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Aviso 8693/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária

Texto do documento

Aviso 8693/2010

Procedimento concursal externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária.

Face ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, os procedimentos concursais no âmbito da Polícia Judiciária regem-se, até à revisão das carreiras deste corpo especial, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho de inspector estagiário, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Âmbito de recrutamento - Por Despacho 32/09/MEF, de 10.11.2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho 2/2009/SEAP, de 06.11.2009, do Secretário de Estado da Administração Pública, o âmbito do recrutamento foi alargado a pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no n.º 6, do artigo 6.º da LVCR.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 37/2008, de 06 de Agosto, e demais regulamentos referidos no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - O procedimento é válido para as admissões e para o preenchimento dos postos de trabalho, caducando com a sua ocupação.

4 - Local de trabalho e remuneração - Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias unidades da Polícia Judiciária, sendo a remuneração a estabelecida para esta categoria de pessoal no Mapa II, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

4.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, compete ao inspector executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:

a) Realizar operações, acções, diligências e actos de investigação criminal e os correspondentes actos processuais;

b) Proceder a vigilâncias ou capturas;

c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respectivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;

d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;

e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;

f) Colaborar em acções de formação.

5.1 - O inspector estagiário exerce funções sob a responsabilidade e direcção de orientadores, nos termos regulamentares em vigor.

6 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao presente procedimento, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e que são:

- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

- Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

- Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

- Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Tenham idade inferior a 30 anos (não tenham completado ou feito os 30 anos), à data do termo do prazo de candidatura;

c) Sejam detentores de Licenciatura ou grau académico equivalente em:

Direito

Administração e Finanças

Administração e Gestão Pública

Administração Pública

Administração Pública Regional e Autárquica

Auditoria e Fiscalidade

Contabilidade

Contabilidade e Administração

Contabilidade e Auditoria

Contabilidade e Finanças

Contabilidade e Fiscalidade

Contabilidade e Gestão

Contabilidade e Gestão Financeira

Contabilidade e Gestão Pública

Fiscalidade e Auditoria

Economia

Finanças

Finanças e Contabilidade

Fiscalidade

Gestão e Contabilidade

Gestão Financeira e Fiscal

Gestão de Informação

Engenharia Electrónica e Informática

Engenharia Electrónica e Redes de Computadores

Engenharia Electrónica e Telecomunicações e de Computadores

Engenharia Informática

Engenharia Informática e de Computadores

Engenharia Informática e Telecomunicações

Engenharia de Redes de Comunicação e Multimédia

Engenharia de Redes de Comunicações

Engenharia de Sistemas e Telecomunicações

Engenharia de Software e Computação

Engenharia das Telecomunicações e Computadores

Engenharia de Telecomunicações e Informática

Informática

Informática e Comunicações

Informática - Redes e Multimédia

Novas Tecnologias da Comunicação

Redes de Comunicação e Telecomunicações

d) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros.

6.1 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro, 35 % dos lugares a prover, ou seja, pelo menos 35 postos de trabalho, deverão ser preenchidos por licenciados em Direito.

7 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Provas físicas;

c) Exame médico de selecção;

d) Exame psicológico de selecção (duas fases);

e) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos será teórica e visa avaliar os níveis de conhecimento do candidato e as competências escritas, nomeadamente de objectividade, capacidade de síntese e correcção científica e vocabular e terá a duração máxima de cento e oitenta minutos. Será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho Conjunto 477/2006, de 1 de Junho de 2006, do Director Nacional da Polícia Judiciária e da Directora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2006 e constante no anexo I ao presente aviso.

7.2 - As provas físicas têm por objectivo avaliar a condição física dos candidatos, de acordo com as exigências específicas da função, e serão efectuadas de acordo com o Regulamento das Provas Físicas, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 38/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217 de 19 de Setembro.

7.3 - O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. Este exame será efectuado de acordo com o Regulamento do Exame Médico, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 38/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 19 de Setembro.

7.4 - O exame psicológico de selecção visa avaliar, mediante o recurso a provas de avaliação psicológica, as competências interpessoais, o controlo emocional, as capacidades de organização e planeamento e a capacidade para gerir situações de pressão e stress, necessárias ao desempenho da função.

O exame psicológico está dividido em duas fases, sendo cada uma delas de carácter eliminatório per si.

A primeira fase do exame psicológico é constituída por provas de "papel e lápis", que pretendem avaliar aspectos gerais relativos às competências definidas como fundamentais para o desempenho da função: personalidade, desenvolvimento moral e aptidões.

A segunda fase do exame psicológico é constituída por provas que pretendem avaliar aspectos mais específicos das competências definidas como fundamentais para o desempenho da função: prova de grupo, provas computorizadas e entrevista psicológica de selecção.

7.5 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerará os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação/interesse;

b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;

d) Aptidão e experiência profissional;

e) Autoconfiança/segurança e postura;

f) Formação académica e profissional.

