Processo 1/2011 - RHF
Concurso externo de ingresso
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de 01 de Março de 2011, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e ainda nos termos do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, para provimento de dois lugares de Especialista de Informática - estagiário (carreiras não revistas):
Referência A - Infra-estruturas tecnológicas - 1 (um) lugar
Referência B - Gestão e Arquitectura de Sistemas de Informação - 1 (um) lugar
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;
4 - Remuneração e Condições de Trabalho:
Índice 400 de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, constante no mapa I do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03 - 1.373.12(euro). As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local;
5 - Prazo de Validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas;
6 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Ourém;
7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão;
7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;
7.2 - Requisitos Especiais de Admissão:
Referência A - Área Funcional de Infra-estruturas tecnológicas: Licenciatura em Engenharia Informática de Gestão;
Referência B - Área Funcional de Gestão e Arquitectura de Sistemas de Informação: Licenciatura em Informática;
8 - Conteúdo Funcional - Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
9 - Regime de estágio - O estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88 de 28/07, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, sem prejuízo das seguintes regras:
a) O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação final;
b) O número de estagiários não pode ultrapassar em mais de 30 % o número de lugares vagos existentes no conjunto das categorias que se integram na dotação global;
c) A avaliação, classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
d) A avaliação do estágio terá em atenção o relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço relativa aquele período e os cursos de formação profissional que eventualmente venham a ter lugar no decurso do estágio;
e) Na avaliação do relatório serão considerados, como parâmetros de ponderação obrigatória, a estruturação, as características relevantes do trabalho exercido pelo estagiário, a profundidade da análise e a capacidade de síntese;
f) A Avaliação de Desempenho será atribuída com observância das regras previstas no regulamento da Avaliação de Desempenho na função pública,
g) A avaliação e classificação final competem ao Júri do estágio;
Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o Júri do concurso será também o Júri do estágio;
10 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;
a) A Avaliação Curricular (AC) - visa ponderar a habilitação literária, a experiência profissional e a formação profissional;
Habilitações Literárias - onde será ponderada a titularidade do grau académico, ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
A avaliação deste subcritério é efectuado da seguinte forma:
Habilitações Literárias exigidas para o desempenho da função - 10 valores,
Majoração de um valor por cada valor da média final de curso acima dos 10 valores;
Majoração de dois valores no caso de possuir habilitações literárias superiores às exigidas para o desempenho da função.
Formação Profissional - onde se apreciam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, devidamente certificadas e avaliadas.
A avaliação deste subcritério é efectuada da seguinte forma:
Sem acções de formação ou formação sem certificação e avaliação - 10 valores;
Majoração de 1 valor por cada 30 horas de formação.
Experiência Profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que foi aberto o concurso.
A avaliação deste subcritério é efectuada da seguinte forma:
Sem exercício efectivo de funções - 10 valores;
Majoração de 1 valor por cada ano completo de exercício efectivo de funções.
A avaliação de cada um dos três subcritérios não poderá, em caso algum, exceder os 20 valores. A pontuação final deste critério resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. Os factores a considerar para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:
Interesse e motivação profissional;
Capacidade de expressão e comunicação;
Sentido de Organização e capacidade de inovação;
Capacidade de relacionamento;
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções;
A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - consistirá na realização de provas escritas, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, realizadas sequencialmente, com a duração de 60 minutos cada, pontuadas numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para classificação inferior a 9,5 valores, e com consulta.
Programa da prova de conhecimentos gerais, comum a ambas as referências:
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008 de 09 de Setembro:
Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010,, de 30 de Junho, Lei 34/2010, de 02 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (Carreira de Informática);
Lei 109/2009, de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime);
Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
A prova de conhecimentos específicos versará sobre as seguintes matérias:
Referência A - Área Funcional de Infra-Estruturas Tecnológicas:
a) Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação;
b) Segurança e integridade dos sistemas informação;
c) Comunicação de dados: Switching e Routing;
d) Redes sem fios;
e) Telefonia IP;
f) Sistemas Operativos do Servidor;
g) Cópias de Segurança;
h) Segurança das Redes Informáticas;
i) Armazenamento de Informação;
Referência B - Área Funcional de Gestão e Arquitectura de Sistemas de Informação;
a) Arquitectura de Sistemas de Informação;
b) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação,
c) Design e desenvolvimento de sites Web;
d) Administração e Gestão de microinformática e servidores;
e) Aplicações autárquicas e ERP autárquico (AIRC);
f) Segurança e integridade dos sistemas informação;
g) Administração e exploração de bases de dados;
h) Virtualização de servidores;
i) ITIL - Information Technology Infrastructure Library
11 - Classificação Final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, e terá a seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC + EPS)/3
em que:
CF = Classificação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
12 - O local, data e hora de realização das provas será, a devido tempo comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos;
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;
14 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.º 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no átrio dos Paços do Município, a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final;
16 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ourém, Largo D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, podem ser entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica Recursos Humanos e Formação desta Câmara Municipal, onde indiquem os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento, código de postal);
b) Habilitações Literárias exigidas por lei;
c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e dada do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
16.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Contribuinte Fiscal
17 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura, determinam a exclusão do concurso;
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do Júri:
Presidente - Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento Administrativo e do Planeamento;
Vogais efectivos
Eng. Nuno Miguel Silva Cabrita Gomes Carpentier - Chefe da Divisão de Tecnologias da Informação e Comunicação;
Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior (Recursos Humanos);
Vogais suplentes
Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro - Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Dr. Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques - Chefe da Divisão Financeira
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14-03-2011. - A Vereadora, com competência delegada, Lucília Vieira.
304496468