em que se integra; Conceber sistemas de gestão e consulta electrónica da informação disponibilizada; Supervisionar a gestão e o planeamento de actividades e recursos; Coordenar e dirigir uma ou mais equipas de técnicos na realização de determinada tarefa ou em permanência; Atender o público utilizador, prestar informações e disponibilizar documentos; Dinamizar actividades de animação cultural, nomeadamente de promoção da leitura ou do património arquivístico; Autorizar o empréstimo entre bibliotecas e arquivos de espécies documentais; Exercer a função de Courrier de espécies de relevância histórico-documental em trânsito entre instituições; Redigir relatórios com informação estatística sobre a utilização por parte dos utentes ou inventários sobre a documentação existente.

Referência 05/PCC/2011 - Colaborar na definição de políticas e na elaboração de diagnósticos sociais e no desenvolvimento de serviços de acção social; Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar programas e projectos na área das políticas sociais; Conceber, com equipas multidisciplinares, projectos de intervenção junto de populações e comunidades com necessidades de apoio social; Estudar e diagnosticar as carências socio-familiares, socio-laborais e socio-habitacionais dos indivíduos, das comunidades e populações com as quais actua; Conceber e realizar acções de prevenção e acompanhamento, aos diferentes níveis, com a comunidade/população envolvida; Gerir, tendo em conta as regras existentes, os projectos de intervenção social; Contactar e estabelecer relações de cooperação e parceria com outras instituições e entidades, articulando-se com estas na resolução dos problemas dos munícipes/clientes; Colaborar na inserção socio-habitacional de pessoas e familiares com vários handicaps e vulnerabilidades; Atender os munícipes/clientes/trabalhadores e os familiares, orientando-os na resolução dos seus problemas; Constituir o processo sócio-familiar e habilitacional dos munícipes/clientes, com vista à identificação dos problemas individuais e familiares, bem como as respostas mais adequadas; Analisar a situação do munícipe/cliente, informando-o e encaminhando-o para as várias respostas e esclarecendo-o sobre os seus direitos e deveres; Acompanhar e avaliar a evolução dos munícipes/clientes/trabalhadores e manter o seu processo actualizado (acompanhamento social); Efectuar as visitas domiciliárias e ou contactos com os munícipes/clientes; Conceber e coordenar as equipas de trabalho; Animar e participar em redes sociais internas e externas; Negociar com outras entidades, respostas que permitam a melhoria das condições de vida e de apoio a determinados grupos; Elaborar estudos com vista ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de métodos e técnicas de serviço social; Elaborar relatórios de actividade e de planeamento dos serviços e projectos em que participa.

Referência 06/PCC/2011 - Analisar o plano de execução (desenhos e descritivos) com as especificações técnicas do trabalho a realizar; Verificar o local de assentamento da obra de forma a completar a informação do plano, através de medições; Preparar os materiais, máquinas, ferramentas e instrumentos de medição, verificação e controlo a utilizar nas operações de fabrico, assentamento e reparação; Traçar, na superfície do metal, as linhas ou pontos de referência (contornos) necessários à execução da peça ou de elementos da peça a fabricar; Cortar e desbastar o material (perfis, tubos, chapas,.) pelas marcações efectuadas, utilizando ferramentas manuais de corte ou máquinas ferramentas; Enformar elementos e estruturas metálicas já cortadas, por pequenas secções e geralmente por dobragem; Montar, provisória e definitivamente, a peça ou partes da peça, verificando as medidas e a disposição do conjunto; Proceder ao alisamento e à limpeza da peça e aplicar produtos anti-corrosão; Preparar as peças tendo em vista a sua entrega e assentamento em obra; Dispor no local os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização do assentamento; Proceder ao assentamento dos suportes de fixação da peça no local; Verificar as condições de funcionalidade dos elementos e da estrutura metálica e corrigir eventuais deficiências; Efectuar a reparação, substituição ou afinação dos elementos ou estruturas metálicas; Controlar a qualidade do trabalho realizado.

6 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 55-A/2010, de 31 de Dezembro e subalínea ii) da linha d) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no art.26.º desta lei, não havendo qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores seleccionados no âmbito destes procedimentos concursais.

A posição remuneratória de referência será a seguinte:

Referência 03/PCC/2011 a 2.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 15, vencimento mensal (euro)1.201,48;

Referência 04/PCC/2011 a 3.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 19, vencimento mensal (euro)1.407,45;

Referência 05/PCC/2011 a 4.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 23, vencimento mensal (euro)1.613,42;

Referência 06/PCC/2011 a 6.ª posição remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 6, vencimento mensal (euro)738,05.

