Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14100/2011, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas (DGAIED) na carreira geral e unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14100/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), na carreira geral e unicategorial de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LVCR), conjugada com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto, e não ocupado, na carreira geral e unicategorial de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Direcção-Geral e, confirmando-se, nesta data, que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme informação disponibilizada pela entidade que assegura o funcionamento transitório da ECCRC, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do artigo 54.º da mesma Portaria.

3 - Local de trabalho: Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), sita na Av. Ilha da Madeira, 2.º/4.º andar, em Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011: posto de trabalho na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências atribuídas à Direcção de Serviços de Direcção de Serviços de Indústria e Logística (DSIL) nos termos da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, nomeadamente, (i) Gerir os processos relativos aos pedidos de autorização para a transferência, importação, exportação, intermediação, trânsito e transbordo de bens, serviços e tecnologias de defesa; (ii) Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das actividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de elegibilidade quando necessário e controlar as actividades decorrentes; (iii) Emitir as licenças e os certificados inerentes às actividades de transferência, importação, exportação, intermediação, trânsito e transbordo de bens, serviços e tecnologias de defesa; e (iv) Elaborar, em articulação com outros Ministérios, a legislação referente ao controlo da actividade de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, no quadro da legislação internacional em vigor.

5 - Posição remuneratória de referência: 3.ª posição remuneratória da carreira geral e unicategorial de técnico superior que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, ao nível 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.407,45(euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos) e sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder ser oferecida posição diferente, nos termos legalmente definidos.

5.1 - A negociação do posicionamento remuneratório será efectuada de acordo com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Apenas se podem candidatar ao presente procedimento, os trabalhadores que se enquadrem no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja que auferiram uma remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória carreira geral e unicategorial de técnico superior que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAIED idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7 - Nível habilitacional: Licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura será efectuada em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na página electrónica da DGAIED, "URL: http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/ DG+Armamento+e+Infra-Estruturas+de+Defesa/ocarreira/20091130_DGAED_Oportunidad eCarreira_DGAED.htm", disponível na funcionalidade "Ministério/Serviços Centrais de Suporte/DG Armamento e Infra-Estruturas de Defesa/Oportunidades de Carreira/Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa".

9.1 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização da candidatura, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

9.2 - A candidatura (formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado) deverá ser remetida, em envelope dirigido ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, através de correio registado com aviso de recepção para o endereço postal da DGAIED: Av. Ilha da Madeira, 2.º/4.º andar, 1400-204 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo estabelecido no ponto 8 do presente aviso, a data do respectivo registo. A candidatura poderá também ser efectuada pessoalmente no endereço indicado, dirigindo-se para o efeito à área de Pessoal da DGAIED, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h30.

10 - Documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos: O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos previstos na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração, autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo organismo ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratórios, e a avaliação do desempenho (menção qualitativa e quantitativa) dos 2 (dois) últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) Currículo detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias, a formação profissional detida em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com indicação expressa das entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração e a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, com indicação dos respectivos períodos de duração;

e) Fotocópias simples e legíveis do(s) certificado(s) das acções de formação profissional frequentadas e de outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do mérito do candidato;

f) Declaração, autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

10.1 - No presente procedimento não será admissível a apresentação do formulário de candidatura e da documentação exigida para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, por correio electrónico.

10.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme determina o n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11 - Métodos de selecção: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Direcção de Serviços de Indústria e Logística (DSIL) no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, pelo que será aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, apenas um método de selecção obrigatório, nomeadamente, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) consoante os casos previstos nos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, acrescido de um método de selecção complementar, a saber, Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Nos termos da alínea p) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR poderão afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação do método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC) e optar pelo método Prova de Conhecimentos (PC).

11.2 - O envio dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do ponto 10 do presente aviso, será apenas obrigatório para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e que não afastem nos termos do ponto anterior, a aplicação do método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC).

12 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções, terá a forma escrita (suporte papel), uma duração de 60 minutos, será efectuada sem consulta e constituída por questões de escolha múltipla que incidirão sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função, a saber:

a) Missão e atribuições do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED);

b) Organização do Estado e da Administração Pública;

c) Regime legal de gestão de recursos humanos;

d) Língua portuguesa;

e) Regimes internacionais no âmbito do controlo de bens e tecnologias de defesa;

f) Licenciamento de empresas ao exercício das actividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa;

g) Licenciamento de actividades de i) transferência, ii) importação, iii) exportação, iv) intermediação, v) trânsito e vi) transbordo de bens, serviços e tecnologias de defesa.

