Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada de 09/02/2010, submetida à autorização da Câmara Municipal de Almada, que aprovou na sua reunião pública de 16/02/2011, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para os postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de 2011: Refª A - Um (1) Técnico Superior - Área funcional de Direito; Refª B - Um (1) Técnico Superior - Área funcional de Comunicação e Imagem; Refª C - Um (1) Técnico Superior - Área funcional de Psicologia Comunitária e das Organizações.
1.1 - O local de trabalho será nas instalações dos SMAS, no concelho de Almada, nomeadamente:
Refª A - Na equipa multidisciplinar de Assessoria, Sistemas de Gestão e Inovação;
Refª B - Na equipa multidisciplinar do Gabinete de Comunicação e Imagem;
Refª C - Divisão de Pessoal.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e as respectivas alterações.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Refª A - Prestação de informações e elaboração de pareceres jurídicos que sejam solicitados pela Administração ou pelos dirigentes máximos das unidades orgânicas; acompanhamento dos procedimentos administrativos em geral, promovidos pelos SMAS ou em que estes estejam envolvidos, sempre que tal seja solicitado pelo gestor desses procedimentos ou pela Administração; instrução de processo disciplinares e de contra-ordenação, bem como a defesa dos SMAS, nos casos em que estes ou o Município sejam arguidos; representação do Município em juízo, nos casos em que os processos digam respeito à actividade dos SMAS e a representação é legalmente permitida.
Refª B - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processo de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito da comunicação social, inerentes à respectiva formação académica, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: organiza e prepara a informação institucional destinada à divulgação bem como os formatos, meios e suportes a privilegiar com vista à promoção da imagem pública dos serviços e instalações; assegura uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacionais e regionais, com vista à difusão de informação institucional; apoia as relações protocolares com outras entidades ou organizações; promove junto dos diferentes públicos (interno e externo) e instituições, a imagem dos serviços enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade; elabora planos de actividades integrados para as áreas de imagem e comunicação; presta assessoria nas áreas de imagem e comunicação; coordena iniciativas de imagem e comunicação desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, no sentido de as enquadrar numa estratégia municipal global; elabora, edita e apresenta relatórios de actividades; cria, organiza, produz e assegura a difusão de documentos, publicações e suportes de comunicação, imagem de carácter informativo e promocional destinados aos vários públicos (avisos, comunicados, boletins, impressos, audiovisuais, cartazes, stands, exposições); mantém actualizado um ficheiro de entidades, individuais e colectivas, públicas e privadas, às quais deve ser fornecida, segundo critério superiormente definido, informação acerca das actividades dos serviços, (incluindo a dos trabalhadores); cria e aplica sistemas de monitorização de comunicação; avalia os resultados das actividades de promoção nomeadamente, através de relatórios na área da educação e sensibilização ambiental.
Refª C - Efectua estudos de natureza cientifico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural, colaborando, nomeadamente, nas seguintes áreas: promoção do desenvolvimento organizacional sustentado em critérios estratégicos e fundamentados, bem como em estudos abrangentes com especial incidência na optimização de processos e inovação de procedimentos, potenciando as competências técnicas e pessoais dos recursos humanos existentes na organização; promoção de acções de avaliação, selecção e orientação profissional dos trabalhadores; gestão e realização de processos de avaliação psicológica em âmbito de recrutamento (entrevistas, análise curricular, testes psicológicos, elaboração de relatórios); desenvolvimento e realização de entrevistas de avaliação de competências; intervenção em questões de adaptação, readaptação laboral/social dos funcionários com impacto na motivação profissional; detecção de necessidades ou factores de ordem organizacional com impacto na satisfação e produtividade dos funcionários, propondo, concebendo e colocando em prática programas, acções e ferramentas de prevenção e intervenção; desenvolvimento e produção de programas, acções e ferramentas de acolhimento e integração dos novos trabalhadores e de potenciação da identificação dos trabalhadores com a organização, sua missão, visão e valores; concepção, produção e manutenção de instrumentos de informação regular aos trabalhadores, nomeadamente boletins, placards informativos, cartazes, audiovisuais; prestar assessoria nas áreas da gestão e desenvolvimento de pessoas; desenvolvimento de estudos e programas na área do comportamento organizacional enquadrados na estratégia municipal global com vista à promoção da imagem pública da organização enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade; desenvolver estratégias, realizar e apoiar actividades que dêem suporte à dimensão psicológica, familiar e social das pessoas que colaboram na organização; identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa; planeamento, organização e realização de eventos e programas de carácter cultural, educativo e de cariz social destinados aos públicos interno e externo à organização; detecção de necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor e realizar campanhas e acções de sensibilização e educação ambiental.
