Procedimento concursal para contratação a tempo determinado de cinco técnicos superiores
Para efeitos do estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torno público que, por meu despacho de 20 de Abril de 2010, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da lei" 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, se encontra aberto, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de cinco técnicos superiores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo certo resolutivo), nos termos do estabelecido, na Lei 12-A/2008, de 27/02 e na Lei 59/2008 de 11/09.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
O presente recrutamento destina-se a fazer face ao aumento excepcional de trabalho da autarquia, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 93.º da lei 59/2008 de 11 de Setembro e terá a duração de doze meses, eventualmente renovável por iguais períodos de duração, não podendo exceder três anos.
1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho que se integram na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previstos no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso para o ano de 2010, conforme a seguir se caracterizam:
Concurso número um: técnico superior de turismo, com licenciatura em Turismo e Desenvolvimento na Área de Planeamento, para exercer funções de apoio ao investidor no sector turístico, acompanhamento ao ritmo da legislação junto dos empreendimentos turísticos: realização de vistorias e análises técnicas quanto à viabilidade de candidaturas; colaboração na organização e implementação de candidaturas a projectos comunitários na área de turismo. Avaliar as necessidades do mercado e do potencial turísticos da região, com o intuito de organizar um calendário de actividades com capacidade de atrair visitantes: dinamização dos recursos turísticos, nomeadamente na preparação e homologação de percursos pedestres. Acções de marketing e de promoção turística do concelho, organização de eventos, acompanhamento e orientação na produção de suportes de comunicação e divulgação da Divisão de Turismo, acompanhamento da tramitação de pedidos para candidaturas na quadro comunitário e exercer funções de gestão e planeamento turístico, no âmbito da sinalização e interpretação dos recursos patrimoniais do concelho.
Concurso número dois: técnico superior, com Licenciatura em Engenharia civil, para exercer as seguintes funções: responsável pelos trabalhadores inseridos na Divisão de Obras Municipais; coordenador das equipas de trabalho da Divisão de Obras Municipais; acompanhamento técnico, medições, orçamentação e fiscalização de empreitadas.
Concurso número três: técnico superior, com licenciatura em Contabilidade e Administração no Ramo de Auditoria, para exercer as seguintes funções: responsável pela inventariação e actualização do património; contabilidade analítica; tratamento do IVA e declarações fiscais; cooperação na elaboração dos documentos previsionais, prestações de contas e informação trimestral (DGAL e Direcção-Geral do Orçamento.
Concurso número quatro: técnico superior, com Licenciatura em Contabilidade Empresarial, para exercer as seguintes funções: pesquisa de fontes de financiamento; preparação dos elementos necessários à formalização das candidaturas; elaboração de candidaturas a programas de financiamento; acompanhamento da execução física dos projectos; elaboração dos pedidos de pagamento; acompanhamento da execução financeira do projecto; preparação e manutenção permanente dos dossiers de acompanhamento físico e financeiro dos projectos, para que os mesmos estejam disponíveis para consulta; preparação e ou recolha de elementos relativos aos processos de contratação associados às candidaturas em curso; apoio às associações/entidades locais na elaboração de candidaturas e na posterior gestão dos projectos.
Concurso número cinco: técnico superior, com Licenciatura em Geografia e Planeamento no Ramo de Desenvolvimento e Ambiente, para exercer as seguintes funções: apoio técnico a todos as divisões do município em questões de Informação Geográfica, nomeadamente ao Gabinete Técnico Florestal na actualização do PMDFCI; compilação da informação existente no município em ambiente SIG; recolha e tratamento de informação espacial com recurso a tecnologia GPS; implementação de base de dados em ambiente SIG para gestão de processos de licenciamento; conversão da base de dados geográfica do município para o sistema de coordenadas ERTR89-TM06.
