1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e aplicáveis ao presente procedimento por força da lei 3-B/2010 de 28 de Abril, torna-se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo datada de 28-06-2010, se encontra aberto concurso externo para admissão de um Fiscal Municipal de 2.ª Classe da carreira não revista, no regime de Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para ocupação do lugar posto a concurso e caduca com o preenchimento do mesmo.
3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na legislação supra e ainda, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela declaração de rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
4 - Local de trabalho: Município de Meda
5 - Remunerações e condições de trabalho: A remuneração base prevista para a referida carreira corresponde ao índice 199, escalão 1, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a Administração Local.
6 - Conteúdo funcional: o constante do despacho da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território n.º 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais: possuir o 12.º ano de escolaridade e o curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - A contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, será o mesmo publicitado na bolsa de emprego público (BEP) e, por extracto na página electrónica do Município de Meda www.cm-meda.pt, e em jornal de expansão nacional.
8.3 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas por escrito sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referencia ao numero e data de publicação do aviso no Diário da República.
8.4 - Local e endereço postal: os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Meda, Largo do Município, 6430-197 Meda, até ao termo do prazo fixado.
8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e cartão de contribuinte fiscal;
c) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego pública, sendo o caso, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, bem como a menção qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais anos;
e) Declaração onde conste o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro;
f) documento comprovativo em como é detentor do curso do CEFA, definido no ponto 7, alínea b);
g) outros documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão;
8.7 - No caso de candidatos que exerçam funções na da Câmara Municipal de Meda, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para o efeito de procedimento disciplinar e ou penal.
8.9 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega para a entrega de candidaturas.
9 - Métodos de selecção: Os métodos a utilizar são seguidos, cujos critérios de apreciação e ponderação constam da acta do júri:
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC): com duração aproximada de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versara sobre os seguintes temas:
9.1 - Conhecimentos Gerais: Regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.
Conhecimentos específicos: Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e respectivas alterações (Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho e Lei 60/2007 de 04 de Setembro, e pela Lei 26/2010 de 30 de Março); apêndice 106, 2.ª série, n.º 181, de 07 de Agosto de 2002, Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Meda; apêndice 28 2.ª série, n.º 57, de 09 de Março de 1999, Regulamento Municipal de Obras Particulares; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as sucessivas alterações /actualizações - Regime das Contra Ordenações; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho na sua actual redacção.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. - Terá a duração de cerca de quinze minutos.
A classificação da Entrevista Profissional de Selecção será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS = (A + B + C + D + E)/5
em que:
A - Qualidade da experiência profissional;
B - Capacidade de comunicação, relacionamento e trabalho em equipa;
C - Motivação, atitude Profissional, interesse e dinamismo;
D - Sentido de Responsabilidade;
E - Compromisso para como o serviço público.
10 - Cada um dos métodos de selecção utilizados é valorado numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatório pela ordem enunciada, o que implica a exclusão dos candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11 - A Classificação Final:
11.1 - Será expressa na escala de 0 a 20 valores, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, com arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PEC 60 % + EPS 40 %
em que:
CF = classificação final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
11.2 - Considerar-se-ão excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.3 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicada em prazo útil aos candidatos.
13 - Os candidatos têm acesso às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que requeiram por escrito e, nos termos da legislação aplicável.
14 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
15 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Anselmo Antunes de Sousa, Vereador.
Vogais efectivos: Dra. Belmira de Jesus Ramos Plácido Lopes - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Arq. José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Dr.ª Fernanda Maria Simões Oliveira, Técnica Superior, Dr. Carlos Alberto Pinto Proença, Técnico Superior.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
Paços do Município de Meda, 14 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.
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