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Aviso 13236/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13236/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º e 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na nova redacção que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não existindo candidatos em reserva nestes Serviços Municipalizados e estando a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) temporariamente dispensada, torna-se público que pela deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça de 02/06/2011, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a Carreira/Categoria de Técnico Superior previsto no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados:

Referência A: 1 lugar de Técnico Superior na área de formação académica de Direito;

2 - Local de Trabalho: Serviços Municipalizados de Alcobaça

3 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na nova redacção que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

4 - Descrição das funções: As constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º, às quais corresponde o grau de complexidade funcional para a carreira/categoria de Técnico Superior - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores".

5 - Em conformidade com o Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados, a todos os postos de trabalho corresponde o exercício de funções/tarefas centradas na materialização das competências associadas à função com grau de complexidade funcional que lhe está associado, por reporte à respectiva unidade orgânica, nos termos do regulamento de estrutura e organização dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, bem assim a aplicação de conhecimentos associados à área de formação académica". Sem prejuízo disso, de seguida, apresenta-se a caracterização do posto de trabalho de acordo com o respectivo Perfil de Competências, além da área de formação académica exigida, número total de postos de trabalho colocados a concurso e a unidade orgânica a que se destina:

Referência - A;

Carreira do posto de trabalho - Técnico Superior;

Unidade orgânica - Área de formação académica - Subdivisão Jurídica, Recursos Humanos e Modernização Administrativa, Direito;

Número de postos de trabalho - 1;

Caracterização do posto de trabalho/perfil de competências:

Prestar assessoria jurídica ao Presidente do Conselho de Administração e aos administradores com competência delegada;

Elaborar ou colaborar na preparação de projectos de regulamentos, posturas e outras disposições da atribuição dos SMA;

Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos, bem como sobre reclamações que envolvam os SMA;

Acompanhar negociações e processos sobre assuntos de interesse para os SMA;

Instruir e acompanhar os processos disciplinares instaurados a trabalhadores dos SMA;

Outras responsabilidades ajustadas e ou definidas por ordem de serviço ou despacho;

Analisar diariamente a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito da intervenção dos SMA;

Organizar e manter actualizado um ficheiro da legislação aplicável aos SMA;

Elaborar estudos e ou pospostas de regulamentos relativos a admissões, mobilidade, férias, faltas, licenças e outros assuntos relativos ao pessoal;

Assegurar o cumprimento dos necessários procedimentos referentes ao recrutamento, selecção e gestão de pessoal, bem no que se refere à sua formação, apoio social e segurança, higiene e saúde no trabalho;

Acompanhar e desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP);

Assegurar a execução do expediente relativo às alterações do mapa de pessoal e às remunerações do mesmo;

Lavrar contratos de pessoal;

Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos funcionários nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, e Caixa Geral de Aposentações e elaborar e remeter a estas entidades relativamente a descontos efectuados em folhas ou por outros motivos legais;

Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade, devendo os processos individuais dos funcionários conter o registo do movimento de assiduidade, licenças, louvores, castigos e outros, bem como fotocópias das deliberações que interessem aos mesmos;

Promover a verificação de faltas ou licenças por doenças;

Elaborar as folhas do vencimento e outros abonos do pessoal em conformidade com os pontos e relações de frequência;

Processar as autorizações de pagamento e guias respectivas de receita pertencentes ao Estado e a todas as entidades que tenham receitas consignadas, nos prazos legais;

Pedir e fornecer às outras secções, bem como a qualquer funcionário, todas as informações e esclarecimentos de que necessite ou lhe sejam pedidos.

Assegurar a administração e organização de sistemas de informação;

Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento.

Júri:

Presidente: Paulo Jorge Marques Inácio, presidente do conselho de administração.

Vogais efectivos: José Manuel Braga Rilhó, Director Delegado, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e e impedimentos, e Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa, Chefe Divisão Ordenamento e Licenciamento

Vogais suplentes:

Eduardo Manuel Romero Dias Marques, Administrador do Conselho de Administração e Inês Bagagem Vaz Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

6 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura.

7 - Nível habitacional exigido:

7.1 - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, correspondente ao grau 3 da de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sem prejuízo do estatuído na alínea d), do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas são efectuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de Maio, podendo ser obtido na Subdivisão Jurídica, Recursos Humanos e Modernização Administrativa, ou na página electrónica destes Serviços Municipalizados em http://www.smalcobaca.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, Rua da Liberdade s/n, 2460 -060 Alcobaça, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

11.2 - Não são admitidas a apresentação de candidaturas e documentação por via electrónica.

