Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 1 Técnico Superior na área de Ciências Documentais - ramo do Arquivo e 1 Técnico Superior na área de Estudos Portugueses.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência da proposta n.º 34/2010, do Senhor Presidente da Câmara de 2 de Dezembro de 2010, aprovada por deliberação da Câmara em 9 de Dezembro de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de 2 postos de trabalho contemplado no Mapa de Pessoal do Município de Olhão, na carreira/categoria de Técnico Superior (1 Técnico Superior na área de Ciências Documentais - ramo do Arquivo e 1 Técnico Superior na área de Estudos Portugueses), para exercer funções na Divisão Administrativa e Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Acção Social, respectivamente.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
4 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do referido artigo 6.º, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:
5.1 - Técnicos Superiores - caracterizam-se pelo desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
6 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.
7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
8 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação.
9 - Remuneração: Será definida nos termos da LVCR, conjugado com o Decreto-Regulamentar 14/2008 e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
10 - Requisitos legais de admissão:
10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os requisitos previstos no artº 8.º da LVRC, a saber:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b) Possuam as seguintes habilitações literárias, respectivamente:
i) Licenciatura em Estudos Portugueses - Ramo de Especialização Científica, preferencialmente com o Curso de Especialização em Ciências Documentais, ramo do Arquivo;
ii) Licenciatura em Estudos Portugueses - Ramo de Formação Educacional, preferencialmente com Mestrado em Culturas Árabe e Islâmica e o Mediterrâneo.
10.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Apresentação de candidaturas:
12.1 - Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.
12.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt (consultas online - concursos de admissão - formulários), devendo ser entregues em suporte de papel.
12.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.
12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e do qual conste o tempo de serviço;
e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.
12.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.
13.1 - O método obrigatório, independentemente de o candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a prova escrita de conhecimentos (PEC). Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de 90 m (noventa minutos), com tolerância de 15 m (quinze minutos), podendo ser consultada apenas a legislação e as bibliografias de suporte não anotada, abaixo indicadas:
i) Técnico Superior na área de Ciências Documentais - ramo do Arquivo:
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei das carreiras, vínculos e remunerações aprovado pela lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, alterado e republicado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 Janeiro e Lei 30/2008 de 10 de Julho;
Portaria 412/2001 de 17 Abril - Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, na nova redacção dada pela Portaria 1253/2009 de 14 Outubro;
Decreto-Lei 16/93 de 23 Janeiro - Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico;
Lei 65/93 de 26 Agosto - Regula acesso aos documentos da administração;
Lei 107/201 de 8 de Setembro - Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
Bibliografia:
Nobre, Antero, História Breve da Vila de Olhão da Restauração, A Voz de Olhão, Olhão, 1984;
Mendes, António Rosa, "Olhão Fez-se a si Próprio", Gente Singular, Olhão, 2009.
ii) Técnico Superior na área de Estudos Portugueses:
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, alterado e republicado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 Janeiro e Lei 30/2008 de 10 de Julho;
Lei das carreiras, vínculos e remunerações aprovado pela lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alterado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 107/201 de 8 de Setembro - Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;
Bibliografia:
Nobre, Antero, História Breve da Vila de Olhão da Restauração, A Voz de Olhão, Olhão, 1984;
Mendes, António Rosa, "Olhão Fez-se a si Próprio", Gente Singular, Olhão, 2009;
Abreu, Miguel/GAVE - Guia das Artes e do Espectáculo. Lisboa: Ministério da Cultura/Instituto das Artes, 2006.
Site: http://www.cassefaz.com/gave/
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
A prova escrita de conhecimentos (PEC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.
13.2 - Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, aplicado pelo sistema de tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria 83-A/2009: A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores, obtidos de acordo com a fórmula: EPS = [(2xEP)+(2xCC)+RI]/5:
I) EP = Experiência profissional em situações reais relacionadas com as funções a desempenhar - ponderar-se-á os conhecimentos adquiridos em trabalhos anteriores, atendendo às responsabilidades e complexidades dos objectivos a prosseguir;
II) CC = Capacidade de comunicação - avaliar-se-á a capacidade de expressão oral;
III) RI = Relacionamento interpessoal - ponderar-se-á a capacidade do candidato se relacionar com os superiores hierárquicos, colegas e terceiros em geral.
14 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.
15 - Actas: as actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009, sendo atribuída à prova escrita de conhecimentos (PEC) a ponderação de 70 % e à entrevista pessoal de selecção a ponderação de 30 %, através da seguinte fórmula: OF= (PEC x 70 %) + (EPS x 30 %). Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, subsistindo o empate, caberá ao júri a definição de outros critérios.
17 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36.º da referida Portaria n.º.83-A/2009.
18 - Composição do Júri do procedimento:
18.1 - Técnico Superior na área de Ciências Documentais - ramo do Arquivo:
Presidente: Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Helena Maria Santiago Barreto Silva, Chefe de Divisão que substitui o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos e Susana Maria Santos Silva, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Mário José Vicente Faria, Técnico Superior e Carla Maria Leal Santos Martins, Directora de Departamento de Administração Geral.
18.2 - Técnico Superior na área de Estudos Portugueses:
Presidente: Helena Maria Santiago Barreto Silva, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Mário José Vicente Faria, Técnico Superior que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Leal Santos Martins, Directora de Departamento de Administração Geral;
Vogais suplentes: Tânia Isabel Reis Serôdio Guerreiro e Sandra Rousselle, Técnicas Superiores.
16 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
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