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Aviso 11503/2011, de 24 de Maio

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Sumário

Abre concurso externo de ingresso na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, e na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática

Texto do documento

Aviso 11503/2011

Concurso externo de ingresso para a categoria de especialista de informática, do grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática e para a categoria de técnico de informática, do grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e de acordo com o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, faz público que por deliberação da Câmara Municipal de 23 de Fevereiro de 2011 e por meu despacho de 6 de Maio de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal aprovado para o ano 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - 1 posto de trabalho na categoria de especialista de informática, do grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática;

Referência B - 1 posto de trabalho na categoria de técnico de informática, do grau 1, nível 1 (estagiário), da carreira de técnico de informática.

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião de Câmara de 23 de Fevereiro de 2011, de acordo com o n.os 6 do artigo 6.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da administração local.

7 - A caracterização dos postos de trabalho a ocupar encontra-se estabelecida no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, aprovado para o ano 2011, em conformidade com o previsto na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Requisitos de admissão - ao referido concurso poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Referência A - Licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Referência B - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, cujo formulário tipo pode ser solicitado na Divisão Municipal de Recursos Humanos e entregue na mesma, dentro do horário normal de funcionamento da autarquia ou enviado pelo correio, em carta registada, para Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, devendo dele constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, código postal, telefone, número fiscal de contribuinte e número, validade e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como número e data do Diário do República em que se encontra publicado;

c) Indicação da natureza da relação jurídica detida, quando exista e da carreira e categoria de que o candidato seja titular;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

9.2 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitæ devidamente detalhado e comprovado.

9.4 - A não apresentação da documentação exigida nos números anteriores implica a exclusão e as falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

9.5 - O requerimento de admissão deve, ainda, ser acompanhado de:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste, a relação jurídica de emprego público detida, quando exista, a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

10 - Remuneração - corresponde ao:

Referência A - índice 400, conforme o mapa i, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Referência B - índice 280, conforme o mapa ii, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

11 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Vereador Eng. José Manuel Leitão dos Santos, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos: Eng. Carlos Alberto Martins de Sousa, Chefe de Divisão Municipal do Gabinete Municipal de Sistemas de Informação, e Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe de Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

Vogais suplentes: Dr. Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira, e Dr. José Manuel Ribeiro de Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Cultura e Turismo.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

12.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de 2 horas, que incide sobre as seguintes matérias, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:

1) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

2) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 124/2010, de 17 de Novembro);

3) Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

4) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

5) Adaptação à Administração Autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

6) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Janeiro);

7) Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro);

8) A informática como suporte de gestão;

9) Sistemas operativos, administração e organização da informação;

10) Segurança de sistemas de dados;

11) Noções gerais sobre base de dados;

12) Impacte da Internet nas organizações;

13) Administração de servidores de Internet e intranet;

14) Mecanismos de segurança em redes de dados;

15) Transmissão de dados, comunicação e redes;

16) Conhecimentos de SQL;

17) Auditoria informática;

18) Administração de redes locais;

19) Infra-estrutura de redes: conceitos de arquitectura e topologia;

20) Infra-estruturas de rede: diagnóstico e regularização de anomalias;

21) Redes de dados, Internet, intranet e correio electrónico.

12.2 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13 - A classificação final será obtida através da média aritmética e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

CF = (PEC + EPS)/2

Sendo que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14 - No sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam as actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sejam solicitadas.

15 - Em casos de igualdade de classificação, procede-se ao desempate, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - Nos casos em que, após aplicação do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.

17 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista de classificação final, serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O regime de estágio obedecerá ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, terá a duração de seis meses, com carácter probatório. A avaliação e classificação final de estágio são da competência do júri do presente concurso.

20 - Para efeitos de admissão ao concurso, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, Arq.

304680061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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