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Portaria 439/94, de 29 de Junho

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Sumário

APROVA A LISTA DOS BENS E TECNOLOGIAS QUE PODEM AFECTAR OS INTERESSES ESTRATÉGICOS NACIONAIS, OS QUAIS ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO E CERTIFICACAO PRÉVIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 436/91, DE 8 DE NOVEMBRO. INCUMBE A DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO DE EMITIR CERTIFICADOS INTERNACIONAIS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E GARANTIA DE ENTREGA DOS BENS E TECNOLOGIAS REFERIDOS NO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO DECRETO LEI 436/91, COM EXCEPÇÃO DOS CAPÍTULOS XIII E XIV, CUJA COMPETENCIA ESTA ATRIBUIDA A DIRECÇÃO GERAL DO ARMAMENTO, NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 6 E DO NUMERO 2 DO ARTIGO 9 DO DECRETO LEI 436/91, EM CONJUGACAO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI 371/80, DE 11 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 439/94

de 29 de Junho

Nos temos do artigo 5.º do Decreto-Lei 436/91, de 8 de Novembro, importa publicar a lista dos bens e tecnologias que podem afectar os interesses estratégicos nacionais, os quais estão sujeitos a licenciamento e certificação prévios.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º aprovada a lista, publicada em anexo, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 436/91, de 8 de Novembro.

2.º A emissão de certificados, internacionais de importação, exportação e garantia de entrega dos bens e tecnologias referidos em anexo é realizada pela Direcção-Geral, do Comércio, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 436/91, em excepção dos capítulos XIII e XIV, cuja competência está atribuída à Direcção-Geral do Armamento, nos temos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 436/91, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei 371/80 de 11 de Setembro.

3.º Com a publicação da presente lista fica revogado o Despacho Normativo 261/91, de 13 de Novembro.

Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 7 de Junho de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Morais Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado de Indústria. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

(Ver anexos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/06/29/plain-60297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Decreto-Lei 371/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas relativas à exportação de material de guerra e importação de componentes.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 436/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO CONTROLO DA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO, PRODUTOS E TECNOLOGIAS QUE POSSAM POR EM CAUSA A DEFESA OU OS INTERESSES ESTRATÉGICOS NACIONAIS. E CONSTITUIDA A COMISSAO INTERMINISTERIAL PARA O COMERCIO DE PRODUTOS ESTRATÉGICOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Lei 37/2011 - Assembleia da República

    Simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpõe as Directivas n.os 2009/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de Novembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 436/91, de 8 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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