12.1 - Para preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo da seguinte legislação e consulta de páginas electrónicas:

Decreto-Lei 154-A/2009, de 06 de Julho;

Decreto Regulamentar 23/2009, de 4 de Setembro, Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, e Portaria 1280/2009, de 19 de Outubro;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro e suas alterações;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e suas alterações;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Acordo ortográfico da Língua Portuguesa;

Lei 49/2009, de 5 de Agosto;

Lei 12/2011, de 27 de Abril;

Decreto-Lei 1/86, de 2 de Janeiro;

Decreto-Lei 436/91 de 8 de Novembro;

Decreto Regulamentar 23/2009, de 4 de Setembro;

Portaria 439/94, de 29 de Junho;

Directiva n.º 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009;

Posição Comum n.º 2003/468/PESC do Conselho Europeu, de 23 de Junho;

Posição Comum n.º 2008/944/PESC do Conselho Europeu, de 8 de Dezembro;

Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, de 5 de Maio de 2009;

Wassenaar arrangement on export controls for conventional arms and dual-use goods and technologies - "URL: http://www.wassenaar.org/

Missile Technology Control Regime (MTCR) - "URL: http://www.mtcr.info/english/index.html";

Convention on the prohibition of the development, production, stockpiling and use of chemical weapons and on their destruction - "URL: http://www.opcw.org/chemical-weapons-convention/download-the-cwc/";

Organisation for Security an Co-operate in Europe - OSCE - "URL: http://www.osce.org/what";

United Nations Office for Disarmament Affairs - UNODA - "URL: http://www.un.org/disarmament/";

Convenção de Ottawa - "URL: http://www.un.org/Depts/mine/UNDocs/ban_trty.htm";

Convenção de Oslo - "URL: http://www.clusterconvention.org/pages/pages_ii/iia_textenglish.html";

Convenção sobre Certas Armas Convencionais - "URL: http://www.unog.ch/80256EE600585943/(httpPages)/4F0DEF093B4860B4C1257180004B1B 30?OpenDocument";

Convenção sobre a Proibição das Arma Químicas - "URL: http://www.opcw.org/chemical-weapons-convention/".

13 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Nesta análise serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a dois anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, será pública com a duração máxima de 30 minutos.

15 - Valoração dos métodos de selecção:

15.1 - Método obrigatório:

a) A Prova de Conhecimentos (PC) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar referidos no ponto 13.

15.2 - Método complementar: A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria do júri, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

16 - A ponderação para a valoração final do método de selecção obrigatório será de 70 % e do método de selecção complementar será de 30 %, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - As classificações serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção a utilizar.

18 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove valores e meio) em qualquer método ou fase ou na classificação final.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método de selecção complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada pelo Director-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

24 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Coronel Fernando Pedro Teixeira Araújo Albuquerque, Director de Serviços de Indústria e Logística;

Vogais efectivos: Major Abel Duarte de Oliveira, Chefe de Divisão de Controlo de Bens e Tecnologias, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida Isabel Vicente Teixeira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Teresa José de Jesus Correia Falcão, Técnica Superior, e Maria Margarida Leitão Garcia, Técnica Superior.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Julho de 2011. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

204873628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-02 - Decreto-Lei 1/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria meios que impeçam, por processos normais de cedencia de bens ou de serviços feitos por residentes nacionais a entidades estrangeiras, a eventual transferência de tecnologia lesiva dos interesses do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 436/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO CONTROLO DA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO, PRODUTOS E TECNOLOGIAS QUE POSSAM POR EM CAUSA A DEFESA OU OS INTERESSES ESTRATÉGICOS NACIONAIS. E CONSTITUIDA A COMISSAO INTERMINISTERIAL PARA O COMERCIO DE PRODUTOS ESTRATÉGICOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 439/94 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA A LISTA DOS BENS E TECNOLOGIAS QUE PODEM AFECTAR OS INTERESSES ESTRATÉGICOS NACIONAIS, OS QUAIS ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO E CERTIFICACAO PRÉVIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 436/91, DE 8 DE NOVEMBRO. INCUMBE A DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO DE EMITIR CERTIFICADOS INTERNACIONAIS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E GARANTIA DE ENTREGA DOS BENS E TECNOLOGIAS REFERIDOS NO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 436/91, COM EXCEPÇÃO DOS CAPÍTULOS XIII E XIV, CUJA CO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 23/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) definindo a sua missão e atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da referida Direcção e aprova o mapa de pessoal dirigente da mesma, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1275/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1280/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-27 - Lei 12/2011 - Assembleia da República

    Cria um procedimento único de formação e de exame para a obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, procedendo à respectiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda