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Aviso 7445/2011, de 24 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 7445/2011

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um Técnico de Informática - Grau 1, Nível 1 da carreira de técnico de informática (carreira não revista) - Recrutamento excepcional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.2 na sua actual redacção e para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e por deliberação de Câmara de 10 de Fevereiro de 2011 torna-se que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um Técnico de Informática - Grau 1, Nível 1 da carreira de Técnico de Informática.

2 - Ao presente procedimento concursal são aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro

3 - Fundamentação: Nos termos da alínea a), n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30.6, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência dos recursos humanos no serviço de "Gestão de Sistemas de Informação", do Departamento Administrativo e Financeiro e na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.2, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.

4 - Prazo de validade: válido para o posto de trabalho a concurso, cessando com o seu preenchimento.

5 - Local de Trabalho: na área do Município de Mira.

6 - Ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.7 e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais - habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7.1 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Remuneração e condições de trabalho: A remuneração base prevista para a referida categoria corresponde ao índice 280 (961,18 (euro), nos termos do mapa II anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a administração local.

9 - Caracterização do posto de trabalho: Conteúdo funcional descrito no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, relativamente ao desempenho de funções nas áreas funcionais de infra-estruturas tecnológicas, e ou engenharia de software e artigo 13.º do Despacho 1361/2011, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 10 de 14 de Janeiro (Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Mira), bem como o descrito no anexo ao Mapa de pessoal do Município de Mira;

10 - Formalização da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário Mod SRH 0301.01, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-mira.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mira (Secção de Recursos Humanos), Praça do Município, 3070-304, Mira, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

11 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória sob pena de exclusão a junção do certificado de habilitações literárias, original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março e Curriculum Vitae detalhado, assinado e comprovado com documentos comprovativos de experiência profissional e formação profissional relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso. O requerimento de admissão deve também ser acompanhado de fotocópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do ponto 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção. Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes: Prova Oral de conhecimentos específicos (POCE); Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de selecção (EPS)

13.1 - Não será permitido a utilização de quaisquer equipamentos electrónicos/informáticos.

13.2 - Prova Oral de conhecimentos específicos (POCE) - os candidatos serão sujeitos a uma prova oral de conhecimentos específicos, com consulta dos diplomas não comentados/anotados, com carácter eliminatório, com a duração máxima de 20 minutos e incidirá sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa - Poder Local, Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 109/91, de 19 de Agosto; Lei 67/98, de 26 de Agosto, na actual redacção; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril; Modelo de Referência OSI e o TCP/IP; Gestão de Sistemas e Redes em Linux (Debian/RedHat); Gestão de Sistemas e Redes em Windows Server 2003 R2 e Windows Server 2008 R2; Segurança em Redes Informáticas, designadamente, Firewalls, Redes Privadas Virtuais (VPN), Redes Sem Fios 802.11, PKI.

13.3 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional em que serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = (HL + FP + 2*EP) /4.

13.4 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - terá duração máxima de quinze minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.5 - Classificação Final (CF) - o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso na escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a qual resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos a seguir referidos e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+2*POCE+EPS)/4

sendo:

AC = avaliação curricular;

POCE = prova oral de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13.6 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.7 - Em caso de igualdade serão aplicados nos critérios de preferência estabelecidos na lei.

14 - Regime de estágio/ Período experimental: Com carácter probatório, terá a duração de seis meses e obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho por conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

15 - Para efeitos do estatuído no artigo 73.º, do RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e por remissão deste, também, no artigo 12.º, da LVCR, o Júri do concurso será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental/estágio do contrato de trabalho que vier a resultar do presente procedimento concursal.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Composição do júri: Presidente - Dr. Luís Miguel dos Santos Grego, Vereador; Vogais efectivos: Dr. Ângelo Manuel Morais Lopes, Chefe da DOA e Paulo Alexandre Correa da Silva Pontes, Técnico de Informática de Grau 1. Vogais suplentes: Olívia Conceição Calisto Petronilho Azenha Eulálio, Coordenadora Técnica e Maria Madalena dos Santos Nora, Coordenadora Técnica. O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/,98 de 11 de Julho, o presente aviso será publicitado por extracto à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Mira e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

19 - É dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com instruções da Direcção - Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - No âmbito do presente concurso, dá -se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sendo que, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Ribeiro Reigota, Dr.

304477546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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