7.6 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista profissional de selecção, são eliminatórios de per si.

8 - Sistemas de classificação, critérios de apreciação e ponderação:

8.1 - Na classificação dos métodos de selecção, serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:

a) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção - escala de 0 a 20 valores;

b) Provas físicas - Apto e Não apto.

c) Exame médico de selecção - Apto e Não Apto;

d) Exame psicológico de selecção - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;

8.2 - A classificação do exame psicológico de selecção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases.

8.3 - No ordenamento final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas e da classificação final, foram aprovadas pelo júri do procedimento concursal e constam da acta 1, de 21.01.2010, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.

8.5 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitada, após a realização da prova.

8.6 - O ordenamento final resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC x 0,4) + (EPS x 0,2) + (E x 0,4)

Em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova escrita de conhecimentos

EPS = Exame psicológico de selecção

E = Entrevista profissional de selecção

8.7 - Consideram-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e, bem assim, os que sejam considerados não aptos no exame médico de selecção ou nas provas físicas de selecção.

9 - Curso de formação e Estágio:

9.1 - O curso será ministrado na Escola da Polícia Judiciária (EPJ), sita na Quinta do Bom Sucesso, Barro, em Loures, e obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos em vigor na EPJ em matéria de frequência e avaliação. O curso tem carácter eliminatório.

9.2 - O estágio tem a duração de um ano e encontra-se regulamentado no Despacho 19.205/2003, de 7 de Outubro. O estágio pode decorrer em qualquer das Unidades de Investigação da Polícia Judiciária a nível nacional e é de carácter eliminatório.

9.3 - A aprovação no curso e no estágio é requisito de provimento nos lugares postos a concurso e os candidatos, conforme o disposto no n.º 3, do artigo 100.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de Novembro, serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação e no estágio.

9.4 - Nos termos do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, os candidatos admitidos ao curso e os estagiários vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um período mínimo de cinco anos após a conclusão da formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de formação e de estágio.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Nacional da Polícia Judiciária, entregues na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas (URHRP), Largo do Andaluz, n.º 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de recepção.

10.1 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de (euro) 60, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 182/2010, de 29 de Março.

10.2 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB 078101120112001220597, devendo constar do respectivo comprovativo o número do bilhete de identidade do candidato ou o cartão do cidadão.

10.3 - O requerimento deverá ser feito, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Senhor

Director Nacional da Polícia Judiciária

Procedimento concursal para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária.

Nome:

Morada e código postal: *

Telefone: *

Data de nascimento:

Número do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão:

Habilitações literárias/curso:

Requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao procedimento concursal para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º ___, de ___/___/2010, (indicar n.º e data deste D.R.).

Declara sob compromisso de honra que reúne os requisitos previstos na alínea a) do n.º 6 do presente aviso de abertura.

Declara, ainda, sob compromisso de honra, que não sofre de qualquer doença ou deficiência que a/o impeça de prestar as provas necessárias ao concurso, estando consciente que a sua prestação sem reunir as devidas condições são da sua inteira responsabilidade.

Pretende prestar a prova escrita em **: ___(Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Ponta Delgada ou Funchal)

Documentos anexos: (indicar e identificar os documentos que junta ao requerimento)

(Local e data)

Pede deferimento

(Assinatura)

* Qualquer alteração, ocorrida durante o período de desenvolvimento do procedimento concursal, deverá, de imediato, ser comunicada à Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas.

** Escolher o local pretendido

10.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6, alínea c) deste aviso de abertura;

b) Fotocópia simples da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

d) Documento comprovativo da transferência bancária nos termos do n.º 10.2 deste aviso;

10.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

10.6 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no n.º 10.4.

10.7 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

10.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 1 e n.º 2 e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 e Julho, e serão afixadas em local visível e público das instalações da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas desta Polícia Judiciária e disponibilizadas na sua página electrónica (www.pj.pt).

Serão igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 21 864 48 88 (Linha de informação de concursos), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9h00 às 12h30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

12 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação aconselhável para a preparação da prova de conhecimentos consta do Anexo II ao presente aviso.

13 - Na sequência do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Constituição do júri:

Presidente: Isabel Filomena de Gil Polónia Manita Nico, coordenadora superior de investigação criminal.

Vogais efectivos: -Veríssimo dos Santos Milhazes, coordenador de Investigação Criminal.

- Edite Maria Carvalho Dias, coordenadora de investigação criminal.

- José António Nunes Peneda, inspector-chefe.

- Ricardo Jorge Ferreira da Silva Macedo, inspector-chefe.

Vogais suplentes: - Manuela Dinis dos Santos, coordenadora de Investigação Criminal.

- Valter Simão Soares Constantino, coordenador de investigação criminal.

- António Manuel Rasteiro Girão Medina, inspector-chefe.

