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Aviso 27596/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27596/2010

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27.02, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3.09, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, torna-se público que, por meu despacho de 30.06.2010, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 29.06.2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município:

Referência A - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Ciência Política) para os Órgãos da Autarquia;

Referência B - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Geografia e Planeamento Regional) para a Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo;

Referência C - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) para a Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo;

Referência D - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitectura Paisagista) para a Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, estando ainda temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme orientação publicitada no site da DGAEP (FAQ. n.º 4 sobre Procedimento Concursal, de 17.12.2010).

2 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna resultante.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Efectuar o levantamento e tratamento dos registos gerados pelo Balcão do Munícipe (BM), associados ao sistema de gestão da qualidade; realizar auditorias internas da qualidade; produzir relatórios periódicos associados ao sistema de gestão da qualidade; acompanhar os planos de actividade e de formação do BM; elaborar o relatório de actividade do BM; acompanhar os fluxogramas e documentação associada aos processos do BM; promover reuniões de avaliação do BM; promover reuniões de avaliação do sistema de gestão da qualidade; monitorizar o cumprimento do Manual de Comunicação Escrita; gerir as minutas e requerimentos associados aos serviços do município; gerir o sistema de atendimento e senhas; elaborar periodicamente propostas de melhoria; desenvolver manuais e normas internas; colaborar na implementação de projectos de modernização - SIADAP, SGD, Estrutura Orgânica; colaborar no projecto intermunicipal Oeste Digital II; apoiar projectos desenvolvidos por outros serviços do Município da Lourinhã.

Referência B - Gerir e manter o SIG actualizado; colaborar no acompanhamento e elaboração/ revisão de instrumentos de gestão territorial;

Referência C - Emitir pareceres técnicos sobre os projectos de engenharia de especialidade; emitir pareceres técnicos sobre obras de urbanização; emitir outros pareceres ou informações, designadamente sobre a instalação de reservatórios de gás, instalação de condutas no subsolo, licenças de ruído; integrar a comissão de vistorias para recepção provisória e definitiva de obras de urbanização; integrar comissão de outras vistorias, designadamente, para concessão de autorização de utilização e de obras a necessitar de conservação, reconstrução ou em ruínas; integrar a comissão de avaliação de imóveis; elaborar projectos integrado em equipa multidisciplinar; colaborar com o sector de empreitadas ao nível de concursos de obras; colaborar com o sector de planeamento, sector de informação geográfica, sector de fiscalização e sector de património;

Referência D - Acompanhar e elaborar instrumentos de gestão territorial; emitir pareceres técnicos sobre projectos de arranjo de espaços exteriores e elaborar projectos de arranjo de espaços exteriores e acompanhá-los; inventariar o património não construído (estrutura verde e ecológica municipal); fiscalizar obras de urbanização; concretizar a transferência de competências da Autoridade Regional Hídrica.

5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

Referência A - Licenciatura na área de Ciência Política;

Referência B - Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional;

Referência C - Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição válida em associação pública de natureza profissional;

Referência D - Licenciatura em Arquitectura Paisagista.

6.2.1 - Em nenhum dos procedimentos, a habilitação exigida pode ser substituída por formação e ou experiência profissional.

7 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho com tais trabalhadores, e em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Este recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28.04, a efectivar-se, fica condicionado ao disposto nos n.º s 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11 do citado artigo 23.º, conforme deliberação do órgão executivo de 29.06.2010.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de candidaturas - a candidatura é efectuada, nos 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na Secção de Recursos Humanos, e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534 -500 Lourinhã, e endereçada ao Sr. Presidente da Câmara. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do NIF;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, numerado e datado;

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:

A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;

A carreira e a categoria em que se encontra inserido;

Tempo de serviço na carreira;

Tempo de serviço na categoria detida presentemente;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das actividades desempenhadas;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respectiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos referidos na alínea d) do ponto anterior, deverão, ainda, juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas e da experiência profissional, sob pena de as mesmas não serem consideradas pelo júri.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Métodos de selecção e critérios gerais - em conformidade com os art.s 53.º da Lei 12-A/2008, e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Para todas as Referências (A), B), C) e D) a prova assume a forma escrita e terá duração de duas horas, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

Ref.as A, B, C e D - 1.ª parte - Conhecimentos Gerais:

Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro;

Tema 2 - Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações da Rectificação 22-A/2008, de 24/04, Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 34/2010, de 02/09, Lei 3-B/2010, de 28/04;

Tema 3 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 59/2008, de 11/09; Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Tema 4 - Código do Procedimento Administrativo: Decreto -Lei 442/91, de 15/11, na sua redacção actual.

2.ª parte - Conhecimentos Específicos:

Referência A - Tema - Sistemas de Gestão da Qualidade: Manual da Qualidade do Balcão do Munícipe do Município da Lourinhã; Norma Portuguesa Norma Europeia - NP EN ISSO 9001: 2008.

Referência B - Tema - Regime jurídico da urbanização e edificação: Decreto-Lei 555/99 de 16.12, na redacção do Decreto-Lei 26/2010 de 30.03, alterado pela Lei 28/2010 de 02.11;

Tema - Servidões e restrições de utilidade pública: Decreto-Lei 166/2008 de 22.08, rectificado por Dec. Reg. N.º 63-B/2008 de 21.010; Decreto-Lei 73/2009 de 31.03;

Tema - Regulamentos municipais: Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Policia, Aviso 738/2005 (2.ª série), apêndice n.º 19, DR. N.º 30 de 11.02.2005; Regulamento do Plano Director Municipal da Lourinhã, DR n.º 250 de 26.10.99, adaptado pelo Aviso 4975/2010, DR 47 de 09.03.2010 e Dec. Reg. N.º 750/2010, DR 16.04.2010; Tema - Ordenamento do território: Decreto-Lei 380/99 de 22.09, alterado pela Decreto-Lei 46/2009 de 20.02; Decreto-Lei 364/98 de 21.11; Dec. Reg. N.º 10/2009 de 29.05.

Referência C - Tema - Regime jurídico da urbanização e edificação: Decreto-Lei 555/99 de 16.12, na redacção do Decreto-Lei 26/2010 de 30.03, alterado pela Lei 28/2010 de 02.11;

Tema - Requisitos técnicos: Decreto-Lei 163/2006 de 08.08; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro;

Tema - Servidões e restrições de utilidade pública: Decreto-Lei 166/2008 de 22.08, rectificado por Dec. Reg. N.º 63-B/2008 de 21.010; Decreto-Lei 73/2009 de 31.03;

Tema - Regulamentos municipais: Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, DR, 2.ª série, n.º 139 de 21.07.2009; Regulamento do Plano Director Municipal da Lourinhã, DR n.º 250 de 26.10.99, adaptado pelo Aviso 4975/2010, DR 47 de 09.03.2010 e Dec. Reg. N.º 750/2010, DR 16.04.2010;

Tema - Ordenamento do território: Decreto-Lei 380/99 de 22.09, alterado pela Decreto-Lei 46/2009 de 20.02.

Tema - Instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis: Decreto-Lei 267/2002 de 26.11, alterado pelo Decreto-Lei 389/2007 de 30 de Novembro.

Referência D - Tema - Regime jurídico da urbanização e edificação: Decreto-Lei 555/99 de 16.12, na redacção do Decreto-Lei 26/2010 de 30.03, alterado pela Lei 28/2010 de 02.11;

Tema - Requisitos técnicos: Decreto-Lei 163/2006 de 08.08;

Tema - Servidões e restrições de utilidade pública: Decreto-Lei 166/2008 de 22.08, rectificado por Dec. Reg. N.º 63-B/2008 de 21.010; Decreto-Lei 73/2009 de 31.03;

Tema - Regulamentos municipais: Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas, DR, 2.ª série, n.º 139 de 21.07.2009; Regulamento do Plano Director Municipal da Lourinhã, DR n.º 250 de 26.10.99, adaptado pelo Aviso 4975/2010, DR 47 de 09.03.2010 e Dec. Reg. N.º 750/2010, DR 16.04.2010;

Tema - Ordenamento do território: Decreto-Lei 380/99 de 22.09, alterado pela Decreto-Lei 46/2009 de 20.02; Decreto-Lei 140/99 de 24.04, com Dec. de Rectif. N.º 10-AH/99 de 31.05, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005 de 24.02; Decreto-Lei 364/98 de 21.11; e

b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Excepto se afastados por escrito no requerimento de candidatura, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta das actas n.º 1 dos procedimentos concursais; e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

10.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-lourinha.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte por notificação pessoal.

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas e ponderações:

OF = (70 % x PC) + (30 % x AP)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

Ou,

OF = (70 % x AC) + (30 % x EAC)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

11.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01. Subsistindo o empate, o desempate far-se-á em observância dos seguintes critérios, consoante os métodos de selecção aplicados:

a) Ref.as A, B, C e D - a valoração obtida na 2.ª parte da prova de conhecimentos escrita;

b) Referência A - a valoração obtida no parâmetro da Experiência Profissional;

Ref.as B, C e D - a valoração obtida no parâmetro da Formação Profissional.

11.2 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, caso os candidatos obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ficando excluídos do procedimento.

12 - Composição do júri:

Referência A - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da DA

Vogais efectivos: João Paulo Henriques Mergulhão, Técnico Superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos), Hernani Aniceto Pereira, Técnico Superior

Vogais suplentes: Luis Miguel Balau Silva Esteves Santos, Técnico Superior, e Ana Margarida Alexandre Baptista, Técnica Superior

Referência B - Presidente: Mª Teresa Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe da DOTU

Vogais efectivos: Luis Filipe Martins Gomes, Técnico Superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH

Vogais suplentes: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, e Edite Mª Pinto Fernandes Antunes, Técnica Superior

Referência C - Presidente: Mª Teresa Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe da DOTU

Vogais efectivos: Luís Filipe Martins Gomes, Técnico Superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Luis Fernando Pereira Mil-Homens, Chefe da DOM

Vogais suplentes: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH, e Aires dos Santos Escalda, Chefe da DA

Referência D - Presidente: Mª Teresa Mendonça Dias Mendes Quinto, Chefe da DOTU

Vogais efectivos: Luis Filipe Martins Gomes, Técnico Superior, (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DJRH

Vogais suplentes: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, e Edite Mª Pinto Fernandes Antunes, Técnica Superior

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, os candidatos serão notificados por notificação pessoal nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto da Secção de Expediente Geral, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizadas na página electrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município, e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

304090357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-21 - Decreto-Lei 364/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de uma carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias, que integrará os planos municipais do ordenamento do território (PMOT). Determina a alteração dos PMOT existentes, no prazo de 28 meses a contar da data de entrada em vigor deste diploma, por forma a adequá-los ao aqui preconizado.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Decreto-Lei 389/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o respectivo licenciamento. Altera ainda o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de co (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

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