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Aviso 13082/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um técnico superior na área da direito

Texto do documento

Aviso 13082/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um técnico superior na área da direito.

O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, após consulta à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através de oficio 39/DRSP/2.0/2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por despacho autorizativo de deliberação de Câmara no passado dia 25 de Maio, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação, o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área Direito, da carreira geral de Técnico Superior, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração Rectificativa n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 3 de Dezembro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, nos termos que a seguir se indicam:

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

2 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e concepção, elaborar pareceres e projectos e aplicar conhecimentos e métodos inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 3, nomeadamente as seguintes actividades: Elaborar estudos, propostas e emitir pareceres jurídicos de apoio à decisão no âmbito do regime jurídico de emprego público.

4 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório correspondente ao valor da posição remuneratória auferida presentemente no caso de se encontrar integrado na carreira/categoria e a primeira posição remuneratória da categoria nas restantes situações.

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura.

7 - Área de formação académica: Direito.

8 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos terem sólidos conhecimentos em informática na óptica do utilizador; forte orientação para o trabalho por objectivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho; espírito empreendedor; pró-activo.

9 - O presente recrutamento destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já constituída. nos termos dos n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração Rectificativa n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 3 de Dezembro.

10 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 120 minutos, versando sobre os seguintes temas:

Temas: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Tramitação do Procedimento Concursal; Regime de Protecção Social.

Bibliografia

Temas: Lei 169/99, 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Despacho 19354/2010 de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os diplomas Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração Rectificativa n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 3 de Dezembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, actualizada pela Declaração de Rectificação 21/2009, de 18 de Março; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril e o Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril.

A Prova de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos é escrita, de resposta aberta, com consulta, sendo composta por quatro questões de resposta obrigatória.

10.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

11 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 13 do presente do Aviso, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 70 %;

Entrevista de Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

em que:

HA = Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar);

2 = Ponderação.

11.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

Nota final de curso quantitativa.

No caso de posse de Mestrado em Direito do Trabalho, Direito Administrativo ou Regime Jurídico de Emprego Público, acresce 2 valores ao total da valoração, até ao limite de 20 valores.

11.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas/5 dias) - 4 valores;

Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 3 valores;

Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores;

Curso com duração (menor que) 1 dia (7 horas) - 1 valor;

Sem formação - 0 valores.

Serão contabilizadas enquanto Acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

No caso de posse de Pós-graduação em Direito do Trabalho, Direito Administrativo ou Regime Jurídico de Emprego Público, acresce 1 valor, por pós-graduação, ao total da valoração, até ao limite de 20 valores.

11.1.3 - A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores;

Experiência (maior que) 5 anos e (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores;

Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 12 valores;

Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 anos - 8 valores; Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

11.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

12 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Declaração Rectificativa n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 3 de Dezembro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, deverão assinalar no formulário de candidatura a sua opção pela utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

14 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Rosa Bela Pereira Lopes dos Reis Costa, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

1.º Vogal: Ana Filipa Viegas dos Santos, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

2.º Vogal: Carla Alexandra Bastos da Silva, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente: Marina Clara Rosa Dias Sousa, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

2.º Vogal Suplente: Joana da Veiga Lopes Burnay Bastos Santini Fuertes, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado imediatamente a seguir.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

16 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

17 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na CMO - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo europeu de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações com nota quantitativa de curso, de documento de identificação, de declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a posição e nível remuneratório, as funções exercidas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional.

18 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão Organizacional - Expediente, da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

19 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de Abril a falta de entrega de qualquer um dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos indicados no ponto 5 e 6 do presente aviso, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação, determinará a exclusão do procedimento concursal.

20 - Os candidatos serão notificados por correio electrónico.

21 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de Junho de 1759, Oeiras.

22 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

24 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 de Junho de 2011. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Saraiva.

304752646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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