Portaria 1534/2002, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 295/2002, Série I-B de 2002-12-21.
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Data:
2002-12-21
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Secções desta página::
Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.
Portaria 1534/2002
de 21 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 1021/2000, de 25 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 1 do anexo II à
Portaria 1021/2000, de 25 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da
Portaria 1021/2000.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 28 de Novembro de 2002.
ANEXO II
(
Portaria 1021/2000, de 25 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia de Tomar
Curso de Tecnologia e Artes Gráficas
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/21/plain-159051.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159051.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1983-07-02 -
Decreto-Lei
316/83 -
Ministério da Educação
Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.
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1986-10-14 -
Lei
46/86 -
Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
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1990-09-05 -
Lei
54/90 -
Assembleia da República
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
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1997-09-19 -
Lei
115/97 -
Assembleia da República
Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
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1998-07-17 -
Portaria
413-A/98 -
Ministério da Educação
Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.
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1998-07-17 -
Portaria
413-E/98 -
Ministério da Educação
Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.
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1998-08-31 -
Portaria
680-C/98 -
Ministério da Educação
Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.
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1999-07-22 -
Portaria
533-A/99 -
Ministério da Educação
Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.
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2000-10-25 -
Portaria
1021/2000 -
Ministério da Educação
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar. O disposto na presente portaria, aplica-se a partir do ano lectivo de 1198-1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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