Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna -se público, que por deliberação do órgão executivo, em reunião de 20/10/2010 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 25/10/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho, na carreira/categoria de assistente técnico (Gabinete de Arqueologia), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84 -A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: Prestar o apoio técnico e administrativo ao Gabinete de Arqueologia da Câmara Municipal de Alter do Chão; Efectuar, promover, organizar e monitorizar toda a recolha de informação de carácter técnico relacionada com as intervenções arqueológicas promovidas no Município; Elaborar, organizar e monitorizar os projectos, de carácter pedagógico, destinados a crianças e jovens do Concelho de Alter do chão, relacionados com a história, o património histórico e arqueológico do Município; Realizar workshops destinados às escolas do Município, relacionados com a história, o património histórico e arqueológico do Município de Alter do Chão;
Proceder ao tratamento, inventariação, classificação e acondicionamento do material arqueológico do Município, bem como ao processamento dos respectivos dados no âmbito do programa "In-Patrimonium"; Zelar pela conservação e manutenção do material e equipamento arqueológico do Município; Efectuar o apoio técnico e ou administrativo necessário às escavações arqueológicas desenvolvidas no Município, designadamente a sua gestão e ou planeamento; Executar, no âmbito das instruções para o efeito indicadas pelo Técnico Superior para a área de Arqueologia, o desenho arqueológico, o registo fotográfico e topográfico nas escavações arqueológicas desenvolvidas no Município; Apoiar os dirigentes e chefias na concretização das suas atribuições; Organizar, promover e monitorizar a realização de eventos relacionados com as recriações históricas e ou culturais do Município; Efectuar e desenvolver o planeamento, a organização, a divulgação e o controlo das exposições, temporárias, relacionadas com o património histórico e arqueológico do Concelho, organizadas directamente pela Câmara Municipal; Assegurar o atendimento e esclarecimento dos munícipes relativo a questões de carácter arqueológico; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Assistente Técnico, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º n.º 2 do artº 49º da mesma Lei, nomeadamente efectuando funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Alter do Chão.
5 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).
7 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, serão objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - Requisitos Habilitacionais: 12º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
8.3 - Requisitos específicos: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meu despacho 124 de 25 de Outubro 2010, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Nos termos da alínea l), do n.º3, do artigo 19º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na respectiva página electrónica (www.cm-alter-chao.pt.), e entregues pessoalmente ou remetidas por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);
b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata, designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego pública, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional;
d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;
f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);
c)Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);
d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte
e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;
f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.
12 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
12.1 - Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Temas a abordar: Alter do Chão megalítica, romana e tardo-antiga; serviço educativo na área do património; lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; código do procedimento administrativo; estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada.
Conhecimentos gerais: Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º209/2009, 03 de Setembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Quadro funcional das Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Alter do Chão - Aviso 25737/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008.
Conhecimentos específicos:
Lei 107/2001, de 8 de Setembro, Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural; IPPAR (1993) "Concelho de Alter do Chão". Património Arquitectónico e Arqueológico Classificado. Distrito de Portalegre, IPPAR, Lisboa, pp. 5-8; Oliveira, Jorge de (2006) "Habitat da Porta do Tempo". Património Arqueológico da Coudelaria de Alter e as primeiras comunidades agropastoris, Universidade de Évora, Edições Colibri, pp. 69-101; Oliveira, Jorge de (2006) "Anta da Horta". Património Arqueológico da Coudelaria de Alter e as primeiras comunidades agropastoris, Universidade de Évora, Edições Colibri, pp. 103-149;
António, Jorge (2008) "Estação Arqueológica de Alter do Chão: recuperação e valorização". Hispania Romana. Actas do IV Congresso de Arqueologia Peninsular, Vol. 10, Centro de Estudos de Património, Departamento de História, Arqueologia e Património, Universidade do Algarve, Faro, pp. 367-372; António, Jorge; Encarnação, José d' (2009) "Grafito identifica Alter do Chão como Abelterium". Revista Portuguesa de Arqueologia, Vol. 12, n.º 1, pp. 197-200; António, Jorge; Reis, Marta Pinto (2008) "Necrópole Tardo-Antiga de Alter do Chão: resultados preliminares". Hispania Romana. Actas do IV Congresso de Arqueologia Peninsular, Vol. 10, Centro de Estudos de Património, Departamento de História, Arqueologia e Património, Universidade do Algarve, Faro, pp. 353-366; António, Jorge; Reis, Marta Pinto (2008) "Legados da Antiguidade Tardia na Vila de Alter do Chão: abordagem antropológica (primeiros resultados)". Hispania Romana. Actas do IV Congresso de Arqueologia Peninsular, Vol. 10, Centro de Estudos de Património, Departamento de História, Arqueologia e Património, Universidade do Algarve, Faro, pp. 335-351.
12.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.5- Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = 45 % x PC + 25 % x x AP + 30 % x EPS ou OF = 40 % x AC + 30 % x EAC + 30 % x EPS.
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30º.
16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sito Largo do Município, n.º 2, e disponibilizada na página electrónica deste Município.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada pelas formas previstas, no n.º 6 do artigo 36 da mesma Portaria.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do júri:
Presidente: Jorge Manuel de Assunção António, Técnico Superior (Arqueologia), do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais efectivos: Fernandino Emanuel Godinho Lopes, Técnico Superior (Sociologia), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Gestão de Recursos Humanos), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais suplentes: Rui Manuel Pista Nunes d'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral e João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
21 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3º.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).
23 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 19º da Portaria 83º-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
05 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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