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Aviso 6948/2011, de 16 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho de especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário do grupo de pessoal de informática

Texto do documento

Aviso 6948/2011

Torna-se público, que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 19 de Janeiro de 2011, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, por força do estabelecido na subalínea i) da alínea b) do n.º 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho de especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário do grupo de pessoal de informática, previsto no mapa de pessoal, destes Serviços Municipalizados.

1 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca de Xira.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, (CPA), Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, (LVCR), de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008 (RCTFP), de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011, para as atribuições da informática, sendo as tarefas as descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

4 - Remuneração base correspondente ao índice 400 (1.373,12 (euro)), enquanto estagiário e ao índice 480 (1.647,74 (euro)), após a conclusão com aproveitamento do estágio, nos termos do Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a verificar-se no prazo de um ano a contar da data da publicação ou afixação da lista de classificação final.

6 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7 - Requisitos especiais - Licenciatura no domínio da informática, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Em conformidade com o n.º 6 do artigo 6.º, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e cumpridos os requisitos da alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, pode ser autorizado que o recrutamento se faça, entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme deliberação 013, de 19 de Fevereiro de 2011, do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, entregue pessoalmente nesta Secção durante as horas normais de expediente das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira.

10.2 - A apresentação, da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do número de identificação fiscal, do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração.

10.3 - Os candidatos ficam temporariamente dispensados da prova documental da satisfação dos requisitos gerais de admissão, bastando declarar no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido.

10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

10.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Selecção: Em conformidade com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e dos artigo 19.º a 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: a) Prova de Conhecimentos (PC), com carácter eliminatório; b) Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório; c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções.

Programa da prova de conhecimentos gerais com duração de uma hora:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, com as alterações do Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Férias, Faltas e Licenças);

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática);

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da protecção de dados pessoais);

Decreto-Lei 122/2000, de 04 de Julho (Protecção jurídica das bases de dados);

Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 2-A/95, de 31 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro, (Protecção jurídica de programas de computador);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, artigo 81.º (Modernização Administrativa);

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, e pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, (Código dos Contratos Públicos).

Prova de Conhecimentos Específicos, com duração de uma hora, versará sobre as seguintes matérias:

Administração de sistemas operativos (Windows);

Segurança da informação e internet (gestão bakups, firewall, antivírus);

Sistemas de gestão de dados;

Modernização Administrativa e Electrónica.

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP).

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Com a duração máxima de 15 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar sendo aplicada a fórmula a seguir designada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores:

EPS = (a + b + c + d)/4

a) Interesse e motivação profissional;

b) Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

c) Relacionamento interpessoal;

d) Capacidade de expressão e fluência verbal.

11.4 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valoes.

12 - As actas do Jurí, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e divulgadas nos termos previstos nos artigos 33.º 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Regime de Estágio - O estágio tem carácter probatório, tem duração de 6 meses, a classificação traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, sendo considerados não aprovados, os candidatos que obtiveram classificação inferior a Bom (14 valores), sendo ponderados os factores definidos na acta 1

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, para a realização de métodos de selecção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

19 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Carlos de Jesus de Matos - Chefe de Divisão de Água e saneamento.

Vogais efectivos:

Clemente José Gomes Rocha - Chefe de Divisão de Modernização e Tecnologia de Informação e Comunicação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Teresa Paula Morgado Botelho - Chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes:

Vanessa Isabel Borges Lopes Simões Cirilo - Chefe da Divisão Financeira;

Rafael António Barreto Ferreira - Chefe da Divisão de Equipamentos e Transportes.

23 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

304411019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-31 - Declaração de Rectificação 2-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 252/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 14 DE MAIO, RELATIVA AO REGIME DE PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 243, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994,

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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