1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho 20 de Abril de 2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho abaixo identificado.
O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.
2 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior - área de Design Gráfico e Multimédia, para a Oficina Gráfica da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria para desempenhar as funções inerentes ao funcionamento de uma Oficina Gráfica, designadamente: Garantir a utilização da Oficina Gráfica em condições de segurança de acordo com as exigências de cada equipamento e das especificidades de utilização desse espaço; Garantir a reposição de consumíveis e o aprovisionamento de matérias primas; Propor a aquisição de novos equipamentos sempre que se constar ser necessário para melhorar o serviço desempenhado pela Oficina Gráfica; Executar trabalhos com equipamento de pré-impressão, impressão, impressão em tecido, e impressão em grandes formatos; Executar recorte de vinil; Executar trabalhos de produção de matéria de divulgação e promocional; Executar edição e paginação; Executar trabalhos de acabamento gráfico; Executar trabalhos de encadernação, dobragem e corte; Executar trabalhos no âmbito do design gráfico, de modo a apoiar a ESAD.CR, o IPL ou a comunidade.
Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
5 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 1 contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
6 - Local de trabalho: Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria.
7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta as limitações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro relativamente à determinação do posicionamento remuneratório, o valor será de 1201,48(euro).
8 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 20.04.2011, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para cada um dos postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - titularidade de Licenciatura em Design Gráfico e Multimédia/ Ramo Gráfico, ou, Licenciatura em Design/Ramo Tecnologias Multimédia.
12 - Forma de apresentação das candidaturas: Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica do IPL. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.
A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Rua General Norton de Matos, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou,
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, Apartado 4133,2411-901 Leiria.
13 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, do curriculum vitae devidamente assinado e rubricado e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.
14 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 9) do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
15 - Aos candidatos que exerçam funções no IPL não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo os métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
17 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
18 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %
OF = AC x 40 % + EAC 30 % + EPS x 30 %
sendo que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
19 - A prova terá uma duração máxima de 3 horas.
20 - A prova incidirá sobre as seguintes temáticas:
Geral:
Direitos e Deveres dos trabalhadores em funções públicas;
Princípios que regem o Ensino Superior;
Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Sistema integrado de avaliação do desempenho na administração pública;
Orgânica do Instituto Politécnico de Leiria;
Administração Pública em Geral.
Específica:
Produção gráfica;
Técnicas de impressão;
Preparação de documentos gráficos em arte-final;
Suportes de impressão e aplicações informáticas para o design gráfico.
Software gráfico digital (Adobe, Adobe Ilustrater, Adobe FotoShop e Adobe indesign.)
21 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos preditos temas são as seguintes:
Bibliografia:
Principal:
Gordon, Bob; Gordon, Maggie; O Guia Completo do Design Gráfico; Lisboa, Livros e Livros; 2003.
Barbosa, Conceição; Manual Prático de Produção Gráfica; S. João Estoril; Principia; 2004.
Complementar:
Joannis, Henri; O processo de criação Publicitária; Mem Martins; Edições CETOP; 1998.
Moles, Abraham; O Cartaz; São Paulo; Editora Perespectiva; 1987
Legislação:
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Graus académicos e diplomas do ensino superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho (que o republica) e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, este rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de Setembro; Decreto Regulamentar 15/2009, de 31 de Agosto;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
Estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto (que o republica), este alterado pela Lei 7/2010, de 13 de Maio;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro; Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria - Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais - Regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, com as alterações introduzidas pela deliberação 736/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008 e pelo Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008 (que o republica).
Código do Procedimentos Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com s alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril.
Não é permitida a consulta de legislação anotada e de bibliografia, nem a utilização de quaisquer meios de suporte electrónico (designadamente computador próprio, telemóvel ou outro aparelho electrónico ou computorizado do candidato).
22 - A Avaliação Psicológica será realizada em 1 fase, eliminatória de per si.
23 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
24 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Composição e identificação do júri:
Presidente - Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, Directora da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Paulo Jorge Soares da Silva, Equiparado a Assistente da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria
2.º Vogal - Nelson Ribeiro Jorge, Técnico Superior, da Unidade de Ensino à Distância do Instituto Politécnico de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Luísa Maria Pires Barreto, Equiparada a Assistente, da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria
2.º Vogal - Andreia Filipa Sousa Machado Inácio Fidalgo, Técnica Superior, da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, sempre que o solicitarem.
27 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
28 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
29 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
31 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
32 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPL e disponibilizada na sua página electrónica, em www.ipleiria.pt.
33 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
34 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma mencionado.
35 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do IPL, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional (Diário de Notícias).
26 de Maio de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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