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Aviso 14036/2010, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14036/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico.

Para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 5 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o presente procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal para 2010 desta Câmara Municipal.

1 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Santa Marta de Penaguião.

2 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções do posto de trabalho a prover são as constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º, para a categoria de Assistente Técnico e ainda: Exercício de funções de natureza administrativa relativas às áreas de gestão de alunos, orçamento, contabilidade e aprovisionamento.

3.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no ponto anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Habilitações literárias exigidas: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Dado que a necessidade de recrutamento se opera no exercício da actividade adveniente da transferência de competências da administração central para a administração local, em matéria de educação e tendo em conta a insuficiência de pessoal não docente, no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, na categoria de Assistente Técnico, e os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e ainda em conformidade com a deliberação tomada na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 11 de Junho do corrente ano, a Câmara Municipal, na reunião realizada no dia em 5 de Julho de 2010, deliberou por unanimidade, que:

8.1 - O procedimento concursal é único;

8.2 - Na impossibilidade de preenchimento de todos ou de alguns postos de trabalho de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, possam ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem prejuízo de serem cumpridas as prioridades determinadas pela lei, em consonância com o definido nos n.os 2 e 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho;

8.3 - No caso de o número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 30, não serão aplicados os métodos de selecção designados por Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Âmbito do recrutamento:

9.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da citada Lei 12-A/2008, o presente recrutamento, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, podendo candidatar-se ao mesmo os indivíduos que se encontrem nas situações previstas no disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da mesma lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, no município de Santa Marta de Penaguião;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

9.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 05/07/2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do candidato a recrutar será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Santa Marta de Penaguião), imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no edifício dos Paços do Município e na página electrónica desta Autarquia (www.cm-smpenaguiao.pt) podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião, até à data limite para formalização da candidatura. Não é admissível a sua apresentação por via electrónica.

11.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível, do certificado de habilitações literárias;

b) Quando aplicável, declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como declaração, actualizada, do conteúdo funcional, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;

c) Os candidatos a quem sejam aplicáveis os métodos de Avaliação Curricular e de Entrevista de Avaliação de Competências, devem ainda proceder à apresentação de Curriculum vitæ detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

11.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

12 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção a aplicar:

13.1 - Métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual.

Terá a duração máxima de 90 minutos, versará sobre os seguintes temas e será permitida a consulta da legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário: Decreto-Lei 75/2008, 22 de Abril;

Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação: Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho;

Contrato de execução de transferência de competências em matéria de educação celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Santa Marta de Penaguião: Contrato 268/2009, publicado no Diário da República n.º 157 - 2.ª série, de 14 de Agosto de 2009 (Pág. 33187 a 33190);

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código dos Contratos Públicos: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais: Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro e pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

b) Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Caso surjam candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade descritas no ponto 3 do presente aviso, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, excepto quando afastados, por escrito, no requerimento de candidatura:

d) Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

e) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

f) Este universo de candidatos realizará também o método facultativo referido na alínea c) deste ponto, com a ponderação de 30 %.

13.2 - Excepcionalmente e se o número de candidatos admitidos for superior a 30, e nos termos da deliberação da Câmara Municipal de 05/07/2010, não serão aplicados os métodos de selecção referidos nas alíneas b) e e) do número anterior, devendo a ponderação dos métodos a aplicar ser a seguinte:

A Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Curricular (AC), conforme aplicável, terão uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.3 - Valoração dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os que não compareçam aos mesmos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13.4 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, através da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS ou OF = 70 %PC + 30 %EPS

OF = 30 %AC + 40 %EAC + 30 %EPS ou OF = 70 %AC + 30 %EPS

Em que: OF = Ordenação Final

13.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Dr. António Augusto Amaral Sequeira, Técnico Superior, afecto à Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos - Maria da Piedade Ribeiro Moreira, Coordenadora Técnica, afecta à Secção de Pessoal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria de Lurdes Araújo Ribeiro Moreira, Coordenadora Técnica, afecta ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe;

Vogais suplentes - Cidália de Fátima Pinto Monteiro, Coordenadora Técnica, afecta à Divisão de Obras e Serviços Urbanos e Dr. Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior, afecto à Divisão Administrativa e Financeira.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada na página electrónica (www.cm-smpenaguiao.pt).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Santa Marta de Penaguião e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Santa Marta de Penaguião, 6 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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