Portaria 1021/2000
de 25 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar, e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 593/87, de 9 de Julho, alterada pela Portaria 895/90, de 25 de Setembro, que, conjugada com o Decreto-Lei 96/96, de 17 de Julho, autorizou o Instituto Politécnico de Tomar a conferir o grau de bacharel em Tecnologia e Artes Gráficas.
3.º
Grau de bacharel
A aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo é condição para a obtenção do grau de bacharel e, consequentemente, para a inscrição no 2.º ciclo do curso.
4.º
Estágio
A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.
6.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Setembro de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
Curso de Tecnologia e Artes Gráficas
1.º ciclo - Grau de bacharel
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
Curso de Tecnologia e Artes Gráficas
2.º ciclo - Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)