4 - Posicionamento remuneratório - os trabalhadores recrutados serão posicionados na 2.ª posição remuneratória das respectivas categorias, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, articulado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
5 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Habilitações Literárias - Possuir a titularidade do grau académico de Licenciatura, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adequada ao posto de trabalho a preencher, dando-se preferência às seguintes licenciaturas:
Refª A - Direito;
Refª B - Ciências da Comunicação e da Cultura;
Refª C - Psicologia Comunitária e das Organizações.
7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das situações previstas no artigo 6.º, n.º 4, artigo 54.º, n.º 1, alínea d) e artigo 52.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - De acordo com a autorização da Câmara Municipal de Almada, na sua reunião de 16/12/2011, são ainda admitidas candidaturas, a título excepcional, de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.
10 - Métodos de Selecção e Critérios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro:
10.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, teórica escrita, com duração aproximada de 60 minutos, é destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A prova é eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores e deverá ser redigida com 20 perguntas, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor.
10.1.1 - Programa das provas:
Refª A - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; lei das Autarquias Locais; Código dos contratos públicos; Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água e Águas Residuais; Regime jurídico dos Serviços Municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos; Protecção do utente de serviços públicos essenciais; Lei da Água; Regime de utilização dos recursos hídricos; Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático; Regime geral das contra-ordenações; Contra-ordenações ambientais; Carta Deontológica do Serviço Público; Código do Procedimento Administrativo; Opções do Plano e Orçamento do Ano de 2011 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada.
Refª B - Carta Deontológica do Serviço Público; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código do Procedimento Administrativo; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Opções do plano e orçamento do ano de 2011 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água e Águas Residuais; Decreto-Lei 194/2009, de 20 Agosto, na relação com os utilizadores; "Declaração Universal dos Direitos do Homem", de 10 de Dezembro de 1948. Código do direito do autor e dos direitos conexos; Estatuto do Jornalista; "A liberdade de Imprensa e a inviolabilidade pessoal, uma perspectiva jurídico-criminal", Manuel da Costa Andrade, Coimbra Eitora, 1996; "Introdução ao estudo da comunicação", John Fiske, Edições ASA; "Ensaio sobre a fotografia: para uma filosofia da técnica", Vilém Flesser, Relógio de Água; lei de imprensa; Constituição da República Portuguesa, sexta revisão,2004; Estatuto da Imprensa Regional.
Refª C - Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Código do Procedimento Administrativo; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regulamentação da tramitação do procedimento concursal; Opções do plano e orçamento do ano de 2011 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água; Regulamento Municipal de Águas Residuais; Carta Deontológica do Serviço Público; Comportamento Organizacional e Gestão; Manual de Comportamento Organizacional e Gestão; Gestão de Recursos Humanos; Manual de Psicossociologia das Organizações.
10.1.2 - A bibliografia:
Refª A - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; lei das Autarquias Locais republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água e Águas Residuais em www.smasalmada.pt; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto; Lei 23/96 republicada em anexo à Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio; Decretos-Leis nrs. 152/1997, 348/1998 e 198/2008, respectivamente de 19 de Junho, 9 de Novembro e 8 de Outubro; Decreto-Lei 433/1982, de 27 de Outubro; Decreto-Lei 356/1989, de 10 de Outubro; Decreto-Lei 244/1995, de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro; Lei 50/2006, de 29 de Agosto e Lei 89/2009, de 31 de Agosto, com a redacção publicada no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Outubro de 2009, a páginas 7062 e seguintes; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República 1.ª série B, de 17 de Março; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Opções do Plano e Orçamento do Ano de 2011 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada disponível em www.smasalmada.pt.
