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Aviso 9243/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para um lugar de técnico superior (área de engenharia civil)

Texto do documento

Aviso 9243/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro que adaptou à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, nos n.os na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada, tomada em reunião ordinária de 14 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de Engenharia Civil, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito de recrutamento - o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ponta Delgada, em cm-pontadelgada.azoresdigital.pt e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional e regional.

5 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas no Departamento Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado com referência à área funcional dos diversos sectores do Departamento Técnico dos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada.

7 - Perfil de competências - os candidatos deverão demonstrar conhecimentos na área de engenharia civil, com conhecimentos aprofundados de Hidráulica, visando o exercício das funções inerentes aos diversos sectores do Departamento Técnico dos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada.

8 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual, respeitando os limites impostos pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Requisitos gerais

Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

v) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

b) Requisitos especiais

Ter como habilitações literárias mínimas a licenciatura em engenharia civil.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

11 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Ponta Delgada, ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada sito à Rua Tavares de Resende n.º 165, 9504-507 Ponta Delgada, São Miguel, Açores, e na página electrónica do Município de Ponta Delgada, em cm-pontadelgada.azoresdigital.pt, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h30min e das 13h30min às 16h30min (hora local dos Açores) ou remetidas por correio sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Rua Tavares de Resende n.º 165, 9504-507 Ponta Delgada, São Miguel, Açores até ao termo do prazo definido no ponto 1 do presente aviso, devendo ter em conta as disposições expressas no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, será emitido recibo comprovativo do acto e data de recepção da mesma.

13.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando esta exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, e do tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

13.7 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

13.8 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato.

14 - Métodos de selecção - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.º 1, 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalhos para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, podem afastar a utilização dos métodos de selecção obrigatórios previstos no ponto anterior, sendo-lhes aplicados os métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP), a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.3 - A Prova de Conhecimentos, de realização individual, visa avaliar a qualificação técnica dos candidatos, designadamente, a sua capacidade para identificar a legislação aplicável à área funcional, bem como a capacidade técnica para resolução de situações práticas afectas às funções a exercer e será em suporte de papel, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas, com tolerância de trinta minutos e incidirá, além da matéria de carácter técnico na área de engenharia civil e inerente às funções a desempenhar, também sobre a seguinte legislação e suas alterações:

Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro (Aprova o Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Altera e republica o Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho (Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores);

Decreto Legislativo Regional 15/2009 (Altera e republica o Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho);

Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro (Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços)

Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto (Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Altera o Código do Procedimento Administrativo);

Lei 159/99, de 14 de Setembro (Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais);

Lei 169/99, de 18 de Setembro (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Primeira alteração à Lei 169/99 de 18 de Setembro);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública);

Decreto Regulamentar 18/2009 de 04 de Setembro (Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho);

Despacho 3396/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2011 que aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Ponta Delgada;

Aviso 1876/2002, Diário da República Apêndice, 2.ª série, n.º 56, de 07 de Março de 2002 que aprova o Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ponta Delgada

Aviso 6365/200, Diário da República Apêndice, 2.ª série, n.º 225 de 22 de Novembro de 2006 que aprova o Aditamento ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ponta Delgada (Normas de Descarga de Efluentes Industriais na Rede de Drenagem Municipal de Águas Residuais).

15 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência na ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento concursal, face à necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e resposta da Secção de Pessoal, os métodos de selecção serão faseados, de acordo com as regras definidas no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos nos pontos 14.1 e 14.2 do presente Aviso;

b) Aplicação do segundo método apenas aos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional;

c) Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada método de selecção aplicado serão excluídos dos métodos de selecção seguintes.

16 - Excepcionalmente, caso se venha a verificar um número de candidatos de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção referidos nos pontos 14.1 e 14.2, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, o indicado nas respectivas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do citado artigo 53.º, consoante os candidatos se enquadrem na primeira ou na segunda situação.

