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Aviso 9573/2011, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de seis postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9573/2011

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de seis postos de trabalho, por tempo indeterminado, conforme Mapa de Pessoal

Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Ramada de 16 de Fevereiro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para a ocupação de seis postos de trabalho nas carreiras e categorias de Assistente Técnico e Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal de 2011 e não ocupados, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos seguintes termos:

1 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que, conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC pois não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

2 - A legislação aplicável é a Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

3 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência n.º 1

Dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, para a unidade orgânica «Secretaria», na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência n.º 2

Quatro postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a unidade orgânica «Zonas Verdes», na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na freguesia da Ramada.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência n.º 1

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de complexidade funcional de grau 2, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços da autarquia, nomeadamente, no apoio técnico e administrativo aos órgãos da autarquia, na gestão dos processos inerentes aos mesmos, assegurando a transmissão da comunicação entre os órgãos e entre estes e os particulares e outras entidades públicas, na execução de procedimentos próprios da secretaria, incluindo atendimento ao público, promoção, comunicação e organização protocolar dos eventos e iniciativas da freguesia, instrução de procedimentos relativos à emissão de licenças emitidas pela junta de freguesia e desenvolvimento de acções de fiscalização no território da freguesia relativamente às áreas de intervenção da junta de freguesia.

Referência n.º 2

Funções de jardineiro, com natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com complexidade funcional de grau 1, indispensáveis ao funcionamento dos serviços de «Zonas Verdes», tanto na construção como na conservação de jardins, podendo comportar esforço físico, a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a Junta de Freguesia da Ramada, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos: os candidatos deverão possuir obrigatoriamente:

Referência 1 - o 12.º ano de escolaridade;

Referência 2 - a escolaridade obrigatória, tendo em conta a sua data de nascimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79, de 31 Dezembro, e na Lei 46/86, de 14 Outubro, nomeadamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.

7.3 - Nos presentes procedimentos não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, salvo na Referência 2.

8 - O recrutamento deve obedecer ao disposto no artigo 6.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, mas, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, pode proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, não sendo obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 6.º, n.º 5, da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

9 - Não podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia da Ramada idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Será dado integral cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 Fevereiro, quanto à preferência legal concedida a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Atento o carácter urgente dos procedimentos concursais em referência, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, urge proceder ao provimento dos lugares postos a concurso.

Assim, e tendo também em conta o facto de ser habitual a afluência de um número elevado de candidatos a concurso para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional, deverá recorrer-se apenas a um método de selecção obrigatório, bem como ser feita uma utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, do artigo 6.º, n.º 2, e do artigo 8.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

Acresce a inviabilidade da aplicação do método de selecção avaliação psicológica, que é obrigatoriamente efectuada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

12.2 - Nestes termos e conforme o disposto no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o método de selecção obrigatório será a prova de conhecimentos.

12.3 - Os métodos de selecção complementares serão a entrevista profissional de selecção (EPS) e o exame médico (EM).

12.4 - Dada a urgência no provimento dos lugares, de acordo com o artigo 53,º, n.º 4, será aplicado o método de selecção avaliação curricular, como método obrigatório, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, reservando-se a entrevista profissional de selecção e o exame médico como métodos complementares, e aplicados os métodos de selecção prova de conhecimentos, como método obrigatório, e entrevista profissional de selecção e exame médico, como métodos complementares, aos restantes candidatos.

12.5 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação do método de selecção avaliação curricular, aplicando-se, em substituição, o método de selecção prova de conhecimentos, devendo fazê-lo por escrito no formulário de candidatura.

12.6 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Assim:

Referência 1 - Assistente Técnico:

12.6.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e forma escrita, terá a duração aproximada de noventa minutos, à qual acresce a tolerância de 30 minutos, com consulta da legislação não comentada/anotada e obedecerá ao seguinte programa:

Constituição da Republica Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01); Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14/09); Regime jurídico da tutela administrativa (Lei 27/96, 01/08); Certificação de fotocópias (DL 28/2000, de 13/03; Decreto-Lei 322-A/2001, de 14/12; Decreto-Lei 99/2010, de 02/09); Recenseamento eleitoral (Lei 13/99, de 22/03, alterada pela Lei 3/2002, de 08/01, pelas Leis Orgânicas 4/2005 e 5/2005, de 08/09 e pela Lei 47/2008, de 27/08); Leis eleitorais (DL 319-A/76, de 03/05, alterado pela Lei Orgânica 3/2010, de 15/12; Lei 14/79, de 16/05, alterada pela Lei Orgânica 2/2001, de 25/8; Lei Orgânica 1/2001, de 14/08; Directiva 94/80/CE, 19/12, Lei 46/2005, de 29/08; Lei 47/2005, de 29/08); Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09); Código do Procedimento Administrativo (DL 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Rectif. 22-A/92, de 29/02, Rectif. 265/91, de 31/12 e Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Protocolo de Delegação de Competências da Câmara Municipal de Odivelas nas juntas de freguesia para o ano 2011; Regulamento municipal de ocupação do espaço público e do mobiliário urbano do município de Odivelas;.Regulamento de Taxas e outras receitas municipais do município de Odivelas; Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ramada para 2011.

