1 - Para efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 14 de Abril de 2010, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de relações de emprego público por tempo indeterminado, para as categorias abaixo mencionadas, do Mapa de Pessoal do Município de Baião:
Referência A - 1 Técnico Superior M/F - Área de Turismo (carreira e categoria de Técnico Superior) para exercer funções no Município de Baião, com a seguinte caracterização, conforme mapa de pessoal: "Dinamização da actividade turística do Concelho de Baião; estabelecer contactos com entidades oficiais e privadas ligadas ao sector do turismo; estudar a viabilidade, utilidade e localização de infra-estruturas e equipamentos municipais de apoio ao turismo; orientação para os resultados e serviço público.
Referência B - 4 Técnicos Superiores M/F - Área de Educação Física e Desporto (carreira e categoria de Técnico Superior) para exercerem funções no Município de Baião, com a seguinte caracterização, conforme mapa de pessoal: "conhecimento e experiência no ensino da natação para bebes, crianças, adultos e populações especiais e ou actividades de ginásio; conhecimento e experiência na organização e dinamização de eventos desportivos; experiência em actividades de Enriquecimento Curricular; orientação para os resultados e serviço público".
Referência C - 1 Técnico Superior M/F - Área de Engenharia Florestal (carreira e categoria de Técnico Superior) para exercer funções no Município de Baião, com a seguinte caracterização, conforme mapa de pessoal: "prestar contributo técnico à elaboração, implementação e actualização do Plano Municipal de defesa contra incêndios e do Plano Operacional Municipal de defesa da Floresta contra incêndios; acompanhar os programas de acção previstos no PMDFCI, bem como da elaboração dos respectivos relatórios de actividades relativos aos respectivos programas de acção previstos; elaborar candidaturas a fundos públicos de apoio à protecção da floresta e prevenção de incêndios florestais; elaboração de proposta e pareceres de DFCI; promover o cumprimento do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; orientação para os resultados e serviço público".
Referência D - 1 Técnico Superior com Licenciatura M/F (carreira e categoria de Técnico Superior) para exercer funções no Município de Baião, com a seguinte caracterização, conforme mapa de pessoal: "experiência na área do Ensino e da Educação; experiência na organização de eventos culturais e desportivos; experiência no diálogo entre a Administração Local e a Direcção dos Agrupamentos de Escolas; conhecimentos especializados na Educação, Transportes Escolares, Acção Social; orientação para o serviço público".
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.
4 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.1 - Requisitos Especiais:
Referência A - conhecimentos comprovados de planos de dinamização turística e cultural intermunicipal; experiência comprovada de estudos, planeamento, gestão turística, criação, desenvolvimento e implementação de actividades na área do turismo; especialização em Administração Pública - área de gestão pública; formação profissional na área do turismo; experiência comprovada de organização de eventos de âmbito turístico; resultados positivos comprovados de candidaturas no âmbito do turismo".
Referência B - experiência comprovada no âmbito de dinamização e intercâmbio entre Autarquias e Associações Desportivas;
Formação Profissional na área do desporto.
Referência C - experiência e conhecimentos comprovados da realidade florestal do Concelho de Baião; formação profissional comprovada nas áreas do sector que irá integrar; conhecimentos específicos das actividades relacionadas com o projecto PROMPT.
Referência D - Licenciatura e Curso de Habilitações Pedagógicas Complementares.
4.1.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, e encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cujas ocupações se publicita o presente procedimento.
4.1.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação da Câmara Municipal de 14 de Abril de 2010, admitindo-se para o efeito, as respectivas candidaturas ao presente procedimento.
5 - Habilitações literárias exigidas:
Referência A - Licenciatura em Turismo;
Referência B - Licenciatura em Educação Física e Desporto e Licenciatura em Educação Física, Saúde e Desporto.
Referência C - Licenciatura em Engenharia Florestal;
Referência D - Licenciatura e Curso de Habilitações Pedagógicas Complementares.
Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos recursos humanos ou no site desta Autarquia (www.cm-baiao.pt), e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar - Campelo, 4640-158 Baião. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, as candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, do currículo profissional do candidato detalhado, actualizado e devidamente datado e assinado, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data da realização e duração, fotocópias do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte e ainda, se for o caso, de declaração de vínculo de emprego público, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, em que conste a modalidade da relação jurídica de emprego, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos de 2007, 2008 e 2009 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.
8 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Baião, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações literárias, documentos comprovativos das acções de formação e a declaração de vínculo, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, para tal, declará-lo no requerimento.
9 - Os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Aos candidatos que reúnam os requisitos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção aplicados são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
10 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (45 PC + 25 AP + 30 EPS)/100
ou
OF = (40 AC + 40 EAC +20 EPS)/100
sendo:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
12 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
13 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A P C terá natureza teórica e forma escrita com a duração de 2,30 horas sendo de realização individual, incidindo sobre os temas:
Temas a abordar:
Referência A:
Constituição da República Portuguesa;
Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 166/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 58/2009 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Dec. Lei 191/2009, de 17 de Agosto - Estabelece as bases de políticas de turismo;
Dec. Lei 67/2008, de 10 de Abril - Estabelece o regime jurídico regionais de turismo de Portugal Continental com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 187/2009, de 12 de Agosto.
Referência B:
Constituição da República Portuguesa;
Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 166/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 58/2009 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto;
Normas de funcionamento das instalações Desportivas Municipais;
Conhecimentos na área das funções a exercer.
Referência C:
Constituição da República Portuguesa;
Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 166/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 58/2009 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Dec. Lei 142/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro - Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
R.C.M. n.º 65/2006, de 26 de Maio - Aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Dec. Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas Câmaras Municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis. Proibição de realização de fogueiras e queimadas;
Lei 65/2007, de 12 de Novembro - Define o enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil no âmbito Municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e determina as competências do Comandante Operacional Municipal.
Referência D:
Constituição da República Portuguesa;
Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 166/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Lei 58/2009 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Legislação sobre Organização do Sistema Educativo Português;
Legislação sobre competências atribuídas às Autarquias Locais em matéria de Educação.
15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no hall de entrada dos Paços do Município e divulgado no site www.cm-baiao.pt.
16 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no hall de entrada do edifício dos Paços do Município e divulgada no site www.cm-baiao.pt.
18 - Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Carla Cristina Stockler Nunes Lima, Técnico Superior;
1.º Vogal Efectivo: João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista;
1.º Vogal Suplente: Alexandra José Cabral Mendes de Sousa, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente: Maria Odete Lopes Machado Vaz, Assistente Técnica.
Referência B:
Presidente: Susana Maria Pereira Caetano, Técnica Superior;
1.º Vogal Efectivo: Gustavo Gomes de Castro, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista
1.º Vogal Suplente: José Manuel Vieira Ribeiro, Técnico Superior;
2.º Vogal Suplente: Maria Luísa Nogueira Borges, Técnica Superior.
Referência C:
Presidente: José Manuel Vieira Ribeiro, Técnico Superior;
1.º Vogal Efectivo: João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Maria Luísa Nogueira Borges, Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente: Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista
2.º Vogal Suplente: Dora Marisa Gomes Pinto, Técnica Superior.
Referência D:
Presidente: João Carlos Batista do Couto Barbosa, Chefe de Divisão;
1.º Vogal Efectivo: Susana Maria Pereira Caetano, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Paula Cristina de Matos Loureiro, técnica superior - Jurista;
1.º Vogal Suplente: Gustavo Gomes de Castro, Técnico Superior;
2.º Vogal Suplente: Dora Marisa Gomes Pinto, Técnica Superior.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades de entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República.
22 - Dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento.
Paços do Município de Baião, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.
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