17 - Valoração dos métodos de selecção:

17.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) é valorada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

Habilitações literárias

Licenciatura (pós-Bolonha) - serão atribuídos 10 valores; licenciatura (pré-Bolonha) ou licenciatura com mestrado (pós-Bolonha) - serão atribuídos 18 valores; licenciatura (pré-Bolonha) com mestrado - serão atribuídos 20 valores.

Formação profissional

Sem frequência em acções de formação - serão atribuídos 10 valores; Frequência em acções de formação não relacionadas com o cargo a prover - serão atribuídos 12 valores; Frequência em acções de formação relacionadas com o cargo a prover - serão atribuídos 14 valores; mais 1 valor por cada uma além da primeira até ao limite de 20 valores.

No caso das acções de formação relacionadas com as exigências e competências do cargo a prover, só serão consideradas aquelas cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas.

Experiência profissional

Inexistência de experiência profissional - serão atribuídos 8 valores; Experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - serão atribuídos 10 valores; Experiência profissional em actividade semelhante com o cargo a prover; até 6 meses - serão atribuídos 12 valores mais que 6 meses e inferior a 3 anos - serão atribuídos 14 valores; igual ou superior a 3 anos e inferior a 6 anos - serão atribuídos 16 valores; igual ou superior a 6 anos e inferior a 10 anos - serão atribuídos 18 valores; igual ou superior a 10 anos, - serão atribuídos 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.

Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos seguidos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Sem avaliação de desempenho ou inferior a Bom caso tenha sido dada ao abrigo do Decreto Regulamentar 19-A/2004) ou inferior a Desempenho Adequado caso tenha sido dada ao abrigo da Lei 66-B/2007 - serão atribuídos 10 valores; com a classificação de Bom (Decreto Regulamentar 19-A/2004) ou Desempenho Adequado (Lei 66-B/2007) - serão atribuídos 13 valores; com a classificação de Muito Bom (Decreto Regulamentar 19-A/2004) ou Desempenho Relevante (Lei 66-B/2007) - serão atribuídos 16 valores; com a classificação de Excelente (Decreto Regulamentar 19-A/2004) ou Desempenho Excelente (Lei 66-B/2007) - serão atribuídos 20 valores.

Caso não se aplique ao candidato este factor não será considerado na Avaliação Curricular.

17.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de selecção obrigatórios, bem como cada uma das fases que comportem, tem carácter eliminatório, pela ordem estabelecida legalmente, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método ou fase seguintes.

19 - Ponderação - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 14.1, do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

60 % (AC) + 40 % (EAC) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 14.2, do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

40 % (PC) + 15 % (AP) + 20 % (AC) + 25 % (EAC) = 100 %

c) Na situação prevista no ponto 16 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Para os candidatos que se encontrem nas situações descritas no ponto 14.1 - 100 % (AC)

Para os candidatos que se encontrem nas situações descritas no ponto 14.2 - 100 % (PC)

20 - Sistema de ordenação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação das fórmulas classificativas indicadas nos pontos anteriores do presente aviso.

21 - Actas do júri - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

22 - Critérios de desempate - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

23 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na página electrónica do Município.

23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na página electrónica do Município, no endereço identificado no ponto 4 do presente Aviso.

24 - Notificação dos candidatos - Todas as notificações, bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção, são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Jorge Ferreira da Silva Nemésio, Director-Delegado;

Vogais efectivos - João Carlos do Monte Garcia, Director do Departamento Técnico, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimento e Selma Andrea Resendes Cordeiro, técnica superior (Área de Ambiente);

Vogais suplentes - João Roberto Soares Jácome da Costa, Director do Departamento Administrativo e Financeiro; e Susana Maria Fortuna Soares Lucas, Chefe da Divisão Financeira

26 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 4 do presente Aviso.

27 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Quotas de Emprego - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

29 - O período experimental será nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

1 de Abril de 2011. - A Presidente do Conselho de Administração, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

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