Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna -se público, que por deliberação do órgão executivo, em reunião de 20/10/2010 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 25/10/2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - Um lugar de Técnico Superior (Gestão);
Referência B - Um lugar de Técnico Superior (Contabilidade e Administração).
2 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:
Referência A: Efectuar mensalmente a reconciliação bancária nos termos do estabelecido nas Normas de Controlo Interno; Conferir os balancetes da Tesouraria e os documentos da despesa e receita; Colaborar na elaboração dos documentos da Prestação de Contas; Auxiliar na preparação dos documentos previsionais (Orçamento e Grandes Opções do Plano); Efectuar processos de contratação de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento a longo prazo, controlando o grau de endividamento do município e o cumprimento dos limites impostos legalmente; Elaborar os documentos de despesa no Sistema de Contabilidade Autárquica (SCA), designadamente Cabimento, Compromisso, Registo contabilístico de facturas e Pagamento; Conferir e promover a regularização dos Fundos de Maneio; Proceder à cobrança de receita obtida pela Câmara Municipal através da aplicação das Taxas municipais; Coordenar funcionalmente a acção dos vários intervenientes de outras Unidades Orgânicas no domínio do Sistema de Contabilidade Analítica; Supervisionar a operacionalização e manutenção do Sistema de Contabilidade Analítica; Elaborar estudos e pareceres de natureza económica como suporte à tomada de decisão; Efectuar a gestão da Contabilidade de Custos nas aplicações do Sistema de Contabilidade Autárquica, Obras por Administração Directa e Sistema de Gestão de Stocks, designadamente efectuar a manutenção das Tabelas dos Centros de Custos, proceder à criação de novos Códigos de Bens ou Serviços, Mão-de-obra e Máquinas e Viaturas, à reconciliação das entradas e saídas de armazém, à reconciliação da imputação das horas de máquinas e viaturas, ao processamento dos vencimentos e das amortizações, à reconciliação de todos os documentos de entidades credoras lançados nas contas da classe 6 e à emissão dos mapas da Contabilidade de custos definidos no POCAL; Proceder ao arquivo organizado dos documentos de natureza financeira; Proceder à recolha e envio de informação financeira para as diversas entidades designadas por lei; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Técnico Superior, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei.
Referência B: Colaborar na preparação da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como proceder ao acompanhamento da execução daqueles documentos previsionais; Colaborar na elaboração dos documentos da Prestação de Contas; Efectuar processos de contratação de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento a longo prazo, controlando o grau de endividamento do Município e o cumprimento dos limites impostos legalmente; Efectuar o procedimento de despesa (Cabimento, Compromisso, Facturação e Pagamento); Conferir e promover a regularização dos Fundos de Maneio; Coordenar funcionalmente a acção dos vários intervenientes de outras Unidades Orgânicas no domínio do Sistema de Contabilidade Analítica; Supervisionar a operacionalização e manutenção do Sistema de Contabilidade Analítica; Elaborar estudos e pareceres de natureza económica como suporte à tomada de decisão; Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de entidades terceiras; Efectuar o registo contabilístico da despesa na Contabilidade de Custos; Efectuar o lançamento das horas extraordinárias dos funcionários na aplicação Obras por Administração Directa - OAD; Realizar a conferência contabilística mensal dos movimentos da despesa e da receita reflectidos na aplicação informática Sistema de Contabilidade Autárquica - SCA; Desenvolver as actividades inerentes ao Sistema de Contabilidade de Custos (SCC), designadamente: manutenção das tabelas de suporte ao Sistema (tabela de bens e serviços, tabela de materiais e serviços, tabela de custo hora/homem e tabela de custo hora/máquina); rotinas de correspondência das diversas aplicações (Sistema de Contabilidade Autárquica - SCA, Obras por Administração Directa - OAD, Sistema de Gestão de Stocks - GES e Sistema de Inventário e Cadastro - SIC), nomeadamente, a correspondência entre materiais e contas 31, funcionários e tipos de custos e bens do património e tipos de custo; Criação de centros de custo nas diferentes aplicações (OAD, GES e SCA); Reconciliação dos documentos de entrada e saída de armazém, das imputações de mão-de-obra e das imputações de máquinas/viaturas; Emissão dos mapas da Contabilidade de Custos definidos no POCAL; Assegurar o envio de toda a informação exigida nos termos da Lei das Finanças Locais; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Técnico Superior, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Alter do Chão.
5 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).
7 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - Requisitos Habilitacionais:
Referência A: Licenciatura em Gestão, não são admitidas licenciaturas e bacharelatos variantes, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Referência B: Licenciatura em Contabilidade e Administração, e Pós-Graduação em Fiscalidade, não são admitidas licenciaturas e bacharelatos variantes, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
8.3 - Requisitos específicos: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por meus despachos n.º 121 e 122 de 25 de Outubro 2010, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na respectiva página electrónica (www.cm-alter-chao.pt.), e entregues pessoalmente ou remetidas por correio (identificando a referência A ou B), com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);
b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata (A ou B), designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego pública, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional;
d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;
f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);
d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte
e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;
f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.
12 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato afaste por escrito.
12.1 - Prova de conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração máxima de noventa minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:
Conhecimentos gerais (Referências A e B): Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, 03 de Setembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Quadro funcional das Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Alter do Chão - Aviso 25737/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008.
Conhecimentos específicos (Referências A e B):
POCAL: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção; Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção; Código da Contratação Pública: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado): Portaria 671/2000, de 17 de Abril; Regime da Administração Financeira do Estado: Decreto-Lei 155/92, de 28 de Setembro, na sua actual redacção.
12.2 - Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12.3 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.5 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = 45 % x PC + 25 % x AP + 30 % x EPS
ou
OF = 40 % x AC + 30 % x EAC + 30 % x EPS
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º
16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sito Largo do Município, n.º 2, e disponibilizada na página electrónica deste Município.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada pelas formas previstas, no n.º 6 do artigo 36 da mesma Portaria.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do júri: Referências A) e B):
Presidente: Carla Alexandra Delicado Ventura, Chefe de Divisão de Finanças e Património;
Vogais efectivos: Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Gestão de Recursos Humanos), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais suplentes: Fernandino Emanuel Godinho Lopes, Técnico Superior (Sociologia) e João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
21 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).
23 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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