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Aviso (extracto) 6540/2011, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de diversos procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6540/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, faz-se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 2011/01/26-, e nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Um lugar de Técnico Superior (área de Comunicação Empresarial);

Ref.ª B - Um lugar de Assistente Operacional (área de Impressor de Artes Gráficas);

Ref.ª C - Um lugar de Assistente Operacional (área de Condutor de Viatura Ligeira).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do artigo 55.º da LVCR, conjugado com artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.

9 - Caracterização dos postos de trabalho

9.1 - O titular do posto de trabalho da carreira técnica superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 3 de complexidade funcional, irá também desempenhar as seguintes:

Ref.ª A - Concepção e acompanhamento das estratégias de comunicação e imagem Municipais, nomeadamente: conceber e acompanhar as estratégias de comunicação no âmbito da promoção dos diversos eventos municipais, organizar e conduzir cerimónias protocolares e ou outros eventos municipais, redigir e editar conteúdos para os boletins informativos municipais e site municipal.

9.2 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 1 de complexidade funcional, irão também desempenhar as seguintes:

Ref.ª B - Pré-Impressão (através de sistema de prensa e revelação de chapas) e Impressão em máquina de off-set (a duas cores) dos materiais gráficos relativos às actividades municipais, designadamente, utilização dos equipamentos de pré-impressão e impressão off-set, de forma segura e económica, operação de equipamento relativo a acabamentos: guilhotina, máquina de alcear, dobrar e agrafar; garantir o correcto acondicionamento da matéria-prima a utilizar, nomeadamente papel e outros consumíveis, zelar pela conservação/manutenção e proceder à limpeza da impressora de off-set e demais equipamentos de pré-impressão, realizar operações de manutenção preventiva inerentes à função de impressor, nomeadamente as verificações recomendadas para a boa conservação dos equipamentos que tem a seu cargo e comunicar as ocorrências ou anomalias detectadas.

Ref.ª C - Condução de viaturas ligeiras, a fim de assegurar a distribuição dos materiais gráficos de divulgação dos eventos municipais no Concelho de Vila Franca de Xira, designadamente: ter conhecimentos específicos do território Concelhio, assegurando a gestão das viaturas ligeiras, no sentido da rentabilização dos diversos percursos, assegurar distribuição porta a porta, sempre que tal se verifique necessário, garantir o correcto acondicionamento dos materiais transportados, zelar pela conservação e proceder à limpeza exterior e interior das viaturas, abastecer as viaturas de combustível sempre que tal se verifique necessário e comunicar as ocorrências ou anomalias detectadas.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 e de acordo com as deliberações de Câmara de 2011/01/26, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

10.3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Comunicação Empresarial (Refª A); Escolaridade Obrigatória, acrescida de formação profissional adequada (Refª B); Escolaridade Obrigatória e posse da carta de condução de veículos ligeiros (Refª C).

10.4 - Condições preferenciais:

Ref.ª A - Experiência Profissional comprovada de pelo menos 8 anos em organismos públicos, em funções relevantes no campo da comunicação e das relações públicas.

Formação profissional - Valorização de formação profissional específica na área de comunicação, protocolo e relações públicas.

Ref.ª B - Experiência Profissional comprovada de pelo menos 5 anos na área de impressão off-set.

Formação profissional - Valorização de formação profissional específica na área de impressão off-set (carteira profissional de impressor ou equivalente).

Ref.ª C - Experiência Profissional comprovada de pelo menos 3 anos na condução de viaturas ligeiras, um dos quais em actividade profissional na área da distribuição.

Formação profissional - Valorização de formação profissional específica na área de distribuição.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetidas pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, mediante a apresentação do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, devidamente preenchido, constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, um por cada referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público, sendo os trabalhadores desta Autarquia dispensados da apresentação da mesma).

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de selecção - Nos termos do disposto no n.º 3 e alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com as alterações da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, consoante o universo dos candidatos, e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida Portaria a Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Ref.ª A - Prova teórica, com a duração de 90 minutos

Legislação aplicável ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 09 de Setembro

Legislação aplicável ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Anexo I da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Procedimentos genéricos de organização e condução de cerimónias protocolares: lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006 de 25 de Agosto.

Procedimentos genéricos relativos ao uso da Bandeira Nacional - Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março.

Procedimentos genéricos relativos à concepção e implementação de estratégias de comunicação com vista à promoção e divulgação de eventos municipais.

Ref.ª B - Prova teórico-prática, com a duração de 60 minutos cada

Prova teórica: Procedimentos genéricos de segurança no trabalho: Lei 102/2009 de 10 de Setembro que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

Procedimentos genéricos de pré-impressão: preparação de fotolito à chapa, revelação.

Prova prática: Conhecimentos práticos de operação de impressora de off-set a duas cores.

Ref.ª C - Prova teórico-prática, com a duração de 60 minutos cada:

Prova teórica:

Inspecções e verificações diárias à viatura

Legislação aplicável à condução de veículos em estrada e ao transporte de mercadorias:

Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro

Inspecções periódicas obrigatórias dos veículos - Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2008, de 21 de Julho.

Procedimentos genéricos de segurança no trabalho: Lei 102/2009 de 10 de Setembro.

Prova prática: Conhecimentos práticos de condução e operação de veículos ligeiros afectos ao GIRP.

Nos diplomas referidos nestes programas de provas deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.

13.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, tendo em conta a seguinte fórmula:

OF = (PC ou AC x 0,70) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos da Vereadora dos Recursos Humanos de 2011/02/14 e têm a seguinte composição:

Ref.ª A - Presidente: Dr.ª Filomena Maria Coelho Serrazina, Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas;

Vogais efectivos: Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior; Dr.ª Prazeres de Oliveira Tavares, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Susana Maria Tordo Simões dos Santos, Coordenadora do Gabinete de Imprensa (equiparada a Chefe de Divisão); Dr.ª Ana Sofia Gomes Coelho, Técnica Superior.

Ref.ª B - Presidente: Dr.ª Filomena Maria Coelho Serrazina, Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; José Augusto de Carvalho Inácio, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Rogério Paulo Soares, Assistente Operacional; Dr.ª Prazeres de Oliveira Tavares, Técnica Superior.

Ref.ª C - Presidente: Dr.ª Filomena Maria Coelho Serrazina, Chefe da Divisão de Informação e Relações Públicas;

Vogais efectivos: Maria Adelina das Neves Pereira Pascoalinho, Coordenadora Técnica; José Augusto de Carvalho Inácio, Assistente Técnico;

Vogais suplentes:; Vítor Manuel da Silva Cartaxo, Assistente Técnico; Dr.ª Prazeres de Oliveira Tavares, Técnica Superior.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

25 de Fevereiro de 2011. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

304401997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 136/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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