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Aviso 14513/2011, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 12 postos de trabalho na carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do IRN, I. P.

Texto do documento

Aviso 14513/2011

Concurso para assistente técnico (Refª 1/2011 DRH/SPGRH)

Procedimento concursal para o preenchimento de doze postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (área financeira), do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril que, por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., de 24 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de doze postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto do Registo e Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Instituto do Registo e do Notariado, I. P., Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Lisboa.

2 - Conteúdo funcional: o que se encontra caracterizado no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, grau médio de complexidade, nas áreas de competências do Departamento Financeiro, previstas no artigo 4.º do Despacho 15637/2007, de 22 de Junho, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 138 de 19 de Julho.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010 de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 26.º da mesma lei.

A posição remuneratória de referência situa-se entre a 5.ª e a 6.ª e o nível remuneratório entre 10 e 11, correspondente ao valor previsto no Orçamento para o ano de 2011, para os postos de trabalho concursados.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

6 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do IRN,I. P., em www.irn.mj.pt., que deverá ser dirigido ao Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

6.1 - Só é admissível a apresentação das candidaturas em suporte papel.

6.2 - A entrega da candidatura, poderá ser efectuada através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifico H, piso 7, Campus da Justiça, Apartado 8295, 1803-001 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada durante as horas normais de expediente.

6.3 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que é titular e respectiva posição e nível remuneratórios, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer.

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados, nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), na versão introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e, do n.º 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,55 % PC + 0,45 % EPS

OF = 0,55 % AC + 0,45 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

7.2 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, será escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica e o adequado conhecimento da língua portuguesa e versará sobre os seguintes temas:

Atribuições e competências do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (Decreto-Lei 129/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 122/2009 de 21 de Maio, Portaria 520/2007, de 30 de Abril, rectificada pela Declaração de Rectificação 54/2007, de 14 de Junho e Despacho 15637/2007, de 22 de Junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 138, de 19 de Julho);

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 59/2008, de 9 de Setembro);

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Protecção na maternidade, paternidade e adopção - parentalidade (Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril e Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho, Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 21/2009, de 18 de Março;

Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 152/92, de 28 de Julho);

Bases da contabilidade pública (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro)

Lei do enquadramento orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei 23/2003, de 2 de Julho, pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto e pela Lei 48/2010, de 19 de Outubro;

Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;

Contratação pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Classificação económica das receitas e despesa públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro).

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do IRN, I. P., em www.irn.mj.pt..

9 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da versão actualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto do Registo e do Notariado, I. P. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IRN, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual.

15 - Júri do Concurso:

Presidente: Licenciada, Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, Directora do Departamento Financeiro

1.ª vogal efectivo, Licenciada, Maria Alice Barata Lopes, Coordenadora do Sector de Processamento de Remunerações

2.ª vogal efectivo, Licenciada, Ana Bela de Sá Pinto, Coordenadora do Sector de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos

1.ª vogal suplente, Licenciada, Inês Maria correia Amoroso Pires, Coordenadora do Sector de Programação Financeira, Planeamento e Operações Contabilísticas

2.ª vogal suplente, Licenciada, Marina de Lurdes Machado Furtado, Técnica superior do Sector de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos

16 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efectiva.

4 de Julho de 2011. - A Vice-Presidente, Catarina Veiga.

204916152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-23 - Decreto-Lei 152/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE DIVERSAS MEDIDAS RELATIVAS A CONSTITUICAO DE DIREITOS DE SUPERFÍCIE SOBRE PRÉDIOS DO EX-GABINETE DA ÁREA DE SINES.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 129/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 520/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-14 - Declaração de Rectificação 54/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 520/2007, de 30 de Abril, do Ministério da Justiça, que aprova os Estatutos do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 122/2009 - Ministério da Justiça

    Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Nota (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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