Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11336/2011, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11336/2011

1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Sandim, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior na área de Serviço Social previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Autarquia:

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR., Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com adaptação à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e a Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro-Lei do Orçamento do Estado para 2011.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Sandim.

5 - O Posicionamento Remuneratório será na 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro de 2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro dando cumprimento ao preceituado no n.º 10 do artigo 24.º e n.º 1 e 3 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado de 31 de Dezembro de 2010.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro inerentes à carreira de Técnico Superior e que a seguir se transcrevem:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentem e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e ainda as constantes com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011, nomeadamente:

e) Acompanhamento e orientação da população com comprovada carência económica;

f) Proporcionar apoio social aos utentes e famílias no sentido de desenvolver competências e capacidades pessoais, interpessoais, sociais e profissionais;

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Serviço Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, só podem concorrer trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e que aufiram a remuneração igual ou superior a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior da tabela única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro de 2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro dando cumprimento ao preceituado no n.º 10 do artigo 24.º e n.º 1 do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado de 31 de Dezembro de 2010.

11 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial ou que se encontrem nas condições previstas do ponto anterior do presente aviso, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Sandim em 28 de Março de 2011.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), a obter na Secretaria da Junta de Freguesia de Sandim, ou através do site www.jf-sandim.pt em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Sandim ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados a Junta de Freguesia de Sandim, com sede na Rua Joaquim Correia, n.º 370, 4415-834 Sandim, Vila Nova de Gaia.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão

c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Método de selecção a aplicar, em conformidade com os artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC), assumirá a forma escrita e que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas da função, tal como descrita no mapa de pessoal;

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, que visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção constantes do n.º 13 do presente aviso.

16 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83- A /2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior aprovado, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até a satisfação da necessidade;

c) Dispensa de aplicação de segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do procedimento concursal.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos teóricos escrita terá a duração de 90 minutos sendo valorada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas, com a possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados e incidindo sobre a seguinte legislação:

Temas gerais - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro na sua redacção actual; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto -Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 159/99 de 14 de Setembro; Modernização Administrativa - Decreto -Lei 135/99 de 22 de Abril alterado pelo Decreto -Lei 29/2000 de 13 de Março;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução de Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 1993;

Temas específicos - Rendimento Social de Inserção - Lei 45/2005 de 29 de Agosto e Decreto -Lei 42/2006 de 23 de Fevereiro; Rede Social - Decreto -Lei 115/2006 de 14 de Junho e a Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro; lei de Protecção aos Menores - Lei 147/99 de 1 de Setembro e a Lei 31/2003 de 22 de Agosto e a Lei 166/99 de 14 de Setembro.

b) Entrevista profissional de selecção - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada que poderá ser segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, numa escala de 0 a 20 valores.

A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente notificados aos candidatos aprovados.

18 - Nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de Janeiro, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, e em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 60 %, a entrevista Profissional de Selecção terá a ponderação de 40 %, a avaliação curricular terá a ponderação de 60 % e a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 % através das seguintes fórmulas: CF= 0,60(PC)+0,40(EP) ou CF= 0,60(AC)+0,40(EAC).

20 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Pinto da Costa, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos do Município de Vila Nova de Gaia;

1.ª Vogal efectiva - Dr.ª Hermenegilda Maria Cunha e Silva, Directora do Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa;

2.ª Vogal efectiva - Dr.ª Diana Bela Sousa Pinto, técnica superior de Serviço Social da Junta de Freguesia de Grijó;

1.ª Vogal suplente - Dr.ª Sandra Cristina Ribeiro Freitas do Vale Varejão, técnica superior do Município de Vila Nova de Gaia;

2.ª Vogal suplente - Dr.ª Maria Cândida Costa Barreira, técnica superior do Município de Vila Nova de Gaia.

23 - Nos termos das alíneas t) e v), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A notificação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como, a convocação para os métodos de selecção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

25 - A Publicitação dos resultados obtidos em cada método de situação intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação existente no átrio da Junta de Freguesia de Sandim, disponibilizada no site www.jf-sandim.pt e na bolsa de emprego publico.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no placard de informação existente no átrio da Junta de Freguesia de Sandim e disponibilizada no site www.jf-sandim.pt.

27 - O período experimental será nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

28 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Junta de Freguesia de Sandim.

15 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sandim, Dr. Manuel Joaquim da Mota Baptista.

304673209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1249798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 42/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda