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Aviso 10320/2011, de 5 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Oliveira do Bairro de 2011

Texto do documento

Aviso 10320/2011

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, datada de 9 de Dezembro de 2010 e de 24 de Fevereiro de 2011, encontra-se aberto Procedimento Concursal Comum, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Oliveira do Bairro de 2011.

Proc.n.º 1/2011 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Proc.n.º 2/2011 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.

Proc.n.º 3/2011 - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (conjugada com a Lei 64-A/2008, de 31 Dezembro, a Lei 3-B/2010, de 28 Abril, e a Lei 12-A/2010, de 30 Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro), Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Local de trabalho: na área do Concelho de Oliveira do Bairro.

4 - Descrição sumária e caracterização do posto de trabalho:

Proc.n.º 1/2011 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com as seguintes especificações: reprodução de documentos escritos ou desenhados (operando com máquinas heliográficas, fotocopiadoras ou duplicadoras de mecânica simples), na realização de pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução (alçar, agrafar ou encadernar), no registo do movimento de reprografia, no controlo de stocks e na manutenção do equipamento a seu cargo.

Proc.n.º 2/2011 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, com as seguintes especificações: apoio às crianças que almoçam no refeitório e do controle da vigilância do exterior.

Proc.n.º 3/2011 - exercício de funções na carreira de Técnico Superior tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Município de Oliveira do Bairro, designadamente:

Elaboração de informações, pareceres e análises de carácter técnico na área da engenharia civil; concepção e elaboração de projectos, em AutoCad, preparando, organizando e superintender a sua construção, manutenção e reparação. Elaboração, em colaboração com outras unidades orgânicas, de programas de concurso, cadernos de encargos/termos de referência e demais documentos relacionados com processos de contratação pública; gestão, fiscalização, controlo físico e financeiro de empreitadas, incluindo o cálculo da revisão de preços.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos do art.26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte:

Proc.n.º 1/2011 e Proc.n.º 2/2011 - 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional.

Proc.n.º 3/2011 - 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior.

6 - Âmbito do recrutamento:

Proc.n.º 1/2011 - candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

Proc.n.º 2/2011 e Proc.n.º 3/2011 - candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, para benefício dos serviços e do município, por razões de celeridade, eficácia e aproveitando actos e racionalização de recursos, nomeadamente financeiros, respeitando as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, conforme deliberação de Câmara Municipal, datada de 9 de Dezembro de 2010 e 24 de Fevereiro de 2011, respectivamente.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Possuir as seguintes habilitações literárias, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Proc.n.º 1/2011 e Proc.n.º 2/2011: escolaridade obrigatória.

Proc.n.º 3/2011 - curso superior que confira o grau de licenciatura em engenharia civil.

7.3 - Requisitos de vínculo:

Processo 1/2011 - possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Processo 2/2011 e Proc.n.º 3/2011 - possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.4 - Requisitos especiais:

Proc.n.º 3/2011 - É exigida a inscrição na Ordem ou Associação Profissional correspondente para o exercício de funções de Fiscalização e Projecto de Obras.

7.5 - Condições preferenciais:

Proc.n.º 3/2011 - É condição preferencial ter experiência comprovada nos últimos 5 anos, em efectivo exercício do posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente nas áreas de Fiscalização de Obras Rodoviárias e de Edifícios, incluindo na área de Segurança da Construção e da Gestão de RCD e ainda a titularidade de formação certificada em Acompanhamento Ambiental de Obras.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo e obrigatório, disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia ou enviado através de correio registado, com aviso de recepção, para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro. Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-mail) ou enviadas por fax.

9.3 - Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte), curriculum vitae e respectivos anexos (datado e assinado), bem como, de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de selecção da Avaliação Curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passada pelo serviço de origem a que pertencem devidamente actualizada, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções e actividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial.

9.3.1 - Os candidatos ao Proc.n.º 3/2011 têm ainda que anexar à candidatura comprovativo da Inscrição na Ordem ou Associação Profissional correspondente para o exercício de funções de Fiscalização e Projecto de Obras e fazer prova, e se aplicável, das condições preferenciais previstas no ponto 7.5, do presente aviso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Processo 1/2011 - excepcionalmente, considerando a urgência do presente procedimento concursal e a indispensabilidade de ingresso dos trabalhadores para os postos de trabalho, em tempo útil, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será apenas aplicado um único método de selecção obrigatório - a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular (em função da relação jurídico-funcional em funções públicas) - e dado ao conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular (70 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (70 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %).

11.1.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com uma valoração final de 70 %, incidindo sobre as seguintes matérias:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias) na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro.

11.1.2 - Avaliação Curricular: visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração final de 70 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho relativa ao último ano.

11.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção: destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, incidindo sobre os seguintes subfactores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.

11.2 - Processo 2/2011 - Métodos de selecção obrigatórios são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. Dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

11.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 35 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias e experiência profissional.

11.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com uma valoração de 35 %.

11.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.

11.2.4 - A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:

CF (classificação final) = (35 % x AC) + (35 % x EAC) + (30 % x EPS)

11.3 - Proc.n.º 3/2011 - Métodos de Selecção a aplicar são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, consoante os casos - e dado o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, nomeadamente, a experiência e os aspectos comportamentais, será utilizado também um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção.

Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), desde que não expressem, por escrito no formulário, o afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, realizarão a Avaliação Curricular (45 %), Entrevista de Avaliação de Competências (25 %), e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %). Os restantes candidatos realizarão a Prova de Conhecimentos (45 %), avaliação psicológica (25 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (30 %).

11.3.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, revestindo a forma escrita, com duração de 90 minutos e uma valoração final de 45 %, incidindo sobre as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção (Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações); Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na actual redacção (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e alterado, revogado, aditado e republicado pelo Decreto -Lei 278/2009 e alterado e aditado ainda pela Lei 3/2010, de 27 Abril e alterado pelo Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereir1); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com as sucessivas alterações 1.ª Versão - Lei 28/2010, de 02/09, republicado na íntegra pelo Decreto-Lei 276/2010 de 30 de Março); Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril; Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril; Decreto-Lei 96/2008, de 9 de Junho e Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio; Decreto -Lei 9/2007, de 17 de Janeiro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro; Decreto -Lei 220/08, 12 de Novembro (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios); Portaria 1532/08, de 29 de Dezembro (Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios); Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro; Decreto -Lei 12/2004, de 9 de Janeiro; Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho; Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março; Decreto-Lei 78/2004 de 30 de Abril;

11.3.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3.3 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, a relevância da experiência adquirida e a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, com uma valoração final de 45 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho relativa ao último ano:

11.3.4 - Entrevista de Avaliação de Competência (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.3.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): destina-se a avaliar, de forma objectiva, a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de compreensão e comunicação dos seus conhecimentos, de modo a implementá-los em situações reais, numa escala de o a 20 valores, com uma valoração de 30 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores: experiência profissional, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, capacidade de comunicação e relacionamento, motivação e sentido crítico.

11.3.6 - A classificação final dos métodos de selecção utilizados será:

CF (classificação final) = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS

ou

CF = 45 % x AC + 25 % x EAC + 30 % x EPS

12 - Exclusão de candidatos: a falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção e classificação, em qualquer um dos métodos, inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - Composição do júri.

Proc.n.º 1/2011 e Proc.n.º 2/2011:

Presidente: Rui da Cruz Martins, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires e Eduarda Margarida Bernardo Cardanha, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Anabela dos Santos Almeida Bizarro, Assistente Técnica e Cláudia Maria dos Santos Rodrigues, Técnica Superior

Proc.n.º 3/2011:

Presidente: Rui Jorge Fernandes Morais, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Andreia Cristina Oliveira Pereira, Chefe de Divisão, e Patrícia Alexandra de Sousa Vela Cunha, Dirigente Intermédio de 3.º Grau.

Vogais suplentes: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior, e José Augusto da Cunha Gonçalves, Dirigente Intermédio de 3.º Grau.

16 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso deverá ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) a partir da data da publicação (no Diário da República), e por extracto em jornal de expansão nacional e regional no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

27 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-30 - Lei 12/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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