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Declaração de Rectificação 102/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que procede à 23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 102/2007

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 59/2007, de 4 de Setembro (23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 1982), saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 152.º-A (no texto da lei e da republicação), onde se lê «nos números anteriores» deve ler-se «no número anterior».

No n.º 1 do artigo 262.º (da republicação), onde se lê «contrafracção» deve

ler-se «contrafacção».

No n.º 3 do artigo 373.º (da republicação), onde se lê «n.os 3 e 4 do artigo anterior» deve ler-se «n.os 2 e 3 do artigo anterior».

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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