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Aviso 20150/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior - engenheiro florestal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20150/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 24 de Agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pelo executivo em reunião de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação do posto de trabalho abaixo identificado, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Arouca, recrutamento esse autorizado a título excepcional pela Câmara Municipal, por deliberação de 03/08/2010.

2 - Posto de trabalho: Um, na carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia Florestal, mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal.

4 - Caracterização do posto de trabalho: funções de apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta, do Concelho Cinegético Municipal e da Comissão Municipal de Protecção Civil; na actualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Plano Operacional Municipal; na elaboração e emissão de pedidos de parecer; elaboração e execução de candidaturas a fundos comunitários no âmbito do Gabinete Técnico Florestal e do Gabinete de Protecção Civil; acompanhamento da revisão do Plano Municipal de Emergência; na organização e implementação de acções de sensibilização; a recolha, tratamento e armazenamento de informação geográfica e alfanumérica que a caracteriza; na preparação de elementos e documentos de apoio à tomada de decisão; na análise e interpretação de cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão; no licenciamento de exploração agro-pecuária; na realização de trabalhos diversos, relacionados com o funcionamento da Unidade Orgânica.

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:

a) Dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Dos requisitos de recrutamento previstos no artigo 52.º da LVCR;

c) Do nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Florestal - Grau 3.

5.1. - O recrutamento a que alude o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, pode a autarquia proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida.

5.2. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de recepção, atender-se-á à data do respectivo registo.

6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço electrónico www.cm-arouca.pt, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.

6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Arouca, Divisão de Administração Geral e Finanças, Praça do Município, 4540-100 Arouca.

6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

6.4.1 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.1:

a) Portfólio confirmativo da experiência e ou conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas (nos últimos 5 anos), através de uma colecção organizada de trabalhos e documentos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata.

b) Fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas.

6.4.2 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.3:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:

As habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiencia profissional com a incidência sobre a execução de actividades do posto de trabalho, o seu grau de complexidade e a respectiva duração;

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, designadamente fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, documento comprovativo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho, conforme o previsto na alínea anterior.

c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, comprovativo da modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que estão integrados, bem como as atribuições, competências ou actividades que estão a cumprir ou a executar.

A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Métodos de selecção: o recrutamento será efectuado mediante os seguintes métodos de selecção:

7.1.1 - Candidatos não abrangidos pelo ponto 7.1.3:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica;

c) Entrevista profissional de selecção

d) Avaliação de competências por portfólio

7.1.2 - A prova de conhecimentos referida na alínea a) do número anterior será realizada nos termos seguintes: Forma - escrita: Tipo - teórica; Duração - 90 minutos;

Temáticas: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Contratação pública; Regime de trabalho em funções públicas; Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Plano Regional de Ordenamento Florestal; Plano Municipal de Defesa da Floresta; Plano Operacional Municipal; Zonas de Intervenção Florestal; Planos de Gestão Florestal; Mobilizações de solo; Candidaturas a programas Nacionais e Comunitários do Programa PRODER; Licenciamento de explorações agro-pecuárias; Protecção Civil; software de Sistemas de informação geográfica (Geomedia Professional 6.x).

Bibliografia/legislação recomendada para preparação dos temas indicados: Lei 169/99, de 18.9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6.2 e 9/02, de 5.3; Lei 159/99, de 14.9; Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11.9; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, provado pela Lei 58/08, de 9.9; Lei 2/07, de 15.1; Lei 53-E/2006, de 29.12; Criação das Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Lei 14/2004, de 8 de Maio, Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto -Lei 124/2006, de 28/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14/01; Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio; Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga (AMPEDV); Estrutura Tipo do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro; Criação, regulação e constituição das Zonas de Intervenção Florestal - Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto; Planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal - Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro Guia técnico para a elaboração do PMDFCI (2007), Edição da Direcção -Geral dos Recursos Florestais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; Guia técnico para a elaboração do POM (2008), Edição da Direcção-Geral dos Recursos Florestais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; Manual de gestão de combustíveis para protecção de edificações (2009), Edição da Autoridade Florestal Nacional; Regulamento do Fogo Técnico (Despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas, n.º 14.031/2009, de 22/06); Protecção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal - Lei 139/89, de 28 de Abril; Proder (www. proder.pt); Lei de Bases da Protecção Civil - Lei 27/2006, de 03/07; Estrutura do Plano Municipal de Emergência - Resolução 25/2008, de 18/07; Regime de exercício da actividade industrial (REAI) - Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro; Regime de exercício da actividade pecuária (REAP) - Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro; Manual "Working with Geomedia(ver documento original) Professional 6.1" da Intergraph Corporation; Guia Metodológico para Produção de Cartografia Municipal de Risco e para Criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) de Base Municipal - Autoridade Nacional de Protecção Civil - Setembro de 2009, Normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI) - Portaria 133/2007; Condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento - Decreto-Lei 175/88, de 17 de Maio; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, 22/08, que revoga o Decreto-Lei 93/90, 19/03, com rectificações pela Declaração de Rectificação 63-B/2008, 21/10; Normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil - Resolução 25/2008, de 18 de Julho.

7.1.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências;

Neste caso, os candidatos poderão exercer o direito de opção relativamente aos métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

7.1.4 - Sempre que o número de candidatos seja superior a 50 pode a autarquia utilizar como o único método de selecção obrigatório., apenas o definido nas alíneas a) dos números 7.1.1. e 7.1.3.

7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes

7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.

a) Prova de conhecimentos: 35 %;

b) Avaliação psicológica: 25 %;

c) Entrevista profissional de selecção: 20 %;

d) Avaliação de competências por portfólio: 20 %;

7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.3.

a) Avaliação curricular: 35 %

b) Entrevista de avaliação de competências: 65 %

7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de selecção e respectiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.1.

VF = PC (35 %) + AP (25 %) + EPS (20 %) + ACP (20 %)

em que:

VF = Valoração final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

ACP = Avaliação de competências por portfólio

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.2.

VF = AC(35 %) + EAC(65 %)

em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7.4 - Parâmetros de avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da acta 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

8 - Júri: O júri é composto pelos seguintes elementos:

a) Presidente: Adélia Neves de Almeida, chefe de divisão.

b) Vogais efectivos: Maria da Conceição Moreira de Oliveira e Cláudia Maria da Silva Monteiro de Oliveira, técnicas superiores, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) Vogais suplentes: Maria da Glória Rodriguez Tavares, técnica superior e Maria da Glória Morais Ferreira Leite, chefe de divisão.

9 - Lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sita na Praça do Município, Arouca e disponibilizada no seguinte endereço electrónico: www.cm-arouca.pt.

10 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em, 30/09/2010. - A Presidente do Júri, Adélia Neves de Almeida.

303751915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1139/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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