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Aviso 17402/2010, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 17402/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 14 de Junho de 2010, se procede à abertura de procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior da área funcional de Contabilidade, previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho:

Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2010, destina-se a desempenhar funções inerentes à categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, cujo conteúdo funcional se encontra descrito genericamente no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e especificamente as decorrentes dos artigos 32.º e 34.º do Despacho 13 584/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 116 de 20 de Junho, alterado pelo Despacho 17 277/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2009.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída

4.2 - Estar habilitado com o grau de Licenciatura na área de Contabilidade e Administração, ramo Fiscalidade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do Recrutamento

De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa o recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Posicionamento remuneratório

Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias de cada categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório, de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Junqueira, n.º 86, 1349-025 Lisboa, ou na página electrónica www.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de recepção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço dgrh@reitoria.utl.pt.

7.3 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

I. Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

II. Curriculum profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

III. Fotocópias simples dos certificados dos comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito;

IV. Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) relativa à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como do posicionamento remuneratório na carreira;

V. Declaração emitida pelo serviço em que presta funções e ou esteve ligado (comissão, requisição, etc.) relativa às menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativas aos últimos dois anos (2008 e 2009), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.

7.5 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

7.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação curricular - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

9 - Valoração dos métodos de selecção:

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respectivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo 1 que é parte integrante do presente aviso.

9.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:

I. Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura (pós-Bolonha) em Contabilidade e Administração: 10 valores;

II. Habilitações académicas equivalentes à posse de Licenciatura (pré-Bolonha) ou mestrado (pós-Bolonha), em Contabilidade e Administração: 12 valores;

III. Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de mestre (pré-Bolonha), em Contabilidade e Administração: 15 valores;

IV. Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutorado (pós-Bolonha), em Contabilidade e Administração: 17 valores;

V. Habilitações académicas equivalentes à posse do grau de Doutor (pré-Bolonha), em Contabilidade e Administração: 20 valores.

b) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas são considerados os cursos de formação ou áreas curriculares de formação superior, realizados nos últimos 5 anos, no âmbito da actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, desde que sujeitas obrigatoriamente a avaliação, com a devida comprovação.

A formação profissional será avaliada, considerados os valores agregados de horas das acções de formação e ou créditos consideradas relevantes, de acordo com a tabela infra. Em que, e para efeitos de paridade, 1 crédito equivale a 20 horas de formação.

(ver documento original)

c) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. O factor EP é constituído por dois subfactores.

1.º Subfactor:

Será avaliado o exercício das funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, valorizando-se:

a) Ensino Superior, em particular Universidades, Serviços de Acção Social;

b) Apoio à gestão e administração de Instituições de Ensino Superior Público, no âmbito da área Financeira;

c) Gestão do Património Financeiro Publico;

d) Experiência na realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de acordo com as normas vigentes, nomeadamente, o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009;

e) Experiência na elaboração de cadernos de encargos e programas de concursos de compras públicas e efectiva participação em júris de concursos;

f) Experiência em gestão de contratos;

g) Avaliação da capacidade financeira e económica das empresas concorrentes a concursos públicos;

h) Análise de custos e proveitos e respectivas projecções para adequação de verbas orçamentais, no âmbito dos contratos públicos;

i) Domínio de plataformas electrónicas de contratação pública;

j) Domínio de aplicações informáticas de gestão financeira;

k) Experiência e conhecimentos em POC-Educação, Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação;

l) Gestão do Imobilizado - Aplicação e conhecimentos das instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral;

m) Elaboração de Relatório de Gestão e Contas; Planos e Relatórios de Actividades;

n) Prestação de Contas - organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação);

o) Elaboração de relatórios periódicos de gestão e planos de tesouraria que forneçam indicadores de gestão e permitam acompanhar a situação financeira e orçamental;

p) Conhecimentos específicos e especializados na área da fiscalidade; legislação comunitária e incentivos fiscais à I&D;

q) Gestão e controlo de bens inventariáveis;

r) Projectos de I&D financiados pelo Sistema Científico Nacional e pelo Sistema Científico Europeu, nomeadamente QCA II e QCA III, QREN, 5.º, 6.º e 7.º Programa Quadro e Projectos financiados pela FCT;

s) Experiência nas áreas de auditoria e controlo interno;

t) Experiência na elaboração de estudos e pareceres para concepção de critérios orientadores para a edificação de residências e cantinas universitárias.

A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas (1 valor por alínea) em que o candidato possui experiência de desempenho efectivo, expresso num valor máximo de 20 valores.