- Cristina Maria Pinto Correia, inspectora-chefe.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Direcção Nacional da Polícia Judiciária, 21 de Abril de 2010. - O Director Nacional, (José Almeida Rodrigues).

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da carreira de investigação criminal, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

1 - Direito Constitucional:

1.1 - Princípios fundamentais

1.2 - Direitos e deveres fundamentais:

1.2.1 - Princípios gerais

1.2.2 - Direitos, liberdades e garantias pessoais

2 - Direito Penal:

Geral:

2.1 - Princípios gerais

2.2 - Pressupostos da punição

2.3 - Formas de crime

2.4 - Queixa e acusação particular

Especial:

2.5 - Crimes contra as pessoas:

2.5.1 - Homicídio

2.5.2 - Sequestro

2.5.3 - Abuso sexual de crianças

2.6 - Crimes contra o património:

2.6.1 - Furto

2.6.2 - Roubo

2.6.3 - Insolvência dolosa

2.7 - Crimes contra a paz, identidade cultural e integridade pessoal:

2.7.1 - Tortura

2.8 - Crimes contra a vida em sociedade:

2.8.1 - Falsificação de documentos

2.8.2 - Contrafacção de moeda

2.8.3 - Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas

2.8.4 - Associação criminosa

2.8.5 - Organizações terroristas

2.8.6 - Tráfico de armas

2.8.7 - Tráfico e outras actividades ilícitas (de estupefacientes)

2.8.8 - Falsidade informática

2.8.9 - Desvio de subsídio

2.8.10 - Contrabando

2.9 - Crimes contra o Estado:

2.9.1 - Corrupção

3 - Direito Processual Penal:

3.1 - Princípios gerais

3.2 - Sujeitos do processo

3.3 - Prova

3.4 - Notícia do crime

3.5 - Medidas cautelares e de polícia

3.6 - Detenção

3.7 - Inquérito

4 - Orgânica da Polícia Judiciária.

5 - Organização da investigação Criminal.

6 - Segurança Interna.

7 - Cooperação policial internacional:

7.1 - Organizações internacionais de cooperação de polícia criminal:

7.1.1 - Interpol

7.1.2 - Europol

7.1.3 - Schengen

ANEXO II

Legislação indicada para o concurso de ingresso para a categoria de Inspector da carreira de investigação criminal, de acordo com o artigo 20.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Devem ser consideradas todas as actualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efectuadas à legislação indicada.

1 - Direito Constitucional:

Constituição da República Portuguesa

2 - Direito Penal:

2.1 - Código Penal

Aprovado pela Lei 400/82, de 23 de Setembro, republicado na Lei 59/2007, de 4 de Dezembro e rectificada pela Declaração de Rectificação 102/2007, de 31 de Outubro.

2.2 - Lei de combate ao terrorismo

Lei 52/2003, de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 59/2007, de 04 de Setembro e 25/2008, de 05 de Junho.

2.3 - Lei das armas e munições

Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro republicada na Lei 17/2009, de 06 de Maio.

2.4 - Lei de combate à droga

Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, republicado na Lei 18/2009, de 11 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 42/2009, de 22 de Junho.

Lei 38/2009, de 20 de Julho.

2.5 - Lei da criminalidade informática,

Lei 109/2009, de 15 de Setembro

2.6 - Lei das infracções antieconómicas

Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro.

2.7 - Regime geral das infracções tributárias

Lei 15/2001, de 05 de Junho.

Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro.

3 - Direito Processual Penal:

Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de Fevereiro e republicado pela Lei 48/2007, de 29 de Agosto.

4 - Orgânica da Polícia Judiciária:

Lei 37/2008, de 06 de Agosto.

Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22/2009, de 08 de Abril.

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro

Portaria 305/2009, de 25 de Março.

Despacho 12786/2009, de 29 de Maio.

5 - Lei de organização da investigação criminal

Lei 49/2008, de 27 de Agosto.

6 - Lei de segurança interna

Lei 53/2008, de 29 de Agosto.

7 - Cooperação Policial Internacional:

www.interpol.com

www.europol.europa.eu

www.pj.pt (em Cooperação Internacional)

Nota: A legislação aqui indicada poderá ser consultada na página oficial da Polícia Judiciária, em www.pj.pt.

203183473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 52/2003 - Assembleia da República

    Aprova a lei de combate ao terrorismo, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho, altera (décima segunda alteração) o Código de Processo Penal e altera (décima quarta alteração) o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Declaração de Rectificação 102/2007 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que procede à 23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-25 - Portaria 305/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, que aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-08 - Declaração de Rectificação 22/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, do Ministério da Justiça, que estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Lei 17/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Lei 18/2009 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas e procede à sua republicação, em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-23 - Declaração de Rectificação 42/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 570/2009, de 29 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Lei 38/2009 - Assembleia da República

    Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal e publica em anexo a fundamentação das prioridades e orientações da política criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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