Referência 2 - Assistente Operacional:

12.6.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e natureza prática, visando avaliar a percepção e compreensão das tarefas, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, terá a duração máxima de 30 minutos e consistirá na execução de exercícios práticos relacionados com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a concurso, incluindo, a título de exemplo, a manobra de máquinas de corte, a poda de arbustos, o corte de relva, a plantação de plantas ornamentais, a retancha e a adubação, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores e resultando da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um dos seguintes parâmetros de avaliação:

A. Percepção e compreensão da tarefa;

B. Qualidade de realização;

C. Celeridade na execução da tarefa;

D. Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

12.7 - A entrevista profissional de selecção (EPS) tem uma duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais dos candidatos para o exercício da função, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, resultando a sua classificação da média aritmética simples das classificações dos seguintes parâmetros de avaliação:

A. Experiência profissional;

B. Interesse e motivação profissional;

C. Capacidade de expressão e comunicação;

D. Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

E. Realização e orientação para o resultado;

F. Relacionamento A classificação interpessoal.

12.7.1 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, para efeitos de classificação final.

12.8 - O exame médico (EM) visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função a concurso.

12.8.1 - O exame médico é avaliado através de menções classificativas Apto e Não apto.

12.9 - A avaliação curricular (AC) visa analisar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função com base na análise do respectivo currículo profissional, nomeadamente, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, através da ponderação dos seguintes parâmetros:

A. Habilitação académica ou profissional (HA);

B. Formação profissional (FP);

C. Experiência profissional e relevância da experiência adquirida (EP);

D. Avaliação de desempenho (AD).

12.9.1 - Caso o candidato não detenha a avaliação de desempenho referida no ponto anterior, o júri procederá ao respectivo suprimento nos termos legais.

12.9.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0.30 HA + 0.10 FP + 0.50 EP + 0.10 AD

13 - Classificação final (CF) - nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, a classificação final (CF) e a consequente ordenação dos candidatos resultará das fórmulas abaixo indicadas, sendo que a primeira fórmula se aplica a candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e a segunda aos restantes candidatos:

CF = 0.55 AC + 0.25 EPS + 0.20 EM

CF = 0.55 PC + 0.25 EPS + 0.20 EM

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção;

EM - exame médico.

13.1 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte, bem como os que obtenham a menção de Não apto no exame médico.

14 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 3, alínea t), da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

16 - Formalização das candidaturas:

16.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível em www.jf-ramada.pt e na secretaria da Junta de Freguesia da Ramada, onde deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e natureza da relação jurídica de emprego;

b) Identificação do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão/validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato reúne os requisitos gerais de constituição da relação jurídica de emprego público previstos no artigo 8.º da LVCR.

16.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Certificado de registo criminal;

d) Atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

e) Fotocópia do boletim de vacinas;

f) Documento comprovativo de habilitações literárias;

g) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade pública empregadora à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, onde conste a natureza do vínculo e sua determinabilidade; carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço e a avaliação de desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período;

h) Curriculum vitae detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda que deve apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

i) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

16.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas d) e e) do ponto 16.2, desde que os candidatos declarem no formulário que reúnem esses requisitos.

16.4 - A não apresentação do formulário e dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), f), e h) do ponto 16.2 bem como a não assinatura do formulário de candidatura são motivos de exclusão.

16.5 - A não apresentação do documento indicado na alínea g) do ponto 16.2 ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade implica ainda a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

16.6 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea i) do ponto 16.2 ou a falta de indicação da avaliação de desempenho ou da actividade e respectivo tempo de serviço no documento referido g) do mesmo ponto implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do currículo, para efeitos de avaliação curricular.

16.7 - O formulário e os documentos atrás referidos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos por correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Ramada, Rua Vasco Santana, 1-C, 2620-364 Ramada, ou entregues pessoalmente, contra recibo, na mesma morada durante as horas normais de expediente.

16.8 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos números anteriores e acompanhadas dos documentos constantes no ponto 16.2 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não sejam assinadas.

17 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Ramada e disponibilizada na sua página electrónica www.jf-ramada.pt.

19 - Os júris dos presentes procedimentos terão a seguinte composição:

Referência 1:

Presidente - a coordenadora técnica Maria José Muchacho.

Vogais efectivos:

1.º A assistente técnica Elisabete Carvalho, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º A técnica superior Rita Torroais Martins.

Vogais suplentes:

1.º O assistente técnico José Vitorino.

2.º A assistente técnica Ana Paula Santos

Referência 2:

Presidente - a coordenadora técnica Maria José Muchacho.

Vogais efectivos:

1.º O assistente operacional José Mourato, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º A técnica superior Rita Torroais Martins.

Vogais suplentes:

1.º O assistente operacional Manuel Brito.

2.º A assistente operacional Maria Isabel Pereira.

20 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia da Ramada (www.jf-ramada.pt) e, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

11 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia da Ramada, Francisco Bartolomeu.

304586183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-08 - Lei 3/2002 - Assembleia da República

    Reconhece o título de residência para efeitos de recenseamento eleitoral no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 46/2005 - Assembleia da República

    Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Decreto-Lei 99/2010 - Ministério da Justiça

    Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e legislação conexa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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