2.º Subfactor:

A EP em tempo de serviço, no exercício das funções supra descritas (T) de acordo com a seguinte tabela, e respectivo ponderador:

(ver documento original)

A pontuação a atribuir ao factor EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EP = ((F)+(T))/2

d) Avaliação do Desempenho (AD), relativa à média aritmética das avaliações dos dois últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A respectiva ponderação terá lugar por referência à seguinte tabela:

Não adequado - 5;

Adequado - 10;

Relevante - 15;

Excelente - 20.

A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA + (2*FP)+ (3*EP) +AD)/7

9.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do júri:

Presidente - Professor Doutor Eduardo Raul Lopes Rodrigues, Administrador da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

Hermínio Adães Ribeiro, Coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros, dos SAAS - UTL, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado Vítor Manuel Sanches Lucas, Coordenador do Gabinete de Informática, e responsável pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, dos SAAS - UTL.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Gama da Silva Cunha Coordenadora do Departamento de Planeamento e Documentação, dos SAAS - UTL

Licenciado Luís Miguel da Silva Gomes, Técnico Superior, dos SAAS - UTL.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de Agosto de 2010. - O Reitor, em substituição, Luís Ferreira.

ANEXO 1

Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos

I - Geral

Constituição da República Portuguesa;

Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;

Caupers, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;

Bilhim, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.

Bilhim, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.

II - Organização Administrativa

Orgânica do Governo Constitucional em funções;

Administração Directa do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Regime da contratação pública (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de Outubro);

III - Actividade Administrativa

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

RAFE - Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho)

Bases da contabilidade pública (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Diário da República, n.º 43/90, 1.ª série)

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, Diário da República, n.º 38, Série I-A);

POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública (Decreto-Lei 232/97 de 3 de Setembro)

CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (Portaria 671/2000 de 17 de Abril)

Lei de enquadramento orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto, Diário da República, n.º 192, Série I-A. Republicada no Diário da República, n.º 198, Série I-A, de 28 de Agosto de 2002 bem como as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002 (Lei da Estabilidade Orçamental), de 28 de Agosto, da Assembleia da República, e segunda alteração publicada no Diário da República, n.º 150, Série I-A, de 2 de Julho de 2003 - nova redacção dada ao artigo 35.º (prazo de entrega da Proposta de lei do OE na Assembleia da República), terceira alteração Lei 48/2004, de 24 de Agosto, publicada no Diário da República, n.º 199, Série I-A)

Regras relativas à definição dos Programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado (http://www.dgo.pt/legis/DL131_2003_vprint.html, Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho, publicadas no Diário da República, n.º 147, Série I-A)

IV - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 216, de 6 de Novembro.

Decreto-Lei 129/93. Diário da República, n.º 94, Série I-A de 1993-04-22 - Que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior.

V - Programa Operacional Potencial Humano

Regulamentos Específicos do Programa Operacional Potencial Humano/QREN

Eixo Prioritário 3 - Gestão e Aperfeiçoamento Profissional

Legislação Nacional

Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, nos termos em que foi acordado entre as autoridades portuguesas e a Comissão Europeia. (Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007);

Modelo de governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período 2007-2013, (Decreto-Lei 312/2007 de 17 de Setembro, Decreto-Lei 74/2008 de 22 de Abril e Decreto-Lei 99/2009 de 28 de Abril);

Define a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do co-financiamento pelo FSE e pelo FEDER, (Despacho Normativo 12/2009, de 17 de Março e Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro);

Cria as estruturas de missão para os Programas Operacionais de Assistência Técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE), bem como os secretariados técnicos dos Programas Operacionais do QREN (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, Declaração de Rectificação 19-B/2008 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008);

Fixa a natureza e os limites máximos de custos elegíveis, no âmbito do co-financiamento pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e, ainda, pelo Fundo Europeu Agrícola do Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu das Pescas, quando aplicável (Despacho Normativo 4-A/2008 de 24 de Janeiro alterado pelo Despacho Normativo 12/2009 de 17 de Março);

http://www.qren.pt/download.php?id=1019Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu (Decreto Regulamentar 84-A/2007, alterado pela Declaração de Rectificação 3/2008 e Declaração de Rectificação 5/2008 e pelo Decreto Regulamentar 13/2008);

Estabelece as orientações políticas essenciais para prosseguir e desenvolver as actividades necessárias à elaboração do Quadro de Referência Estratégico Nacional e dos programas operacionais para o período de 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006);

Fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu (Despacho normativo 4-A/2008 de 24 de Janeiro).

Legislação Comunitária

Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais;

Regulamento (CE) n.º 1783/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Julho de 1999, relativo ao Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER)

Regulamento (CE) n.º 1784/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu-FSE

Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio - Que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos;

Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 08 de Dezembro - Prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho - Relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento CE n.º 1784/1999.

203638167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-11 - Declaração de Rectificação 19-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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