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Anúncio 4301/2010, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento comum para o recrutamento de oito técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida - FALSEC

Texto do documento

Anúncio 4301/2010

Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de oito Técnicos Superiores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado já Estabelecida.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 29 de Abril de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de oito Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de oito postos de trabalho no mapa de pessoal do INAC, I. P. no Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.

4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da actividade do Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, nomeadamente:

a) Dar apoio técnico à Direcção do Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil;

b) Estudar e dar pareceres sobre procedimentos relacionados com as diversas actividades da unidade orgânica;

c) Preparar e elaborar diversa documentação técnica inerente às actividades da unidade orgânica, como sejam Programas e Procedimentos de Facilitação e de Segurança (na vertente Security);

d) Analisar, rever e emitir pareceres sobre programas e manuais de segurança do sector da aviação civil;

e) Analisar documentação diversa inerente aos processos de licenciamento e de homologação de equipamentos de Facilitação e de Segurança;

f) Instruir os processos de licenciamento, de certificação, de homologação e de autorização na área de controlo da qualidade da Facilitação e da Segurança da aviação civil;

g) Analisar e informar sobre outra documentação técnica característica da unidade orgânica, nomeadamente, Manuais de Facilitação e de Segurança e outras matérias relacionadas com a área;

h) Preparar, realizar, participar e coordenar auditorias, inspecções e testes no âmbito da atribuição e supervisão inerentes às actividades de certificação desenvolvidas pela unidade orgânica, designadamente e entre outras, para fiscalização e inspecção do cumprimento das normas nacionais e internacionais em matéria de Facilitação e de Segurança da aviação civil;

i) Elaborar ofícios de natureza diversa inerentes à actividade da unidade orgânica; e

j) Executar outras tarefas similares às supramencionadas.

5 - Dispensa-se os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na medida em que o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

7 - Nível Habilitacional exigido e experiência profissional: Licenciatura em áreas relacionadas com Forças de Segurança (Públicas ou entidades Militares), Direito, Relações Internacionais e Ciências Aeronáuticas.

8 - Factores Preferenciais:

a) Fluência em inglês e domínio de outras línguas

b) Experiência relevante na elaboração de programas de Facilitação e de Segurança (security), aplicáveis à aviação civil;

c) Experiência relevante na análise de manuais de segurança (security), aplicáveis à aviação civil;

d) Exercício prévio de funções na área da regulamentação, formação e controlo de qualidade da segurança da aviação civil, nos 12 meses antecedentes à data do processo de recrutamento;

e) Familiaridade com a instrução de processos de licenciamento, de certificação, de homologação e de autorização de equipamentos de Facilitação e de Segurança, no âmbito da aviação civil;

f) Possuir curso de formação de formadores

9 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (INAC, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio de 2009.

13 - O formulário (disponível em www.inac.pt) deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade;

c) Comprovativo de acções de formação frequentadas;

d) Declaração de Vínculo;

e) Declaração de funções;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos.

14 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

15 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de oito Técnicos Superiores para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil», sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do INAC, I. P. - Rua B, Edifício 4 - Aeroporto da Portela 4 - 1749-034 Lisboa, contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

16 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, no departamento de Recursos Humanos, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de oito Técnicos Superiores para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil», no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.

17 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 13.

18 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos:

Provas de Conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

a) Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

i) Sistema de facilitação do transporte aéreo e da segurança da aviação civil;

ii) Sistema de Segurança Interna;

iii) Sistema de Informações da República;

iv) Gestão da Qualidade, no âmbito da segurança da aviação civil;

iii) Organização e Funcionamento da Administração Pública;

iv) Sistema de Formação Profissional.

Bibliografia e Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código Penal Português e Código de Processo Penal;

Convenção Relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Detecção (Convenção de Montreal de 1991), aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002;

Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago de 7 de Dezembro de 1944) aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 36158, de 17 de Fevereiro de 1947 e respectivos Anexos 9 e 17;

Convenção relativa às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves (Convenção de Tóquio de 14 de Setembro de 1963), aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 45904, de 5 de Setembro de 1964;

Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves (Convenção de Haia de 16 de Dezembro de 1970), aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 386/72, de 12 de Outubro;

Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil (Convenção de Montreal de 1971), aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 451/72, de 14 de Novembro;

Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo (Convenção de Estrasburgo de 1977) aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 19/81, de 18 de Agosto;

Regulamento (CE) n.º 185/2010 da Comissão, de 4 de Março;

Regulamento (UE) n.º 18/2010 da Comissão, de 8 de Janeiro;

Regulamento (UE) n.º 1254/2009 da Comissão, de 18 de Dezembro;

Regulamento (CE) n.º 272/2009 da Comissão, de 2 de Abril;

Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março;

Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento e do Conselho, de 5 de Julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 275/99 de 23 de Julho;

Lei 49/2008 de 27 de Agosto;

Decreto-Lei 186/2007, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 241/2008, de 17 de Dezembro;

Portaria 543/2007, de 30 de Abril;

Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro;

Lei 53/2008, de 29 de Agosto;

Decreto-Lei 208/2004, de 19 de Agosto;

Decreto-Lei 11/2004, de 9 de Janeiro;

Decreto-Lei 10/2004, de 9 de Janeiro;

Decreto-Lei 254/2003, de 18 de Outubro;

Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 102/91, de 8 de Março;

Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro;

Lei 44/86, de 30 de Setembro;

Decreto-Lei n.º71/84, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro.

b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

c) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR) e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (AD).

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção.

A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

f) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:

Candidatos sem afinidade

CF = (PC x 0,50) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,25)

Candidatos com afinidade

CF = (AC x 0,30) + (EAC x 0,40) + (EPS x 0,30)

20 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

23 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Luís Trindade Santos

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Pedro Pisco Santos

2.º Vogal - Carla Pinto

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Rui Almeida

2.º Vogal - Susana Cruz

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

25 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

26 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

29 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

203227342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-17 - Decreto-Lei 36158 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Aviação Civil internacional, assinada em Chicago (Convenção de Chicago), pela Delegação Portuguesa a Conferência da Aviação Civil Internacional, em 7 de Dezembro de 1944, cujo texto em Inglês e em tradução Portuguesa e publicado em anexo ao presente Decreto Lei. define os princípios gerais e o campo de aplicação da Convenção. Estabelece os Serviços Internacionais de Transportes Aéreos e cria a Organização Internacional da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1964-09-05 - Decreto-Lei 45904 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação o Acordo relativo às Infracções e a certos outros actos cometidos a bordo de aeronaves assinado em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 19/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Estabelece medidas relativas à normalização, regularização e disciplina no mercado de suínos.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Lei 44/86 - Assembleia da República

    Aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-08 - Decreto-Lei 102/91 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 275/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-18 - Decreto-Lei 254/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis em voos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 10/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização concedida pela Lei n.º 104/2003, de 9 de Dezembro, aprova o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 11/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, que cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos e aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Decreto-Lei 208/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Adapta a legislação que regula o sector da aviação civil ao Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro, que regula o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 543/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 186/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-17 - Decreto-Lei 241/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1107/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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