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Aviso 19060/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

Texto do documento

Aviso 19060/2010

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos de 15 de Julho de 2010 se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade jurídica de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

De acordo com o estabelecido no artigo 37.º da Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 4.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

1 (um) posto de trabalho - As funções a exercer desenvolvem-se no âmbito do Departamento dos Recursos Humanos, que genericamente se traduzem no processamento de vencimentos e outros abonos; processamento das ajudas de custo e trabalho suplementar; apuramento e elaboração dos mapas de informação legal (Segurança Social, CGA, declarações de IRS, penhoras, pensão de alimentos), acompanhamento administrativo de processos relacionados com o recrutamento, selecção, acolhimento, mobilidade, antiguidade e cessação de funções, instrução de processos para efeitos de juntas médicas; organização e manutenção actualizada dos processos individuais do pessoal; tratamento do expediente relacionado com o movimento de pessoal, serviços sociais, ADSE, Segurança Social e CGA; assiduidade; elaboração de respostas e fornecimento de dados sobre os recursos humanos do IPTM; manutenção actualizada da informação para elaboração do Balanço Social.

2 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, em Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis e 64-A/2008, de 31 de Dezembro.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações académicas exigidas: 12.º ano. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

5.3 - São condições preferenciais: conhecimento e experiência na execução das funções inerentes ao posto de trabalho para o qual é publicitado o presente Aviso, com especial incidência nas matérias relacionadas com pessoal e processamento de vencimentos e outros abonos, bem como demonstrar comprovada experiência na aplicação informática ePúblicaRH.

6 - Posicionamento remuneratório

De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei n.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo colocado numa das posições remuneratórias da carreira respeitando o limite estipulado no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Prazo de validade

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não pode ser admitido candidato que, cumulativamente, se encontre integrado na carreira, seja titular da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - A formalização da candidatura

9.1 - É efectuada mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Relações Públicas do IPTM, sito no Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, e no site da internet www.iptm.pt.

9.2 - apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

9.3Pode também ser entregue pessoalmente no Serviço de Relações Públicas, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30.

10 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, apenas sendo considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados.

10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem ou exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia dos certificados de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e referidos no Currículo;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e conteúdo funcional.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o previsível elevado número de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Departamento de Recursos Humanos no âmbito das atribuições que lhe são cometidas, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, eliminatórios "per si", conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo utilizado um único método de selecção obrigatório, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da supra referida Portaria, a saber:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função prevista. Terá a forma de uma prova escrita, individual, com uma duração aproximada de uma hora.

Programa e Legislação necessária à sua realização:

Conhecimentos de informática - Processamento de texto e folha de cálculo;

Conhecimentos da aplicação informática ePúblicaRH;

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do IPTM, I. P. e respectivos Estatutos:

Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril;

Portaria 544/2007, de 30 de Abril;

Estatuto de Pessoal da Administração dos Portos:

Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro;

Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro;

Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Lei 3-B/2010,de 28 de Abril;

Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código do Trabalho:

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

Regime de Férias, Faltas e Licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

Ajudas de Custo:

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

Protecção Social dos trabalhadores que exercem funções públicas

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Lei 10/2009, de 10 de Março;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;

Declaração de Rectificação 40/2009, de 5 de Junho;

Lei 91/2009, de 9 de Abril;

Regime de benefícios da ADSE:

Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro com as posteriores alterações;

Subsídio por morte e despesas de funeral:

Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro;

Estatuto de Aposentação:

Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro e posteriores alterações;

Protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção social:

Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto com posteriores alterações

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações posteriores;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Métodos de selecção e critérios - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Local para aplicação dos métodos - Lisboa

14 - Os parâmetros e critérios a utilizar para cada método de selecção e a ser observados na classificação e graduação dos candidatos, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

15 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

16 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. José Luis dos Santos - Director de serviços de Administração

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr. José Bernardo de Sobral Cid - Chefe do Departamento de Recursos Humanos;

2.º Vogal - Dra. Ida Sofia Carreira Teixeira - Técnica Superior

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Luís de Matos Silva Mendes - Assistente Técnica;

2.º Vogal - Olga Maria Lopes Reis - Assistente Técnica.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no site IPTM (www.iptm.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

Data: 20 de Setembro de 2010. - Nome: Miguel Sequeira; Cargo: Presidente do Conselho Directivo.

203716226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 146/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 544/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Lei 91/2009 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, alargando a possibilidade de benefício da consignação de 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por igrejas e comunidades religiosas e por instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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