Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 9 de Dezembro de 2010 e de 24 de Fevereiro de 2011, encontra-se aberto Procedimento Concursal Comum, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro de 2011.
Proc.n.º 1/2011 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Proc.n.º 2/2011 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.
Proc.n.º 3/2011 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (conjugada com a Lei 64-A/2008, de 31 Dezembro, a Lei 3-B/2010, de 28 Abril, e a Lei 12-A/2010, de 30 Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
2 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.
4 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:
Proc.n.º 1/2011 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com as seguintes especificações: reprodução de documentos escritos ou desenhados (operando com máquinas heliográficas, fotocopiadoras ou duplicadoras de mecânica simples), na realização de pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução (alçar, agrafar ou encadernar), no registo do movimento de reprografia, no controlo de stocks e na manutenção do equipamento a seu cargo.
Proc.n.º 2/2011 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com as seguintes especificações: apoio às crianças que almoçam no refeitório e do controle da vigilância do exterior.
Proc.n.º 3/2011 - exercício de funções na carreira de Técnico Superior tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Município de Oliveira do Bairro, designadamente:
Elaboração de informações, pareceres e análises de carácter técnico na área da engenharia civil; concepção e elaboração de projectos, em AutoCad, preparando, organizando e superintender a sua construção, manutenção e reparação. Elaboração, em colaboração com outras unidades orgânicas, de programas de concurso, cadernos de encargos/termos de referência e demais documentos relacionados com processos de contratação pública; gestão, fiscalização, controlo físico e financeiro de empreitadas, incluindo o cálculo da revisão de preços.
5 - Posicionamento remuneratório: nos termos do art.26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:
Proc.n.º 1/2011 e Proc.n.º 2/2011 - 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional.
Proc.n.º 3/2011 - 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior.
6 - Âmbito do recrutamento:
Proc.n.º 1/2011 - candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
Proc.n.º 2/2011 e Proc.n.º 3/2011 - candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, para benefício dos serviços e do município, por razões de celeridade, eficácia e aproveitando actos e racionalização de recursos, nomeadamente financeiros, respeitando as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, conforme deliberação de Câmara Municipal, datada de 9 de Dezembro de 2010 e 24 de Fevereiro de 2011, respectivamente.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Proc.n.º 1/2011 e Proc.n.º 2/2011: escolaridade obrigatória.
Proc.n.º 3/2011 - curso superior que confira o grau de licenciatura em engenharia civil.
7.3 - Requisitos de vínculo:
Processo 1/2011 - possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Processo 2/2011 e Proc.n.º 3/2011 - possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7.4 - Requisitos especiais:
Proc.n.º 3/2011 - É exigida a inscrição na Ordem ou Associação Profissional correspondente para o exercício de funções de Fiscalização e Projecto de Obras.
7.5 - Condições preferenciais:
Proc.n.º 3/2011 - É condição preferencial ter experiência comprovada nos últimos 5 anos, em efectivo exercício do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente nas áreas de Fiscalização de Obras Rodoviárias e de Edifícios, incluindo na área de Segurança da Construção e da Gestão de RCD e ainda a titularidade de formação certificada em Acompanhamento Ambiental de Obras.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo e obrigatório, disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia ou enviado através de correio registado, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro. Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-mail) ou enviadas por fax.
9.3 - Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte), curriculum vitae e respectivos anexos (datado e assinado), bem como, de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de selecção da Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passada pelo serviço de origem a que pertencem devidamente actualizada, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções e actividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial.
9.3.1 - Os candidatos ao Proc.n.º 3/2011 têm ainda que anexar à candidatura comprovativo da Inscrição na Ordem ou Associação Profissional correspondente para o exercício de funções de Fiscalização e Projecto de Obras e fazer prova, e se aplicável, das condições preferenciais previstas no ponto 7.5, do presente aviso.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Processo 1/2011 - excepcionalmente, considerando a urgência do presente procedimento concursal e a indispensabilidade de ingresso dos trabalhadores para os postos de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenas aplicado um único método de selecção obrigatório - a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular (em função da relação jurídico-funcional em funções públicas) - e dado ao conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.
Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular (70 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (70 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %).
11.1.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com uma valoração final de 70 %, incidindo sobre as seguintes matérias:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias) na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro.
11.1.2 - Avaliação Curricular: visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração final de 70 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho relativa ao último ano.
11.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção: destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, incidindo sobre os seguintes subfactores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.
11.2 - Processo 2/2011 - Métodos de selecção obrigatórios são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.
11.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 35 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias e experiência profissional.
11.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com uma valoração de 35 %.
11.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.
11.2.4 - A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:
CF (classificação final) = (35 % x AC) + (35 % x EAC) + (30 % x EPS)
11.3 - Proc.n.º 3/2011 - Métodos de Selecção a aplicar são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante os casos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.
Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular (45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %).
11.3.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com duração de 90 minutos e uma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintes matérias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção (Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na actual redacção (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e alterado, revogado, aditado e republicado pelo Decreto -Lei 278/2009 e alterado e aditado ainda pela Lei 3/2010, de 27 Abril e alterado pelo Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereir1); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com as sucessivas alterações 1.ª Versão - Lei 28/2010, de 02/09, republicado na íntegra pelo Decreto-Lei 276/2010 de 30 de Março); Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril; Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril; Decreto-Lei 96/2008, de 9 de Junho e Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio; Decreto -Lei 9/2007, de 17 de Janeiro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro; Decreto -Lei 220/08, 12 de Novembro (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios); Portaria 1532/08, de 29 de Dezembro (Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios); Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro; Decreto -Lei 12/2004, de 9 de Janeiro; Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho; Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março; Decreto-Lei 78/2004 de 30 de Abril;
11.3.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.3.3 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho relativa ao último ano:
11.3.4 - Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.3.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de o a 20 valores, com uma valoração de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.
11.3.6 - A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:
CF (classificação final) = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS
ou
CF = 45 % x AC + 25 % x EAC + 30 % x EPS
12 - Exclusão de candidatos: a falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção e classificação, em qualquer um dos métodos, inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
15 - Composição do júri.
Proc.n.º 1/2011 e Proc.n.º 2/2011:
Presidente: Rui da Cruz Martins, Chefe de Divisão
Vogais efectivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Eduarda Margarida Bernardo Cardanha, Técnicas Superiores.
Vogais suplentes: Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnica e Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnica Superior
Proc.n.º 3/2011:
Presidente: Rui Jorge Fernandes Morais, Chefe de Divisão
Vogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão, e Patrícia Alexandra de Sousa Vela Cunha, Dirigente Intermédio de 3.º Grau.
Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior, e José Augusto da Cunha Gonçalves, Dirigente Intermédio de 3.º Grau.
16 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extracto em jornal de expansão nacional e regional no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.
27 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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