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Aviso 21582/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Concurso externo para admissão de um fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 21582/2010

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e aplicáveis ao presente procedimento por força da lei 3-B/2010 de 28 de Abril, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo datada de 28-06-2010, se encontra aberto concurso externo para admissão de um Fiscal Municipal de 2.ª Classe da carreira não revista, no regime de Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para ocupação do lugar posto a concurso e caduca com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na legislação supra e ainda, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela declaração de rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Local de trabalho: Município de Meda

5 - Remunerações e condições de trabalho: A remuneração base prevista para a referida carreira corresponde ao índice 199, escalão 1, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a Administração Local.

6 - Conteúdo funcional: o constante do despacho da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território n.º 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais: possuir o 12.º ano de escolaridade e o curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - A contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, será o mesmo publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e, por extracto na página electrónica do Município de Meda www.cm-meda.pt, e em jornal de expansão nacional.

8.3 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas por escrito sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referencia ao numero e data de publicação do aviso no Diário da República.

8.4 - Local e endereço postal: os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, até ao termo do prazo fixado.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e cartão de contribuinte fiscal;

c) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego pública, sendo o caso, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;

e) Declaração onde conste o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro;

f) documento comprovativo em como é detentor do curso do CEFA, definido no ponto 7, alínea b);

g) outros documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão;

8.7 - No caso de candidatos que exerçam funções na da Câmara Municipal de Meda, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para o efeito de procedimento disciplinar e ou penal.

8.9 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega para a entrega de candidaturas.

9 - Métodos de selecção: Os métodos a utilizar são seguidos, cujos critérios de apreciação e ponderação constam da acta do júri:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): com duração aproximada de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versara sobre os seguintes temas:

9.1 - Conhecimentos Gerais: Regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

Conhecimentos específicos: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e respectivas alterações (Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho e Lei 60/2007 de 04 de Setembro, e pela Lei 26/2010 de 30 de Março); apêndice 106, 2.ª série, n.º 181, de 07 de Agosto de 2002, Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Meda; apêndice 28 2.ª série, n.º 57, de 09 de Março de 1999, Regulamento Municipal de Obras Particulares; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as sucessivas alterações /actualizações - Regime das Contra Ordenações; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho na sua actual redacção.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. - Terá a duração de cerca de quinze minutos.

A classificação da Entrevista Profissional de Selecção será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D + E)/5

em que:

A - Qualidade da experiência profissional;

B - Capacidade de comunicação, relacionamento e trabalho em equipa;

C - Motivação, atitude Profissional, interesse e dinamismo;

D - Sentido de Responsabilidade;

E - Compromisso para como o serviço público.

10 - Cada um dos métodos de selecção utilizados é valorado numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatório pela ordem enunciada, o que implica a exclusão dos candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11 - A Classificação Final:

11.1 - Será expressa na escala de 0 a 20 valores, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, com arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PEC 60 % + EPS 40 %

em que:

CF = classificação final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - Considerar-se-ão excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicada em prazo útil aos candidatos.

13 - Os candidatos têm acesso às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que requeiram por escrito e, nos termos da legislação aplicável.

14 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

15 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Anselmo Antunes de Sousa, Vereador.

Vogais efectivos: Dra. Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Arq. José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Fernanda Maria Simões Oliveira, Técnica Superior, Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, Técnico Superior.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Paços do Município de Meda, 14 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.

303818692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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