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Aviso 12019/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12019/2011

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na reunião de Câmara de 18 de Maio de 2011, foi deliberado abrir procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para as categorias/ carreiras indicadas.

Ref.a) - Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior área Direito.

Ref.b) - Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior área Marketing e Publicidade.

Ref.c) - Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para um lugar para assistente operacional para desempenhar funções inerentes ao conteúdo funcional de vigilante.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Aos presentes processos serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03-02; Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR) alterado pela Lei 64-A/2008, de 31-12, Lei 3-B/2010, de 28-04 e Lei 55-A/2010, de 31-12, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03-09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31-07; Lei 59/2008 de 11-09, Portaria 83-A/2009 de 22-01 com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06-04 e Lei 12-A/2010 de 30-06.

4 - Constituição do júri:

Ref.a) - Técnico superior (Direito)

Presidente do júri: Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa.

Vogais efectivos: 1.º - Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento; 2.º - Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: 1.º - Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos; 2.º - Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira. O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref.b) - Técnico superior (Marketing e Publicidade)

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos: 1.ª - Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa; 2.º - Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: 1.º - Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos; 2.º - Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira. O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Ref.c) Assistente operacional (vigilante)

Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos: 1.ª - Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa; 2.º - Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: 1.º - Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos; 2.º - Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira. O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

5 - Descrição sumária das funções:

Ref.a) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes actividades:

Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos - técnicos inerentes à respectiva licenciatura. Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município. Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos. Definir e tratar legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado.

Ref.b) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente às seguintes actividades:

Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos - técnicos inerentes à respectiva licenciatura. Planificação, coordenação de acções e elaboração de planos de marketing necessários à concretização da estratégia promocional referentes aos objectivos dos serviços. Acompanhamento e avaliação de estudos de mercado. Execução, promoção e tratamento de dados estatísticos. Elaboração e execução de planos estratégicos de comunicação e marketing. Avaliação de ofertas de publicidade e de promoção. Promoção, organização e realização de campanhas publicitárias, baseando-se em estudos de audiência. Avaliação dos resultados das actividades de publicidade e promoção através, nomeadamente, de relatórios ou sondagens de opinião. Planificação, execução e concepção de novos produtos e ou serviços capazes de satisfazer as necessidades do serviço ao qual está afecto. Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos de publicidade ou campanhas publicitárias. Verificação do enquadramento legal, técnico e estético dos pedidos de licenciamento de publicidade.

Ref.c) - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente às seguintes actividades:

Exercer a vigilância nos jardins e complexos desportivos do município, sendo responsável pelos bens e equipamentos. Cuidar dos utilizadores de menor idade e participar superiormente as ocorrências. Providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação das instalações. Verificação das condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Nível habilitacional e formação exigida:

Ref.a) Técnico superior (Direito) - Licenciatura em Direito ou grau académico superior na área de recrutamento, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Ref.b) Técnico superior (Marketing e Publicidade) - Licenciatura em Marketing e Publicidade ou grau académico superior na área de recrutamento, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Ref.c) Assistente operacional para exercer funções inerentes à categoria de vigilante - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Salvaterra de Magos.

9 - Remuneração - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

10 - Requisitos legais de admissão - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 7, do presente aviso;

10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Apresentações das candidaturas - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via electrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e f) do n.º 10, do presente aviso de abertura; (cópia do bilhete de identidade e contribuinte e ou cartão de cidadão e certificado de habilitação literária);

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras;

d) Para os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - Métodos de selecção e critérios gerais:

Ref a); b) e c) - Considerando a urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC), complementado por Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - Prova de conhecimento (PC) - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, com o programa e legislação em anexo ao presente aviso, e com a duração de 90 minutos.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - com análise curricular, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 15 e 20 minutos.

12.3 - Classificação final (CF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula: CF = PC x 60 % + EPS x 40 %.

12.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimento (PC) e da Entrevista profissional de selecção (EPS), bem como o sistema de classificação final (CF), incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

13.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site da mesma em www.cm-salvaterrademagos.pt.

14 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-salvaterrademagos.pt.

15 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

ANEXO

Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos

Referência a) Técnico superior (Direito)

1. - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. 2.- Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. 3.- Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas. 4.- Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas. 5.- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo. 6.- Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março - Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. 7.- Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 8.- Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro - Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

Referência b) Técnico superior (Marketing e Publicidade)

1 - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. 2.- Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. 3.- Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas. 4.- Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. 5.- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo. 6.- Lei 67/98 de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados). 7.- Decreto-Lei 330/90 de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 57/2008 de 26 de Março - Aprova o Código da Publicidade.

Referência c) Assistente operacional (vigilante):

1 - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias. 2.- Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

19 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

304709384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 57/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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