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Aviso 26329/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior

Texto do documento

Aviso 26329/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico superior.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 e no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31.12 e 3-B/2010, de 28.04, torna -se público, que por deliberação da Assembleia Municipal em reunião de em 30.06.2010 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 30.11.2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2010, na Divisão de Cultura Desporto e Turismo.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Referencia A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F) para prestar funções da Divisão Cultura Desporto e Turismo.

Referencia B - 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F) para prestar funções da Divisão Cultura Desporto e Turismo.

6 - Descrição Sumária das funções:

Referência A: As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e devidamente descritas no perfil de competências: Leccionar aulas de natação e outras actividades físicas; Colaborar com o sector de desporto e tempos livres nos vários projectos e actividades desportivas para o fomento de saúde e bem-estar dos munícipes; Organização e dinamização de actividades de ocupação de tempos livres; Colaborar com o sector de desporto e tempos livres na organização e dinamização de eventos de índole recreativo e desportivo. Zelar pela manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva e recreativa, mantendo-as em perfeito estado de operacionalidade;

Referência B: As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e devidamente descritas no perfil de competências: Leccionar aulas de natação, actividades de hidroginástica e ginástica aquática; Colaborar com o sector de desporto e tempos livres nos vários projectos e actividades desportivas para o fomento de saúde e bem-estar dos munícipes; Organização e dinamização de actividades de ocupação de tempos livres; Colaborar com o sector de desporto e tempos livres na organização e dinamização de eventos de índole recreativo e desportivo.

7 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A e B: os candidatos deverão possuir a licenciatura em Educação Física e Desporto não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que possuam relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos: possuir licenciatura em educação física e desporto e ainda os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que consistem em:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos específicos de admissão:

Referencia B: Curso de Instrutor/Monitor de Hidroginástica;

11 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Forma de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter no Serviço de Atendimento ao Munícipe ou no sitio desta Autarquia (www.cm-valedecambra.pt) e entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contado neste caso, a data do registo, para: Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, 3730 Vale de Cambra e devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento concursal.

13 - A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocopia do Certificado de Habilitações Literárias, com descrição do plano curricular;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

d) Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

Modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade;

Carreira, categoria e actividade executada e respectivo tempo de serviço;

Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período.

e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata;

f) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

g) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

14 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 13 deste aviso ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso.

18 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.

19 - Métodos de selecção obrigatórios: Em conformidade com os artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009:

a) Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

20 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.

21 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 19 do presente aviso.

22 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) ou de tal modo reduzido (um candidato) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados na alínea a) do n.º 19 ou n.º a) do n.º 20, conforme caso aplicável.

23 - Prova de conhecimentos - Com carácter eliminatório, que visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

As Provas de Conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa e da legislação sobre:

Comum à referencia A e B:

Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 23 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro; e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Princípios Gerais da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto-Lei 5/2007, de 16 de Janeiro;

Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho;

Seguro Desportivo - Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro;

Directiva CNQ n.º 23/93 "A Qualidade das Piscinas de uso público"

Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquática - Decreto-Lei 5/1997 de 31 de Março;

Especificamente para a referencia A

Responsabilidade técnica pela direcção de actividades físicas e desportivas nas instalações desportivas - Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro;

A legislação necessária à preparação dos temas indicados, pode ser consultada durante a realização da prova de conhecimentos desde que não anotada nem comentada. A actualização da legislação supra referenciada será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação actualizada que versarão as Provas de Conhecimentos.

As Provas de Conhecimentos terão a duração de 1 hora e 30 minutos, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

24 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica comportará uma única fase, constituída por Provas Psicotécnicas, Avaliação da Personalidade e Entrevista Psicológica de Selecção, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

25 - Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Assim, desde que os factos alegados no currículo se encontrem devidamente comprovados, são valorizados de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

AC = HA*15 % + FP*35 % + EP*40 % + AD*10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, da seguinte forma:

HA - Habilitações Académica:

As exigidas para o posto de trabalho - 18 valores;

De grau superior - 20 valores, desde que seja em área directamente relacionada com o desempenho da função.

FP- Formação Profissional: serão consideradas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, com o limite máximo de 20 valores.

Sem formação devidamente comprovada - 0 valores

Sem formação relevante para o exercício das funções - 8 valores

Acções de formação relacionadas com o desempenho da função - 10 valores acrescidos de:

até 30 horas - 1 valor de 31 até 60 horas - 2 valores de 61 até 90 horas - 5 valores de 91 até 120 horas - 5 valores superior a 120 horas - 10 valores

Nas acções de formação em cujos certificados apenas é discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; Nas acções de formação em cujos certificados não seja indicada a duração, em horas ou dias, é atribuído um total de 6 horas, de modo a ser possível converter em horas a respectiva duração; No caso de, apesar a acção de formação se encontrar concluída, existir discrepância entre o número total de horas da formação e o número de horas efectivamente assistidas, será este último o contabilizado.

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;

26 - EP - Experiência profissional: será considerado o desempenho efectivo de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, bem como outras capacitações adequadas, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 5 valores

Sem experiência profissional relevante para o exercício das funções na Administração Pública Local - 8 valores;

Com experiência relevante na Administração Pública Local - 10 valores acrescidos de:

Até um ano - 1 valores

De 1 até 3 anos completos - 2 valores

De 3 até 6 anos completos - 6 valores

De 6 a 9 anos completos - 8 valores

Mais de 9 anos - 10 valores

Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se o seguinte:

O júri só valorará a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração e natureza da mesma;

27 - AD - Avaliação de Desempenho: Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom:12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Excelente: 20 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 Valores.

28 - Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, resultando a classificação final da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, e pretende aferir da presença ou ausência das competências descritas no respectivo perfil.

Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 20 minutos.

29 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, são igualmente excluídos do procedimento.

30 - Ordenação Final

A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de selecção aplicados.

Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 60 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 40 %, a avaliação curricular terá a valoração de 45 % e a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 55 %, através das fórmulas:

CF = 0,45 AC + 0,55 EAC

ou nos casos aplicáveis

CF = 0,60 PC + 0,40 AP

No caso previsto no n.º 22 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

31 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

32 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vale de Cambra e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-valedecambra.pt).

33 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

34 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro..

35 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

36 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

37 - As listas de ordenação final, relativas a cada uma das referências do presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do Município de Vale de Cambra e disponibilizadas na sua página electrónica.

38 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

39 - Posicionamento remuneratório: Atendendo ao preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Município de Vale de Cambra e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

40 - Júri do procedimento concursal:

Referência A e B:

Presidente: Vereadora, Drª Adriana Helena Silva Rodrigues

Vogais efectivos:Chefe da Divisão Cultura Desporto e Turismo, Drª Maria Manuel Chieira Mariano Pego e Técnico Superior, Dr. Miguel Alexandre Santos Alves.

Vogais suplentes: Vereadora, Drª Elisabete Soares Moreira da Rocha, Chefe da Divisão Acção Social e Educação, Drª Paula Maria Neves Ferreira e Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica, Drª Maria Isabel Silvestre Mariano

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efectuada por esta mesma ordem.

41 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

42 - O Município de Vale de Cambra, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Vale de Cambra e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

43 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

2 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José António Bastos da Silva.

304031664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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