7 - Habilitações académicas exigidas - Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional infra indicado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência 03/PCC/2011 - Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional;

Referência 04/PCC/2011 - Licenciatura em Ciências da Informação ou Licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação; Curso de especialização pós-licenciatura ou mestrado, na área das Ciências Documentais, especialização em Arquivo;

Referência 05/PCC/2011 - Licenciatura em Serviço Social;

Referência 06/PCC/2011 - Escolaridade Obrigatória.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Composição do Júri:

Referência 03/PCC/2011

Presidente - Cláudia Sofia Marques Loureiro Pinto, Coordenadora de Gabinete;

1.º Vogal efectivo (a) - Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior;

2.º Vogal efectivo - Isabel Maria Melo Moreira, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Gonçalo Nuno Simões Clara Ferreira Pais, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Francisco José Parreira Pires Figueiredo, Técnico Superior.

Referência 04/PCC/2011

Presidente - Albertina Maria Milheiro Gomes, Chefe de Divisão;

1.º Vogal efectivo (a) - Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior;

2.º Vogal efectivo - Maria Júlia Fernandes Gomes, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Cláudia Margarida Peres da Silva Pinto Brites Nunes, Chefe de Divisão;

2.º Vogal suplente - Carlos Fernando Martins Brito Mateus, Director de Departamento.

Referência 05/PCC/2011

Presidente - Anabela Seabra da Silva Pinho, Chefe de Divisão

1.º Vogal efectivo (a) - Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior;

2.º Vogal efectivo - Maria Helena Rosário Neves, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - Anabela Trindade Soares, Chefe de Divisão;

2.º Vogal suplente - Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior.

Referência 06/PCC/2011

Presidente - Maria Fernanda Jesus Santos Simões Cardoso, Chefe de Divisão;

1.º Vogal efectivo (a) - Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, Técnico Superior;

2.º Vogal efectivo - António Francisco Reguengos Letras, Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente - Ana Isabel Lapa Caeiro, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ana Marina Serra Tavares Silva, Técnico Superior.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efectivo.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais, o método de selecção obrigatório a aplicar é a Avaliação Curricular (com carácter eliminatório), excepto quando por escrito os candidatos afastem este método de selecção, caso em que se lhes aplica o método de selecção indicado em 10.2.

10.2 - Para os demais candidatos o método de selecção obrigatório é a Prova de Conhecimentos (com carácter eliminatório).

10.3 - Aos procedimentos concursais será ainda aplicado o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (com carácter eliminatório).

10.4 - Por razões de urgência nos procedimentos concursais aqui identificados, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e como determina o despacho de abertura n.º 523/VCL/DRH-DR/2011 de 5 de Julho da Senhora Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social.

10.5 - A Prova de Conhecimentos será de realização individual, assumirá a forma escrita, incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica e prática e versará sobre os seguintes temas:

Referência 03/PCC/2011:

Programa da prova de conhecimentos:

Conhecimentos gerais: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Conhecimentos específicos: Conhecimentos fundamentais de SIG: Teoria de BD; modelos de dados relacionais; modelos conceptuais vectorial e raster; metadados; integração de ficheiros CAD; Publicação de informação gráfica e alfanumérica nos sites geográficos internos e externos com recurso ao MunisigWeb: preparação e edição de ficheiros; procedimentos de integração na BD municipal de acordo com modelo de dados vigente; operações de sincronização; Cartografia de base de interesse nacional: cartografia a aplicar nos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e no âmbito das operações urbanísticas; procedimentos de actualização cartográfica; SIG no âmbito da Protecção Civil

Bibliografia a consultar:

Geral: Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Específica: Fundamentos de Informação Geográfica, João Matos, Lidel Edit; Decreto-Lei 180/2009, de 7 de Agosto; Directiva n.º 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007 (INSPIRE); http://inspire.jrc.ec.europa.eu/; Manual ArcGis; Manual Munisigweb; Decreto-Lei 93/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2002, de 15 de Março; Lei 60/2007 de 4 de Setembro; Portaria 232/2008 de 11 de Março; Decreto Regulamentar 10/2009,D.R. n.º 104, Série I, de 29 de Maio; Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Director Municipal, DGOTDU; Normas de Informação Geográfica publicadas no site do município do Seixal; Guia metodológico para a produção de cartografia municipal de risco e para a criação de SIG de base municipal.

Referência 04/PCC/2011:

Programa da prova de conhecimentos: Gestão integrada de Arquivos; Avaliação e selecção documental; Documentos electrónicos e preservação digital; descrição multinível.

Bibliografia a consultar: Orientações para a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação documental: portarias de gestão de documentos e relatórios de avaliação, Direcção-Geral de Arquivos, Lisboa; 2010; Recomendações para a produção de planos de preservação digital, Direcção-Geral de Arquivos, Lisboa, 2010; Manual para a gestão de documentos, Instituto dos Arquivos Nacionais Torre do Tombo, Lisboa, 1998; ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística, 2.ª Edição, Estocolmo, Suécia, 1999; Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro.