2 - Local de trabalho: Área do Município da Póvoa de Lanhoso;
3 - Posição Remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal - nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02;
4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
5 - Para cumprimento do estabelecido, no n.º 5, do artigo 6.º da Lei l2-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, 20 de Abril de 2010.
7 - Nível Habilitacional exigido: licenciatura adequada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais nem por licenciaturas afins. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
8.2 - Forma, local e endereço postal:
As candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado no site da DGAEP ou nos serviços administrativos da Câmara Municipal, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa desta Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Município da Póvoa de Lanhoso, Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.
8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do cartão de Contribuinte bem como do Curriculum Vitae datado e assinado.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via electrónica.
9 - Métodos de Selecção:
9.1 - Os métodos de selecção, valorados conformem o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, nos termos do artigo 53. º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e artigo 7.º, da Portaria atrás referida são os seguintes:
1.º- Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma escrita (PCT), método obrigatório,
2.º -Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método facultativo.
9.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27/02:
1.º- Avaliação Curricular (AC),
2.º -Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método facultativo.
9.3 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.4 - Primeira Situação: artigo 53. º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Prova de Conhecimentos Teórica sob forma escrita (PCT) visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração de 60 minutos, será valorada de acordo com o n.º 2, do artigo 18. º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e versará sobre os seguintes temas:
Concurso número um: técnico superior de turismo, com licenciatura em Turismo e Desenvolvimento na Área de Planeamento
Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) (Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976 republicada em anexo à sétima revisão constitucional, lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo).
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma).
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho e que dela faz parte integrante).
Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro).
Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008).
Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com a alteração do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março).
Regulamento do Plano Director Municipal (Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/95, de 13 de Dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/99, de 22 de Abril.
Requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural (Portaria 937/2008, de 20 de Agosto).
Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 228/2009 de 14 de Setembro.
Concurso número dois: técnico superior, com licenciatura em Engenharia civil
Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) (Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976 republicada em anexo à sétima revisão constitucional, lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo).
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma).
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho e que dela faz parte integrante).
Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro).
Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008).
Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com a alteração do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março).
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro).
Concurso número três: técnico superior, com licenciatura em Contabilidade e Administração no ramo de Auditoria
Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) (Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976 republicada em anexo à sétima revisão constitucional, lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo).
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma).
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho e que dela faz parte integrante).
Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro).
Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008).
Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com a alteração do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março).
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, 22 de Fevereiro);
Finanças Locais (Lei 2/2007, 15 de Janeiro);
Código do IVA
CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (Portaria 671/2000, 17 de Abril).
Concurso número quatro: técnico superior, com licenciatura em Contabilidade Empresarial
Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) (Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976 republicada em anexo à sétima revisão constitucional, lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo).
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma).
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho e que dela faz parte integrante).
Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro).
Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008).
Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com a alteração do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março).
Diversificação da Economia e Criação de Emprego (Portaria 520/2009, Portaria 519/2009, Portaria 905/2009.
Estágios, Qualificação de Emprego (Portaria 128/2010, de 1 de Março; Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro; Portaria 131/2009 de 30 de Janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 262/2009, de 12 de Março.
Concurso número cinco: técnico superior, com licenciatura em Geografia e Planeamento no ramo de Desenvolvimento e Ambiente
Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) (Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976 republicada em anexo à sétima revisão constitucional, lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto).
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo).
Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e republicadas na mesma).
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).
Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código de Trabalho e que dela faz parte integrante).
Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro).
Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008).
Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com a alteração do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março).
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (republicação integral) e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de Agosto, Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, com as Declarações de Rectificação 53/2009, de 28 de Julho e n.º 54/2009, de 28 de Julho, Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio, Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de Maio).
Regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica (Decreto -Lei 180/2009, de 07 de Agosto).
Publicidade (Decreto -Lei 330/90, Decreto -Lei 166/99, Lei 23/2000).
Limites Administrativos (Decreto-Lei 172/95, Despacho conjunto 542/99).
