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Aviso 8695/2011, de 8 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista de informática - estagiário (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 8695/2011

Processo 1/2011 - RHF

Concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de 01 de Março de 2011, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e ainda nos termos do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, para provimento de dois lugares de Especialista de Informática - estagiário (carreiras não revistas):

Referência A - Infra-estruturas tecnológicas - 1 (um) lugar

Referência B - Gestão e Arquitectura de Sistemas de Informação - 1 (um) lugar

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

4 - Remuneração e Condições de Trabalho:

Índice 400 de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, constante no mapa I do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03 - 1.373.12(euro). As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local;

5 - Prazo de Validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas;

6 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Ourém;

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão;

7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão:

Referência A - Área Funcional de Infra-estruturas tecnológicas: Licenciatura em Engenharia Informática de Gestão;

Referência B - Área Funcional de Gestão e Arquitectura de Sistemas de Informação: Licenciatura em Informática;

8 - Conteúdo Funcional - Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

9 - Regime de estágio - O estágio para ingresso nas carreiras de informática obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88 de 28/07, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, sem prejuízo das seguintes regras:

a) O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação final;

b) O número de estagiários não pode ultrapassar em mais de 30 % o número de lugares vagos existentes no conjunto das categorias que se integram na dotação global;

c) A avaliação, classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

d) A avaliação do estágio terá em atenção o relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço relativa aquele período e os cursos de formação profissional que eventualmente venham a ter lugar no decurso do estágio;

e) Na avaliação do relatório serão considerados, como parâmetros de ponderação obrigatória, a estruturação, as características relevantes do trabalho exercido pelo estagiário, a profundidade da análise e a capacidade de síntese;

f) A Avaliação de Desempenho será atribuída com observância das regras previstas no regulamento da Avaliação de Desempenho na função pública,

g) A avaliação e classificação final competem ao Júri do estágio;

Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o Júri do concurso será também o Júri do estágio;

10 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

a) A Avaliação Curricular (AC) - visa ponderar a habilitação literária, a experiência profissional e a formação profissional;

Habilitações Literárias - onde será ponderada a titularidade do grau académico, ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

A avaliação deste subcritério é efectuado da seguinte forma:

Habilitações Literárias exigidas para o desempenho da função - 10 valores,

Majoração de um valor por cada valor da média final de curso acima dos 10 valores;

Majoração de dois valores no caso de possuir habilitações literárias superiores às exigidas para o desempenho da função.

Formação Profissional - onde se apreciam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, devidamente certificadas e avaliadas.

A avaliação deste subcritério é efectuada da seguinte forma:

Sem acções de formação ou formação sem certificação e avaliação - 10 valores;

Majoração de 1 valor por cada 30 horas de formação.

Experiência Profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que foi aberto o concurso.

A avaliação deste subcritério é efectuada da seguinte forma:

Sem exercício efectivo de funções - 10 valores;

Majoração de 1 valor por cada ano completo de exercício efectivo de funções.

A avaliação de cada um dos três subcritérios não poderá, em caso algum, exceder os 20 valores. A pontuação final deste critério resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP)/3

A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos. Os factores a considerar para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:

Interesse e motivação profissional;

Capacidade de expressão e comunicação;

Sentido de Organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções;

A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - consistirá na realização de provas escritas, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, realizadas sequencialmente, com a duração de 60 minutos cada, pontuadas numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório para classificação inferior a 9,5 valores, e com consulta.

Programa da prova de conhecimentos gerais, comum a ambas as referências:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008 de 09 de Setembro:

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010,, de 30 de Junho, Lei 34/2010, de 02 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (Carreira de Informática);

Lei 109/2009, de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime);

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

A prova de conhecimentos específicos versará sobre as seguintes matérias:

Referência A - Área Funcional de Infra-Estruturas Tecnológicas:

a) Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação;

b) Segurança e integridade dos sistemas informação;

c) Comunicação de dados: Switching e Routing;

d) Redes sem fios;

e) Telefonia IP;

f) Sistemas Operativos do Servidor;

g) Cópias de Segurança;

h) Segurança das Redes Informáticas;

i) Armazenamento de Informação;

Referência B - Área Funcional de Gestão e Arquitectura de Sistemas de Informação;

a) Arquitectura de Sistemas de Informação;

b) Metodologias de desenvolvimento de sistemas de informação,

c) Design e desenvolvimento de sites Web;

d) Administração e Gestão de microinformática e servidores;

e) Aplicações autárquicas e ERP autárquico (AIRC);

f) Segurança e integridade dos sistemas informação;

g) Administração e exploração de bases de dados;

h) Virtualização de servidores;

i) ITIL - Information Technology Infrastructure Library

11 - Classificação Final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas, e terá a seguinte fórmula:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - O local, data e hora de realização das provas será, a devido tempo comunicado por escrito a cada um dos candidatos admitidos;

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

14 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.º 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no átrio dos Paços do Município, a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final;

16 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourém, enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ourém, Largo D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, podem ser entregues pessoalmente na Subunidade Orgânica Recursos Humanos e Formação desta Câmara Municipal, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento, código de postal);

b) Habilitações Literárias exigidas por lei;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e dada do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

16.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Contribuinte Fiscal

17 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso de abertura, determinam a exclusão do concurso;

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam, assim temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias - Director do Departamento Administrativo e do Planeamento;

Vogais efectivos

Eng. Nuno Miguel Silva Cabrita Gomes Carpentier - Chefe da Divisão de Tecnologias da Informação e Comunicação;

Dr.ª Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano - técnica superior (Recursos Humanos);

Vogais suplentes

Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro - Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

Dr. Fernando Luís Gaspar da Silva Pereira Marques - Chefe da Divisão Financeira

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14-03-2011. - A Vereadora, com competência delegada, Lucília Vieira.

304496468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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