Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12297/2010, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12297/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião de 07 de Abril de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola:

Referência J - Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico - 2 postos de trabalho, com afectação ao Serviço de Contabilidade da Divisão Administrativa e Financeira, para o desenvolvimento de funções técnico-administrativas relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental, das opções do plano e da contabilidade patrimonial; recolha, conferência e escrituração de dados relativos a transacções financeiras e contabilísticas; organização ou participação na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental: correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional;

Referência K - Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico (Animação Sociocultural) - 1 posto de trabalho, com afectação à Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, para o desempenho de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos no âmbito da promoção, preservação, fomento e prestações de serviços em matéria de cultura, desporto e turismo; planeamento e programação de actividades de promoção cultural, designadamente, nas áreas da música, pintura, artes plásticas, teatro, cinema, etnografia; promoção de medidas de intercâmbio cultural; fomento do associativismo dos grupos em matéria cultural e desportiva; gestão de espaços municipais destinados a manifestações de ordem cultural; organização e montagem de exposições: correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional;

Referência L - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - 2 postos de trabalho, com afectação ao Partido Médico Veterinário, para o desenvolvimento de funções de captura de animais vadios e respectivo acolhimento e tratamento; tratamento dos animais hospedados no canil municipal; limpeza e manutenção das instalações; apoio estreito ao Médico Veterinário Municipal, quer no serviço administrativo de recepção e saída de animais, quer no serviço de campo (campanhas sanitárias, feiras de gado, etc.): correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência M - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) - 1 posto de trabalho, com afectação ao Gabinete de Ambiente, para o desenvolvimento de funções de apoio administrativo às actividades do Gabinete: recepção, entrega e arquivo de expediente; elaboração de ofícios, prestação de informações verbais ou telefónicas e atendimento de utentes; vigilância e manutenção das instalações: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional;

Referência N - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) - 3 postos de trabalho com afectação ao Sector de Construção Civil da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, para o desenvolvimento de actividades de execução de trabalhos de construção civil da responsabilidade municipal; execução de tarefas de conservação dos edifícios municipais; execução de demolições ordenadas pela Câmara: correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional.

2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - O local de trabalho é na área do concelho de Mértola.

4 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação com os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Mértola) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - A consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento.

6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 07/04/2010;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

8.5 - Habilitações literárias:

8.5.1 - Habilitações literárias exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência J - 12.º ano de escolaridade, de acordo com a alínea b)do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referências L, M e N - Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a)do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

8.5.2 - Habilitações literárias exigidas, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional:

Referência K - Curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III na área da Animação Sociocultural, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo ser dispensada a titularidade deste curso, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da referida norma legal, desde que os candidatos sejam detentores do 12.º ano de escolaridade e disponham de experiência profissional comprovada em Animação Sociocultural, com o mínimo de três anos.

9 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e na Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquela divisão ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão; do certificado de habilitações literárias; declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria. Os candidatos referidos no ponto 13.2 do presente aviso deverão entregar, ainda, no caso de não declararem a opção por outros métodos de selecção, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.

Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

13 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento.

13.1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e dos n.os 1 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar nos presentes procedimentos concursais são as provas de conhecimentos; a avaliação psicológica e a entrevista profissional de selecção.

13.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Na valoração deste método será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

Referência J - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita e com consulta, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro: Código do Procedimento Administrativo;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro: lei da Finanças Locais;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro: POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais).

Referência K - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as matérias constantes das seguintes publicações:

BADESA, Sara de Miguel, "Perfil del Animador Sociocultural", Narcea, S. A. de Ediciones, Madrid, 1995, pp. 164 a 184;

TRILLA, Jaume (coord.), "Animação Sociocultural - Teorias, Programas e Âmbitos", Instituto Piaget, Colecção: Horizontes Pedagógicos, 2004, pp. 135 a 299;

QUINTAS, Sindo Froufe e SÁNCHEZ, Margarita Gozález, "Para comprender La Animacion Sociocultural", Editorial Verbo Divino, 1995, pp. 97 a 109;

ANDER-EGG, Ezequiel, "Políticas Culturales a Nível Municipal", Ediciones CICCUS (Centro de Integración, Comunicatión, Cultura y Sociedad), Buenos Aires, Abril de 1992, pp. 29 a 62.

Referência L - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Regulamento do Canil e Gatil Municipal de Mértola, aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 19/04/2006 e pela Assembleia Municipal na sessão de 24/04/2006;

Noções básicas de Higiene e Segurança no Trabalho.

Referência M - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Referência N - A prova de conhecimentos, de carácter teórico-prático, terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre conhecimentos básicos de higiene e segurança no trabalho, e conhecimentos gerais (teórico-práticos) relacionados com a actividade de auxiliar de construção civil.

13.1.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Este método poderá comportar uma ou mais fases, terá uma ponderação de 30 % na valoração final, e será valorado da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do Júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

13.2 - Excepto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, como métodos obrigatórios e a entrevista profissional de selecção como método complementar, de acordo com o estipulado no citado artigo 53.º

13.2.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD). Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5

13.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.2.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do Júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Este método de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

13.2.4 - Ordenação final (OD): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

13.3 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - Composição dos Júris dos procedimentos concursais:

Referência J:

Presidente: Dr. António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Margarida Cercas Fortunato, técnica superior (Economia) afecta à Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Sr. José António Inácio Godinho Baioa; e Sr.ª Maria Josélia Costa Nogueira, Assistentes Técnicos afectos à Divisão Administrativa e Financeira.

Referência K:

Presidente: Dr. Manuel José Dias Marques, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo;

Vogais efectivos: Sr. Carlos Manuel Viegas da Conceição, Assistente Técnico (Animação Cultural) afecto ao Gabinete de Informação e Relações Públicas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior (Investigação Social Aplicada) afecto à Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Sr.ª Maria Eugénia Silva Monteiro; e Dr. Manuel Passinhas da Palma, Assistentes Técnicos afectos à Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.

Referência L:

Presidente: Dr.ª Maria Eugénia Simões Santana Alho, Técnica Superior/Médica Veterinária Municipal;

Vogais efectivos: Eng.º Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Sr. André Manuel Costa Soares, Coordenador Técnico da Secção de Administração de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Sr.ª Anabela Martins Madeira dos Santos, Coordenadora Técnica da Secção de Atendimento da Divisão Administrativa e Financeira; e Sr. Celestino Manuel Carlota, Encarregado Operacional afecto à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais.

Referência M:

Presidente: Dr.ª Maria Margarida Cercas Fortunato, técnica superior (Economia) afecta à Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos: Sr.ª Anabela Martins Madeira dos Santos, Coordenadora Técnica da Secção de Atendimento da Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Sr. André Manuel Costa Soares, Coordenador Técnico da Secção de Administração de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Sr. Élio Vitória Borges; e Sr.ª Maria Eugénia Silva Monteiro, Assistentes Técnicos afectos à Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.

Referência N:

Engenheiro Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais;

Vogais efectivos: Sr. Manuel Silvestre Colaço, Encarregado Geral Operacional afecto à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr.ª Maria Lucília da Silva Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Sr. José Manuel Guerreiro Rodrigues; e Sr. Álvaro Medeiros Horta, Assistentes Operacionais afectos à Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais.

15 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

15.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

15.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica da autarquia.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt).

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, à excepção do procedimento Referência N, em que é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Câmara Municipal de Mértola, 27 de Maio de 2010. - A Vereadora, com competências delegadas, Sandra da Cruz Gonçalves.

303357129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda