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Aviso 12420/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 12420/2010

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Nos termos do disposto do artigo 50.º e nos números 2 a 4 e 6 do artigo 6.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existirem reservas de recrutamento constituídas junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (enquanto ECCRC) e no próprio serviço, torna-se público que, por despacho de 31/05/2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), na Unidade de Obras e Manutenção da Divisão de Apoio Técnico da mesma Faculdade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

3 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: Técnico superior, na Divisão de Apoio Técnico, para desempenho da Actividade Z-1 - Obras e Manutenção - com a seguinte descrição: "Estudo, planeamento, programação, avaliação, aplicação de métodos e processos cientícos/técnicos de preparação da decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado." (Deliberação 452/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2005).

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Atendendo à disponibilidade orçamental desta Faculdade para o ano de 2010, prevê-se que a negociação tenha como limite máximo a 2.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Licenciatura em Arquitectura ou Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.1 - Nos termos na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho de 31/05/2010 do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - A formalização de candidaturas:

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na página electrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: http://www.fl.ul.pt/publicacoes/index.htm), que deverá ser dirigido ao Director da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

8.3 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverão ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 16h00) no Serviço de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, na morada a seguir indicada, ou remetidos através de correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo fixado, para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa.

8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de selecção: são adoptados os seguintes métodos:

a) Provas de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

9.1 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

a) Nos casos em que os métodos de selecção adoptados sejam os previstos no n.º 9 do presente aviso:

CF = 0,7 PC + 0,3 AP

b) Nos casos em que os métodos de selecção adoptados sejam os previstos no n.º 9.1 do presente aviso:

CF = 0,5 AC + 0,5 EAC

9.3 - Os métodos de selecção são eliminatórios sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.

9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

10 - Provas de Conhecimentos (PC) - as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

10.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, efectuada numa só fase, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e ou de resposta livre (desenvolvimento), com a duração de uma hora e trinta minutos, e versará sobre os temas a que se reportam os diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova:

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alteradas pela Directiva n.º 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de Setembro, e rectificadas pela Directiva n.º 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de Novembro;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);

Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Colectivas Públicas (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho);

Acesso aos Documentos Administrativos (Lei 46/2007, de 24 de Agosto);

Acolhimento e Atendimento ao Público (Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março);

Constituição da Republica Portuguesa;

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008);

Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (Despacho 6287/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009);

Regulamento orgânico dos serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado em anexo à Deliberação 452/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2005;

Acidentes em Trabalho e doenças profissionais (Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, alterado pelos Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97 de 26 de Agosto, alterada pela Lei 48/2006 de 29 de Agosto e pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto);

RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, e alterado pelos seguintes diplomas: Decreto 38888, de 29 de Agosto de 1952; Decreto-Lei 44 258, de 31 de Março de 1962; Decreto-Lei 45027, de 13 de Maio de 1963; Decreto-Lei 650/75, de 18 de Novembro; Decreto-Lei 43/82, de 8 de Fevereiro; Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro; Decreto-Lei 172-H/86, de 30 de Junho; Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro; Decreto-Lei 61/93, de 3 de Março; Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro; Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro; Lei 13/2000, de 20 de Julho; Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro.

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro).

10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos.

11 - Avaliação Psicológica (AP) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

14 - Classificação dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é classificada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das actas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

19 - Composição do Júri:

Presidente: Prof. Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Subdirector da FLUL

1.º Vogal Efectivo: Licenciado Ricardo Manuel Pereira Sousa Reis, Secretário-Coordenador da FLUL

2.º Vogal Efectivo: Licenciado Nuno Joel Lopes Fernandes Cavalheiro, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos da FLUL

1.º Vogal Suplente: Licenciada Maria Helena Leitão Rodrigues Mendes, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

2.º Vogal Suplente: Licenciado Manuel Pinto Coelho Caldeira de Ordaz, Especialista de Informática de Grau 3, Nível I.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.fl.ul.pt), bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 14 de Junho de 2010. - O Director, (Prof. Doutor António Feijó).

203382206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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