Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
1 - Torna-se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 08/07/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém (IPS)-Escola Superior de Desporto de Rio Maior.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
3 - Para efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram até à presente data publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
5 - Âmbito do Recrutamento - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para o preenchimento de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, um na área dos Serviços Académicos e outro na área de Contabilidade/Aprovisionamento. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento faz -se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, tendo em conta os princípios de racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos actos, que devem presidir à actividade dos serviços públicos e o estatuído no n.º 6 do artigo 6.º da supracitada Lei 12-A/2008 foi autorizado efectuar -se o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 08/07/2010.
6 - Local de Trabalho - Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Av. Dr. Mário Soares, Pav. Multiusos 2040-413 Rio Maior, com o email: geral@esdrm.pt
7 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho:
7.1 - Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para os postos de trabalho colocados a concurso (cf. n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), 12.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado.
7.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7.3 - Ao posto de trabalho na área dos académicos a preencher, correspondem designadamente seguintes funções:
a) Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços da ESDRM, no âmbito dos Serviços Académicos, tais como: emissão de certidões de matrícula, inscrição, frequência, exames, conclusão de curso e outras relativas a factos constantes dos processos individuais dos alunos que não sejam de natureza reservada; Proceder ao registo em livros, fichas ou qualquer outro suporte, nomeadamente informático, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos; Organizar e manter actualizados os processos individuais e o arquivo dos alunos da ESDRM; Organizar e manter actualizado o arquivo dos programas e sumários das disciplinas; Receber, organizar e registar os processos relativos à realização de provas académicas; Preencher e preparar para assinatura todos os diplomas solicitados pelos alunos que concluam os respectivos cursos; Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente dos serviços académicos.
7.4 - Ao posto de trabalho na área de Contabilidade/Aprovisionamento a preencher, correspondem designadamente as seguintes funções:
a) Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com vista a assegurar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços da ESDRM, no âmbito dos Serviços de Contabilidade/Aprovisionamento, tais como: Executar toda a escrituração respeitante à Contabilidade geral da ESDRM; Informar os processos de aquisição, no que diz respeito às normas legais e cabimento de verba; Elaborar guias e relações a enviar ao Estado ou outras entidades, das importâncias de descontos ou reposições, de retenções na fonte de impostos, de IVA e de quaisquer outras importâncias que sejam devidas; Elaborar os projectos de orçamentos da ESDRM; Coordenar os processos de gestão orçamental; Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos; Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do órgão competente; Controlar e acompanhar o movimento da tesouraria, assim como executar acções de controlo que superiormente lhe forem atribuídas; Preparar os processos de aquisição de bens, serviços e equipamentos para apetrechamento dos serviços nos termos das disposições legais vigentes; Manter em depósito material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento da ESDRM; Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens da ESDRM; Assegurar o respectivo expediente e arquivo.
8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - (LVCR):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos específicos:
a) Possuir habilitações adequadas ao posto de trabalho. Não se coloca a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.
b) Para o posto de trabalho na área dos Académicos, os candidatos deverão possuir conhecimentos sobre as temáticas da legislação anexa; Para o posto de trabalho na área de Contabilidade/ Aprovisionamento, os candidatos deverão possuir conhecimentos específicos no Plano Oficial de Contabilidade Pública - Educação e demais legislação anexa.
10 - Requisitos preferenciais:
a) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada, nas actividades indicadas nos ponto 7.3 e 7.4 respectivamente;
b) Deverão possuir experiência na utilização de softwares de alunos e para o posto de trabalho na área de Contabilidade/Aprovisionamento deverão possuir experiência na utilização de software de Contabilidade Pública, bem como possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office.
c) Capacidade de comunicação oral e escrita e bom relacionamento interpessoal.
d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho.
11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (www.esdrm.pt), podendo ser remetido devidamente preenchido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Av. Dr. Mário Soares, Pavilhão Multiusos, 2040-413 Rio Maior, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;
e) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.
f) Declaração, emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respectiva antiguidade e avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
h) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVRC.
17 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.
18 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
19 - Métodos de selecção e critérios:
19.1 - Candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC), na qual serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; e
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), na qual se visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19.2 - Nos restantes casos, os métodos de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa e incidem sobre conteúdos de natureza genérica, e ou, específica directamente relacionados com as exigências da função. Terá a natureza escrita, teórica e individual, e uma duração não superior a hora e meia, sem consulta, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.
b) Avaliação psicológica (AP) que visa estabelecer, através da aplicação de técnicas de natureza psicológica, um prognóstico de adaptação do candidato às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
19.3 - Em ambos os casos será aplicado o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resulta das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos abrangidos pelo n.º 19.1:
CF = 0,45AC + 0,25EAC + 0,30EPS
b) Para os candidatos abrangidos pelo 19.2:
CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS
sendo:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
21 - Os candidatos referidos no n.º 19.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 19.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).
22 - Nos termos do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, no caso do número de candidatos ser superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:
a) Aplicação à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório respectivo, descrito nos números 19.1 e 19.2 do presente aviso.
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas aos seis candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.
c) Dispensa da aplicação do segundo método e do seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
23 - Os temas para a prova escrita de conhecimentos constam do anexo I, aconselhando-se igualmente o estudo e ou consulta da legislação referida.
24 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação quando facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
26 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção referidos, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
27 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
28 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
29 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
30 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicados no Diário da República n.º 89, 2,ª série de 8 de Maio, Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPS-ESDRM (www.esdrm.pt).
31 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada na Escola Superior de Desporto de Rio Maior bem como publicitada no sítio www.esdrm.pt, e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.
32 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
33 - O recrutamento irá efectuar -se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado, e os restantes candidatos.
34 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.
35 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
36 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
37 - Composição dos júris:
a) Para a área dos Académicos:
Presidente: -Dra. Marina de Melo Marques Lemos, Secretário da ESDRM que será substituída nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS e Dra. Marta Isabel Lopes Ribeiro, Técnica Superior;
Vogais suplentes - Dra. Trindade da Silva Penas Mendes Marques, técnica superior e Dr. António Jorge da Silva Madeira, Especialista de Informática de Grau 1.
b) Para a área de Contabilidade/ Aprovisionamento:
Presidente: - Dra. Marina de Melo Marques Lemos, Secretário da ESDRM que será substituída nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS e Dra. Tânia Isabel da Silva Nunes, Técnica Superior;
Vogais suplentes - Dra. Trindade da Silva Penas Mendes Marques, técnica superior e Dr. António Jorge da Silva Madeira, Especialista de Informática de Grau 1.
IPS, 08-07-2010. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO I
Temas para a Prova de Conhecimentos
Para ambos os postos de trabalho:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
Carta Ética
Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém;
Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior;
Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
Sistema Integrado de Avaliação do desempenho na Administração Pública
DL 135/99, de 22 de Abril
Legislação
Para o posto de trabalho na área da Contabilidade:
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro
DL 18/2008, de 29 de Janeiro
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na redacção actual
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho
Lei 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual
Para o posto de trabalho na área dos Serviços Académicos:
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro
Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro
Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro
Lei 7/2009, de 12 Fevereiro, na parte referente ao Trabalhador Estudante
DL 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio,
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março
Portaria 401/2007, de 5 de Abril
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro
203476515