Referência 05/PCC/2011:

Programa da prova de conhecimentos: Quadro legislativo relativo aos programas de habitação: Programa Especial de Realojamento; Sub-Programa PER-Famílias; PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação; Prática profissional do serviço social.

Bibliografia a consultar: Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio; Decreto-Lei 79/96, de 20 de Junho; Decreto-Lei 271/2003, de 28 de Outubro; Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho; Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março; Plano Estratégico de Habitação, 2008-2013, IHRU - Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana, www.portaldahabitacao.pt/pt/ohru/documentacao; Sousa, L; Hespana; Rodrigues,S; Grilo,P (2007), "Família Pobres: Desafios à Intervenção Social", Lisboa, Climepsi Editores; Chopart (org.), Jean-Noel (2003), "Os Novos Desafios do Trabalho Social. Dinâmicas de um campo profissional", Porto, Porto Editora; Guerra, Isabel (1994), "As pessoas não são coisas que se ponham em gavetas", Sociedade e Território, n.º 20, Afrontamento, Lisboa; GUERRA, Isabel (1996), "Reflexões em torno do realojamento: como produzir o espaço é produzir uma sociedade", Cadernos do Noroeste, Vol. 9 (1); GUERRA, Isabel (1997), "Um olhar sociológico sobre o alojamento", Sociologia -Problemas e Práticas, n.º 24; Guerra, Isabel (1998), "Grupos Sociais, formas de habitat e estrutura do modo de vida", Sociedade e Território, n.º 25/26, Lisboa, Afrontamento; Gonçalves, Helena Seita (1994), "Identidades culturais num bairro de habitação social", Sociologia problemas e práticas, n.º 16, ISCTE, Lisboa; Bruto da Costa, Alfredo (coord.) et al. (2008), Um olhar sobre a pobreza. Vulnerabilidade e exclusão social no Portugal contemporâneo. Lisboa, Gradiva; Cannatà, Michele e Fernandes, Fátima (2003), Habitação Contemporânea. Formas de habitar, Porto, Edições Asa.

Referência 06/PCC/2011:

Programa da prova de conhecimentos: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Materiais usados na serralharia (Ferro; Alumínio; Aço/Aço inoxidável e PVC) e normas de montagem; Segurança e utilização de equipamentos de protecção individual.

Bibliografia a consultar: Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Manual "Serralharias - Condições Técnicas de Execução", disponível em http://www2.ufp.pt/~jguerra/PDF/Construcoes/Serralharias.pdf; Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro; Portaria 988/93, de 6 de Outubro.

10.6 - A valoração dos métodos de selecção aqui referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

a) Para os candidatos referidos em 10.1:

OF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

b) Para os candidatos referidos em 10.2:

OF = (0,70 x PC) + (0,30 x EPS)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.7 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar em cada procedimento constam da acta 1 das reuniões dos respectivos júris, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.8 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.09 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.10 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, estão sujeitos às quotas de emprego estabelecidas.

11 - Formalização das candidaturas - mediante formulário tipo, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível em www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício do Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico, donde conste a média final de curso;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respectivas acções de formação profissional não serem consideradas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo de origem ao qual o candidato pertenceu ou pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a descrição das actividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas aos postos de trabalho a concurso, bem como a posição remuneratória que detêm;

e) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %), caso se aplique.

11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhe aplica a alínea d) e é-lhes dispensada a apresentação das fotocópias a que alude a alínea b), desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, os documentos comprovativos da frequência das acções de formação.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizados na sua página electrónica. (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios")

12.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos Serviços Centrais da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica (www.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios"), sendo publicado um aviso na IIª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ's da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público.

15 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Câmara Municipal do Seixal e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 de Julho de 2011. - Por delegação de competências (despacho 221-PCM/2011, de 11 de Março), a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália Almeida Loureiro.

304907112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-09 - Decreto-Lei 93/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O DECRETO LEI 163/93 DE 7 DE MAIO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, ALARGANDO O ÂMBITO DAQUELE PROGRAMA AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA, QUE PROSSIGAM FINS ASSISTÊNCIAS E QUE DEMONSTREM, CAPACIDADE PARA CONCRETIZAR OS RESPECTIVOS PROJECTOS, DESDE QUE ACTUEM DOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS. DISPÕE SOBRE OS APOIOS FINANCEIROS AS REFERIDAS ENTIDADES, CELEBRAÇÃO DE CONTRACTOS COM O INSTITU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Decreto-Lei 79/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime da concessão de comparticipações para o apoio à aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Decreto-Lei 58/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 49408, de 24 de Novembro de 1969, no sua se refere à admissão ao trabalho de menores com idade igual ou superior a 16 anos.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-28 - Decreto-Lei 271/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera pela quarta vez o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, que estabelece o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda