1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1 e dos n.os 3 e 4, do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Freguesia do Coração de Jesus de 03 de Maio de 2010, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no mapa de pessoal desta autarquia, na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnica Superior.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na própria autarquia, para a vaga em apreço, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Descrição sumária das actividades - As funções a desempenhar são as constantes no anexo à n.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e devidamente descritas no perfil de competências.
4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na Freguesia do Coração de Jesus, Rua Luciano Cordeiro, n.º 16, r/c, Esq., Lisboa.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Específicos:
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - variante Estudos Portugueses;
Possuir experiência de pelo menos 7 anos no que respeita às seguintes matérias:
Assessoria no planeamento e organização das actividades Praia-Campo e Ocupação de Tempos Livres; Revisão de textos; Preparação dos Planos e Relatório de Actividades; Recenseamento Eleitoral; Certificação de Fotocópias; Programa de Luta e Vigilância Epidemológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses; Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis; Normas Aplicáveis à Detenção de Animais Perigosos; SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos); Normas Aplicáveis à Detenção de Animais Perigosos.
8 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal disponível na secretaria da Freguesia e no sítio da Freguesia (http://www.jf-coracaojesus.pt/), podendo ser entregues pessoalmente nesta autarquia, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Freguesia do Coração de Jesus - Rua Luciano Cordeiro, 16, r/c, Esq., Lisboa, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.1 - A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam;
e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, excepto no caso dos trabalhadores da Freguesia do Coração de Jesus, Lisboa;
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
10 - Métodos de selecção:
Considerando a urgência do presente recrutamento, devido à necessidade de dotar o mapa de pessoal da Freguesia de um técnico superior com as qualificações necessárias à prossecução da sua actividade, muito em especial no que respeita à matéria referida nos requisitos específicos, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos (PC) e um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
10.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição.
10.2 - A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica, sem consulta, de realização individual, com a duração de 90 minutos e versará sobre as seguintes matérias:
10.3 - Conhecimentos Gerais:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Adaptação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro às Autarquias Locais;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro - Aprova modelo de Fichas e Competências - SIADAP
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, adaptação da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, às Autarquias Locais;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais;
Lei 24/98, de 26 de Maio - Estatuto da Oposição.
10.4 - Conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 304/2003, de 9 Dezembro, regulamenta as licenças tuteladas por Alvará para Campos de Férias, com as alterações do Decreto-Lei 109/2005, de 8 Julho e pelo Decreto-Lei 163/2009, de 22 Julho;
Lei 13/99, de 22 de Março, estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2002, de 8 de Janeiro e pela Lei 47/2008, de 27 de Agosto;
Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, confere competência para certificação da conformidade de fotocópias com os documentos originais;
Decreto-Lei 322 A/2001, de 14 de Dezembro, aprova o regulamento emolumentar dos registos e notariado (republicado pelo art. 7.º do Decreto-Lei 194/2003, de 23 de Agosto);
Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro: Regulamento Geral do Ruído que considera como ruído de vizinhança o ruído provocado por animais;
Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro: Aprova as Normas Técnicas do Programa de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, foi alterada pela Portaria 899/2003 de 28 de Agosto;
Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro cria o SICAFE (Sistema de Identificação de Caninos e Felinos, que estabelece as exigências em termos de identificação electrónica de cães e gatos enquanto animais de companhia e o seu registo numa base de dados nacional;
Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro: Revoga o Decreto-Lei 91/2001, de 23 de Março Aprova o Programa de Luta e Vigilância Epidemológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses, constituído pelo conjunto de acções de profilaxia médica e sanitária destinadas a manter o estatuto de indemnidade do País relativamente à raiva e o desenvolvimento de acções de vigilância sanitária com vista ao estudo epidemiológico e combate às outras zoonoses, e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada de animais susceptíveis à raiva em território nacional;
Portaria 421/2004 de 24 de Abril, aprova o Regulamento de Classificação, identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis - revoga a Portaria 1427/2001 de 15 de Dezembro;
Normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos:
Decreto-Lei 312/2003, de 17 Dezembro; Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro altera o antigo Decreto-Lei 276/2001 de 17 de Outubro; Portaria 422/2004, de 24 de Maio; Portaria 585/2004 de 29 de Maio: Regulamenta os requisitos do Seguro de Responsabilidade Civil;
11 - Valoração dos Métodos de Selecção - serão aplicados de acordo com o estipulado no art. 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = PC*70 % + EPS*30 % ou OF = AC*70 % + EPS*30 %
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular;
13 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a que se refere o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Ao abrigo do preceituado no n.º 7, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a entrevista profissional de selecção será realizada pelo júri, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
16 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Exclusão e notificação de candidatos:
18.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.
18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de ofício registado, publicada na 2.ª Série do Diário de República e também afixada nos termos do ponto anterior.
19 - Posicionamento remuneratório: atendendo ao preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Freguesia e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
20 - Júri do procedimento concursal:
Presidente: Rosa da Silva Fernandes e Sousa, Presidente da Assembleia de Freguesia;
Vogais efectivos:
Delberto Constantino Araújo de Aguiar, Secretário do executivo da Junta;
Maria Alice Fernandes dos Santos Morgadinho, Tesoureira da Junta.
Vogais suplentes:
Paulo Alexandre Belo Costa, 2.º Secretário da Mesa da Assembleia de Freguesia;
Ana Filipa Plácido da Silva Ferreira Newton Parreira, 1.ª Secretária da Mesa da Assembleia de Freguesia.
Lisboa, 21 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, Rogério da Silva e Sousa.
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