11.3 - As candidaturas deverão, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhadas de: Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:

I) a respectiva relação jurídica de emprego público;

II) carreira e categoria em que se encontra integrado;

III) atribuição, competência e actividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respectivo Mapa de Pessoal;

IV) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo 40.º, da LVCR) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho objecto do presente procedimento;

V) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respectiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;

VI) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do n.º 1, do artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Sendo que, para os demais candidatos com relação jurídica de emprego público constituída, deverá a referida declaração circunstanciar, designadamente, os aspectos referidos de I) a III) e VI) supra.

11.3 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respectiva Subdivisão Jurídica, Recursos Humanos e Modernização Administrativa e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.4 - Para aplicação dos métodos de selecção e respectivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspectos devidamente documentados.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de Selecção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis ao presente procedimento:

12.1 - Salvo no caso previsto no ponto 12.7 deste aviso, os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP).

12.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PECT x 60 %) + (AP x 40 %)

12.4 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e ou de escolha múltipla, a sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respectiva correcção, os aspectos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 120 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem -se acompanhar dos mesmos.

12.5 - Programa e legislação específica necessária para a realização da prova:

Princípios Éticos da Administração Pública, consultáveis em: http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=bd3a4a45-982b-433c-aefabd311ee64f28; Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (estabelece o regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010 de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela citada Lei 3-B/2010; Lei 59/2008, de 11 de Setembro que Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto -Lei 124/2010, de 17 de Novembro; Decreto- -Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelos Decretos -Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro. Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Artigo 21.º; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro; Portaria 759/2009, de 16 de Julho; Despacho Normativo 4-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de Fevereiro de 2010; Acordo Colectivo de Carreiras Gerais - Acordo Colectivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009, e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, Suplemento, de 2 de Março de 2010; Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e, Orçamento do Estado para 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Capítulo III, artigos 19.º a 45.º; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio; Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro; Lei 24/2008, de 2 de Junho; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto; Lei 6/2011, de 10 de Março; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; Lei 54/2005, de 15 de Novembro; Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro na sua actual redacção; Decreto de Lei 97/2008, de 11 de Junho; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril.

12.6 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.7 - De acordo com o previsto no n.º 2, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam, num determinado procedimento concursal, mais de 7 (sete) candidatos o método de selecção obrigatório a aplicar aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 nesse procedimento será unicamente a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos, valorizada em 70 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção, valorizada em 30 %, nos termos previstos no artigo 13.º e nos n.os 6 e 7, do artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros: experiência profissional, registo de motivação e interesse profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.8 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.9 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,30 % AC + 0,30 % EAC + 0,40 % EPS

12.11 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional(EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

12.12 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA = Habilitação Académica de base - certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas no presente procedimento.

FP = Formação profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da actividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiência profissional. Este parâmetro refere -se ao desempenho efectivo de funções na carreira visada nos presentes procedimentos.

AD = Avaliação de Desempenho. Este parâmetro refere -se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.13 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

De 4 a 6 valores = Insuficiente;

(maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido;

(igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente;

(igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom;

(igual ou maior que)18 e (igual ou menor que)20 Elevado.

12.14 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo os resumos dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde:

De 4 a 6 valores = Insuficiente;

(maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido;

(igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente;

(igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom;

(igual ou maior que)18 e (igual ou menor que)20 Elevado.

13 - Para efeitos do estatuído, designadamente, no artigo 73.º, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, o Júri referido na tabela do ponto 5 deste aviso, será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

16 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

17 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.

19 - Relativamente a cada procedimento concursal, as respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão notificadas aos candidatos nos termos do disposto no artigo 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Serviços Municipalizados de Alcobaça e disponibilizada em: http://www.smalcobaca.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Serviços Municipalizados e disponibilizada na sua página electrónica (http://www.smalcobaca.pt). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Alcobaça (www.smalcobaca.pt), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Determinação do posicionamento remuneratório: será efectuado de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com o artigo 19.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

15 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-02 - Lei 24/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-10 - Lei 6/2011 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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