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Aviso 9228/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9228/2011

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no Artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sertã, na reunião do dia 06 de Abril último, foi determinada a abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sertã tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A:

2 assistentes técnicos, para o Sector de Educação;

Referência B:

5 assistentes operacionais, para o Sector de Educação;

1 - Legislação Aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; na sua actual redacção, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro

2 - Local de Trabalho: Área do Município da Sertã.

3 - Caracterização das carreiras consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda as seguintes:

Referência A: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços da Câmara Municipal da Sertã, principalmente no Sector de Educação.

Referência B: Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, principalmente no Sector de Educação, podendo comportar esforço físico.

4 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento será efectuado nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos Especiais

5.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

5.4 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho, por aplicação do constante no n.º 5.2.1 e por deliberação da Câmara Municipal, de 06/04/2011, o recrutamento é efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6 - Nível habilitacional:

Referência A: 12.º Ano de Escolaridade ou equiparado;

Referência B: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

6.1 - Não existe possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional o nível habilitacional indicado;

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível no site da Câmara Municipal de Sertã (www.cm-serta.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Sertã - Largo do Município, 6100-738 Sertã, até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Sendo o caso, declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do n.º de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

e) Documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais (onde constem inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas), detidas pelo candidato.

7.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4.1 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município da Sertã, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 7.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Nos termos da alínea a), do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, é utilizado a Prova de Conhecimentos teórica escrita - método obrigatório (PCE) e Entrevista Profissional de Selecção - método complementar (EPS), valorados de 0 a 20 valores.

9.1.1 - Valoração final (VF): Resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,7PC+0,3EPS

9.1.2 - Prova de conhecimentos: será de consulta, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, versando sobre os temas abaixo discriminados, a qual poderá ser objecto de consulta durante a realização da mesma aos diplomas legais, desde que não anotados/comentados, que versará sobre a seguinte matéria:

Referência A e Referência B: Constituição da República Portuguesa, lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual; Regime de Vínculos, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua redacção actual; Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual; Código da Contratação Pública, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 49/2005, de 30 de Agosto; Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro; Lei 13/2006, de 17 de Abril; Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto; Despacho 11749/2009, de 15 de Maio; Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro; Lei 147/99, de 1 de Setembro; Portaria 1049-A/2008, 16 de Setembro.

9.1.3 - Entrevista profissional de selecção: visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes factores: - experiência profissional na Administração Local, experiência profissional na área a recrutar, capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal, motivação e interesse.

A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra mencionada.

Em situação de igualdade de valoração, os candidatos são ordenados nos termos do artigo 35.º da Portaria.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do procedimento.

10 - Composição do Júri:

Referência A/B:

Presidente - Técnico Superior, Arminda Alexandra Miranda Magalhães;

Vogais efectivos: 1.º - Assistente Técnico, Luís Filipe Martins Costa (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º - Técnico Superior, Ricardo Alexandre Rodrigues Nunes;

Vogais suplentes; 1.º - Chefe de Divisão, Paulo Manuel Rocha da Cunha Esteves;

2.º - Assistente Técnico, Carlos Alberto do Carmo António Venâncio

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Quotas de Emprego: para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.1 - Para efeitos de admissão a concurso, o candidato com deficiência, deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade; O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, bem como num jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data e na página electrónica da Câmara Municipal de Sertã, por extracto,

19 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83/A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por se encontrar temporariamente dispensada.

11 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

304571668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1242/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação

    Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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