Declaração de Rectificação 102/2007, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 210/2007, Série I de 2007-10-31.
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Data:
2007-10-31
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que procede à 23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
Declaração de Rectificação 102/2007
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 59/2007, de 4 de Setembro (23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 1982), saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 152.º-A (no texto da lei e da republicação), onde se lê «nos
números anteriores» deve ler-se «no número anterior».
No n.º 1 do artigo 262.º (da republicação), onde se lê «contrafracção» deve
ler-se «contrafacção».
No n.º 3 do artigo 373.º (da republicação), onde se lê «n.os 3 e 4 do artigo
anterior» deve ler-se «n.os 2 e 3 do artigo anterior».
Assembleia da República, 25 de Outubro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222190.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222190.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1982-09-23 -
Decreto-Lei
400/82 -
Ministério da Justiça
Aprova o Código Penal.
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2007-09-04 -
Lei
59/2007 -
Assembleia da República
Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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