Os militares na situação de reserva podem ser autorizados, excepcionalmente, a prestar serviço efectivo, nomeadamente, no Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA), nos termos do artigo 155.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31 de Julho, Lei 25/2000, de 23 de Agosto, Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto, Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março, Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro e Decreto-Lei 310/2007, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro, Lei 34/2008 de 23 de Julho e Decreto-Lei 59/2009, de 4 de Março, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro.
Assim:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do despacho 1238/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, determino:
Em conformidade com o artigo 13.º do Estatuto do IASFA, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro, conjugado com o n.º 9 da Portaria 1247/90, de 31 de Dezembro, e obtida a anuência do Chefe de Estado-Maior do Exército, autorizo o TCOR SGE RES NIM 06850373, José Manuel Carneiro Bernardino, a desempenhar funções na efectividade de serviço no IASFA, de 29 de Março a 31 de Dezembro de 2011.
22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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