Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11776/2010, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11776/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para nove postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artº.s 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 28 de Janeiro de 2010 e 08 de Abril de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de nove postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

Referência G - 1(um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico (Administrativo), para exercer funções na Secção Administrativa - Divisão de Administração.

Referência H - 5(cinco) postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Colectivos), para exercerem funções no Sector de Educação e Cultura - Divisão de Cultura e Ensino.

Referência I - 1(um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado Operacional, para exercer funções no Sector de Parques e Jardins - Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos.

Referência J - 1(um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado Operacional, para exercer funções no Sector de Águas - Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos.

Referência L - 1(um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Encarregado Operacional, para exercer funções no Sector de Oficinas e Parque Automóvel - Divisão de Obras Públicas, Ambiente e Serviços Urbanos.

2 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência G - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico(Administrativo), referido no n.º 2 do artº. 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades. Entre outras tarefas definidas superiormente, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 2.

Referências H, I, J e L - De acordo com o conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional, referido no n.º 2 do artº. 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades. Entre outras tarefas definidas superiormente, às quais correspondem o grau de complexidade funcional 1.

4 - Habilitações académicas exigidas - Escolaridade obrigatória (variável conforme data de nascimento), para as Referências H, I, J, e L e 12.º Ano de Escolaridade, para a Referência G.

4.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.

6 - Local de trabalho - Área do Concelho de Oliveira de Frades.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artº. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

9 - Requisitos de admissão previstos no artº. 8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos específicos - no procedimento com referência G, para além dos requisitos já referidos é necessário ter os seguintes conhecimentos: execução de tarefas de natureza administrativa, domínio das aplicações informáticas na área administrativa, colaboração com a secção financeira, na recolha e registo informático das facturas, entre outros serviços designados pelo(a) Coordenador(a); no procedimento com refª. H, para além dos requisitos referidos no ponto 9, deverão os candidatos possuir carta de condução adequada ao lugar a exercer (categoria D) e certificado de motorista para transporte colectivo de crianças, emitido pelo IMTT; nos procedimentos com refª. I, J e L, para além dos requisitos já referidos os encarregados operacionais exercem funções de coordenação de assistentes operacionais afectos a cada sector de actividade sob sua supervisão; realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.

10 - Para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 4 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme meu despacho de 26 de Abril de 2010.

10.1 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº. 26.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, requerimento próprio e obrigatório, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e formulário tipo, de utilização obrigatória, disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), dela devem constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artº. 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ficando os candidatos dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a),b),c),d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Local, data e assinatura.

11.3 - No campo "área de actividade" do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, conforme referido no ponto 11.2, deve ser explicitamente identificada a referência do posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 1. deste aviso. Caso não se proceda à identificação do posto de trabalho conforme referido, bem como no que respeita à não identificação do código de publicitação do procedimento, a respectiva candidatura não será aceite.

11.4 - Para cada candidatura apresentada, deve ser indicada, no campo "área de actividade", uma única referência de posto de trabalho a que se candidata. Caso seja indicada mais do que uma referência, a respectiva candidatura não será aceite.

11.5 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artº. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, que poderá ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.

11.6 - A não entrega dos documentos referidos na alínea d) do ponto 11.5 tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

11.7 - Os candidatos da Câmara Municipal de Oliveira de Frades estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 11.5, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao Júri pela Secção de Pessoal.

12 - Local e endereço postal - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal de Oliveira de Frades, no horário normal de expediente, sita no Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, ou enviado através de correio registado com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:

Nos termos previstos no n.º 1 do artº. 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar nos cinco procedimentos concursais são:

Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Referência G - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; - Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Lei 159/99, de 14 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro - Quadro de Transferências e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais.

Referência H - Prova Pratica de Conhecimentos(PPC) - A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, que terá a duração de 20 minutos e incidirá em: Condução de Veículos Pesados de Passageiros; Transporte Colectivo de Crianças; Manutenção de Veículos Pesados de Passageiros na óptica do motorista.

Bibliografia: Código de Estrada - Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro e posteriores alterações; Lei 13/2006, 17 de Abril; Lei 17-A/2006, de 26 de Maio; Portaria 311-A/2005, de 24 de Março; Portaria 1350/2006, de 27 de Novembro e Despacho 24433/2006, de 28 de Novembro.

Referência I, J e L - Prova Oral de Conhecimentos (POC) - A prova de conhecimentos assumirá a forma oral, de pergunta directa, com duração de 20 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; - Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Importância das tarefas de coordenação.

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

15.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.5 - Avaliação Curricular, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.5.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (HL + FP + EP) / 3;

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

15.6 - Entrevista de Avaliação de Competências, a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.7 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham, em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.8 - A Ordenação Final (OF) - a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) n.º 1 do artº. 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artº. 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e será efectuada através das seguintes fórmulas:

Referência G - OF = PEC(40 %) + AP (30 %) + EAC (30 %), em que:

OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Referência H - OF = PPC (40 %) + AP (30 %) + EAC (30 %), em que:

OF = Ordenação Final; PPC = Prova Prática de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Referência I, J e L - OF = POC (40 %) + AP (30 %) + EAC (30 %), em que:

OF = Ordenação Final; POC = Prova Oral de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15.9 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será efectuada através da seguinte fórmula: OF = AC(40 %) + EAC(60 %), em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15.10 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artº. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artº. 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artº. 30.º da referida portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista unitária de ordenação final.

21 - Composição e identificação do Júri:

Referência G - Presidente - Arménio da Silva Florindo, Vice-Presidente; Vogais efectivos - Maria Teresa Vasconcelos Rodrigues Loureiro, Coordenadora Técnica, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e José Carlos Ferreira Pinto, Coordenador Técnico; Vogais suplentes - Helena Maria Antunes Ferreira, Coordenadora Técnica e Dr. Ismail Cravid Nobre de Carvalho, Técnico Superior.

Referência H - Presidente - Arménio da Silva Florindo, Vice-Presidente; Vogais efectivos - Engº. José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão de Obras, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e José Augusto Pereira Castanheira, Assistente Operacional (Motorista de Transportes Colectivos); Vogais suplentes - Abílio Ferreira Mariano, Encarregado Operacional e Fernando Manuel Fernandes Laranjeira, Coordenador Técnico.

Referências I, J e L - Presidente - Arménio da Silva Florindo, Vice-Presidente; Vogais efectivos - Engº. José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão de Obras, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Abílio Ferreira Mariano, Encarregado Operacional; Vogais suplentes - Engº. Victor Manuel da Silva Santos Figueiredo, Técnico Superior e Fernando Manuel Fernandes Laranjeira, Coordenador Técnico.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artº. 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artº. 19.º da referida Portaria, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Oliveira de Frades e em Jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Oliveira de Frades, 27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

303328925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Portaria 311-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-11-27 - Portaria 1350/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta o licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda