Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da ARS Centro, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de 07 de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Centro, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências. - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções de assistente técnico, tendo em vista o exercício de funções nos Agrupamento de Centros de Saúde da ARSC, I. P., cuja missão, atribuições, organização e funcionamento se encontram previstos no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, e destinam-se ao desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actividade dos serviços, de acordo com o perfil e nas actividades abaixo indicadas:
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram os Agrupamento de Centros de Saúde, no mínimo de 2 anos, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as seguintes actividades a desenvolver:
Secretariado clínico;
Apoio administrativo.
2 - Local de trabalho. - As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde da Cova da Beira.
3 - Legislação aplicável. - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito de recrutamento. - Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais:
a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 2, nas áreas de formação adequadas aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, concretamente, 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e ou, experiência profissional;
b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório. - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
7 - Prazo de validade. - O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS Centro, I. P. (arscentro.min-saude.pt), com identificação da referência a que se candidatam, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a ARS Centro, I. P., Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.
8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º; comprovativo do referido na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º, e declaração de avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Composição e identificação do júri. - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da mesma Portaria, determina-se que o júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Joaquim Carrasco Toscano, coordenador técnico ACES CDB.
1.º Vogal efectivo: Mª Alexandra L. Casteleiro Belo Neves, assistente técnico ACES CDB.
2.º Vogal efectivo: Rosa Soares Afonso Alegria Ribeiro, assistente técnico CDB.
1.º Vogal suplente: Luis Fernando Santos Pereira, assistente técnico ACES CDB.
2.º Vogal suplente: Maria José Sanches Lisboa A. Pombal, assistente técnico, ACES CDB.
10 - Métodos de Selecção. - Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º, da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.
10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:
Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a avaliação curricular;
Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a avaliação curricular, excepto se afastada por escrito;
Os restantes candidatos realizarão uma prova de conhecimentos.
10.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova:
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho;
Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;
Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, e Portaria n.º (649 a 653)/2007, de 30 de Maio;
Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro;
Regime Jurídico da Organização e Funcionamento das USF - Decreto-Lei 298/2007, de 22 de Agosto;
Será, ainda, necessário deter conhecimentos gerais das seguintes matérias:
Código do Procedimento Administrativo
Lei dos vínculos, Carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
Regime do Contrato de trabalho em funções públicas
Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração pública
Estatuto disciplinar
Informática na óptica do utilizador nas ferramentas do Microsoft Office.
Para preparação da prova de conhecimentos recomenda-se a leitura da seguinte legislação:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 58/2008, de 11 de Setembro.
10.3 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.
10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 - A ponderação do peso de cada método de selecção na nota final é a seguinte:
a) Prova de conhecimentos/avaliação curricular - 70 %;
b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.
10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.
10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.
10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.
11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS Centro, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.
25 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Pedro Pimentel.
203890888