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de ou relacionamento e será valorada nos termos do n.º 6, do mesmo artigo e Portaria, referidos na alínea a);
9.5 - Segunda Situação: artigo 53.º n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27/02.
a) Avaliação Curricular (AC); visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência profissional (EP) e a Avaliação do Desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da fórmula e seguinte critério: AC= (HA+ FP + EP +AD): 4, nos termos do n.º 4, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de ou relacionamento e será valorada nos termos do n.º 6, do mesmo artigo e Portaria, referidos na alínea a);
9.6 - Terceira Situação: artigo 53. º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27/02.
Quando o número de candidatos for igual ou superior a trinta vezes o número de postos de trabalho em concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma escrita.
10 - A classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
Primeira situação: COFC= (PCTx70 %) + (EPSx30 %)
Segunda Situação: COFC = (AC x70 %) + (EPSx30 %)
Terceira Situação: COFC = (PCT x 100 %)
11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstas no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009. de 22/01.
12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/ 01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Composição do Júri:
Concurso número um: técnico superior de turismo, com licenciatura em Turismo e Desenvolvimento na Área de Planeamento
Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos - Dr.ª. Fátima Moreira, Vereadora em Regime de Permanência, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Paulo Alexandre Ribeiro de Freitas, Chefe de Divisão de Cultura e Turismo.
Vogais suplentes Dr.ª. Teresa Maria Borges Palmeira, Chefe de Divisão Administrativa e Dr.ª. Liliana Marisa Dias Fernandes, técnica superior de Turismo.
Concurso número dois: técnico superior, com licenciatura em Engenharia Civil
Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos - Dr.ª. Gabriela Fonseca, Vereadora em Regime de Permanência, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Eng. José Nuno Costa Matos Pereira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e da Divisão de Ambiente.
Vogais suplentes - Eng. Carlos Fernando Teixeira Marques Marinho, Chefe da Divisão de Estudo, Projectos e Planeamento e Dr.ª. Teresa Maria Borges Palmeira, Chefe de Divisão Administrativa.
Concurso número três: técnico superior, com licenciatura em Contabilidade e Administração no ramo de Auditoria
Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos - Dr.ª. Gabriela Fonseca, Vereadora em Regime de Permanência, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª. Paula Cristina Oliveira Dias Mota, Chefe da Divisão Financeira.
Vogais suplentes - Dr.ª. Teresa Maria Borges Palmeira, Chefe de Divisão Administrativa e Dr.ª. Zita Gabriela Fonseca Matos Gomes, técnica superior de Administração Pública.
Concurso número quatro: técnico superior, com licenciatura em Contabilidade Empresarial
Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos - Dr. Armando Fernandes, Vereador em Regime de Permanência, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Arq. Manuel José Costa de Carvalho e Sousa, Técnico Superior de Arquitectura.
Vogais suplentes - Dr.ª. Teresa Maria Borges Palmeira, Chefe de Divisão Administrativa e Dr.ª. Marta Ribeiro Araújo Cardoso Veloso, técnica superior de Geografia e Planeamento
Concurso número cinco: técnico superior, com licenciatura em Geografia e Planeamento no ramo de Desenvolvimento e Ambiente
Presidente do Júri - Manuel José Baptista, Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos - Dr.ª. Armando Fernandes, Vereador em Regime de Permanência, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos e Eng. Carlos Fernando Teixeira Marques Marinho, Chefe da Divisão de Estudo, Projectos e Planeamento.
Vogais suplentes - Dr.ª. Teresa Maria Borges Palmeira, Chefe de Divisão Administrativa e Dr.ª. Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Prestação de Provas: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.
16 - Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página electrónica www.mun-planhoso.pt. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria referida no número anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R., na página electrónica da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, www.mun-planhoso.pt e a partir da publicação no D. R. e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Município da Póvoa de Lanhoso, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Manuel José Torcato Soares Baptista).
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