Refª B - Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República 1.ª série B, de 17 de Março; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Opções do Plano e Orçamento do Ano de 2011 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada disponível em www.smasalmada.pt; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água disponível em www.smasalmada.pt; Regulamento Municipal de Águas Residuais disponível em www.smasalmada.pt; Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, alterado pelas Leis nrs. 45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis nrs. 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis nrs. 50/2004, de 24 de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho e 16/2008, de 1 de Abril; Lei 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei 64/2007, de 6 de Novembro e pela Declaração de Rectificação 114/2007; Lei 2/99, de 13 de Janeiro, rectificada pela declaração de Rectificação 9/99, de 4 de Março e alterada pela Lei 18/2003, de 11 de Junho; Decreto-Lei 106/88, de 31 de Março.
Refª C - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água disponível em www.smasalmada.pt; Regulamento Municipal de Águas Residuais disponível em www.smasalmada.pt; Opções do Plano e Orçamento do Ano de 2011 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada disponível em www.smasalmada.pt; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República 1.ª série B, de 17 de Março;
Comportamento Organizacional e Gestão e Manual de Comportamento Organizacional e Gestão - autores: Arménio Rego; Rita Campos e Cunha; Carlos Cabral; Miguel Pina e Cunha; Editora RH.
Gestão de Recursos Humanos - autores: Maria José Sousa; Teresa Duarte; Pedro Sanches; Jorge Gomes; Editora Lidel.
Manual de Psicossociologia das Organizações - autores: José Carvalho Ferreira; José Neves António Caetano; Editora McGraw-Hill.
10.2 - Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10.3 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
10.4 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11 - Ordenação Final (comum às referências A, B e C): A resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção a utilizar, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que:
Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exercem funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas:
1 - Avaliação Curricular (AC);
2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Sendo a ordenação final (OF) = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS.
Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável:
1 - Prova de Conhecimentos (PC);
2 - Avaliação Psicológica (AP);
3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Sendo a ordenação final: (OF) = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
15 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatório, considerando-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - Júri do Concurso: Refª A - Presidente do júri - Joaquim Teixeira Fonseca, Chefe de equipa multidisciplinar; Vogais efectivos - Delfina Sozinho Caraça, Chefe de equipa multidisciplinar (que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos); Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior; Vogais suplentes - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão; Marta Patrícia Tonet da Silva Tavares, Técnica Superior.
Refª B - Presidente do júri - Delfina Sozinho Caraça, Chefe de equipa multidisciplinar; Vogais efectivos - Marta Patrícia Tonet da Silva Tavares, técnica superior (que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos); Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior; Vogais suplentes - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão; Sónia Andrea Fernandes Mesquita Freire, Técnica Superior.
Refª C - Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão; Vogais efectivos - Filomena Maria Fonseca Correia Martins, técnica superior (que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos); Ana Filipa Afonso de Matos, Técnica Superior; Vogais suplentes - Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior; Raquel Maria Lopes Pinto, Técnica Superior.
17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
18 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sitio dos SMAS www.smasalmada.pt dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Almada, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS, no horário compreendido entre as 9:00h e as 12:30h e entre as 14:00h e as 17:30h, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-709 Pragal, até ao termo do prazo fixado.
19 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais e currículo profissional, previstos no nrs. 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Declaração comprovativa em como já detém uma relação jurídica de emprego de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável;
Declaração comprovativa da remuneração que aufere.
19.1 - Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Aos candidatos referidos no numero anterior não é exigida demais documentação, desde que os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.
19.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita, nos termos dos artigos 36.º, n.º 1 e 30.º, n.º 3, alínea d) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS em www.smasalmada.pt e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.
Almada, 29 de Março de 2011 - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.
304539324