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Aviso 8304/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de dois assistentes técnicos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8304/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.

O município de Campo Maior, sito na Praça da República, 7370-954 Campo Maior, tendo presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ da DGAEP, torna público que, na sequência de deliberações favoráveis do órgão executivo datadas de 3 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data da presente publicação, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 50.º , no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, no artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico.

1 - Local de trabalho: o local situa-se no edifício dos Paços do Concelho.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A)

O trabalhador irá desenvolver as funções previstas na categoria de assistente técnico (administrativo), designadamente:

Liquidar, passar e registar as taxas e demais rendimentos do município, incluindo licenças;

Assegurar os procedimentos e demais acções referentes à cobrança dos serviços prestados a terceiros pela autarquia, nomeadamente pela cedência de viaturas, trabalhos no cemitério e outros trabalhos a particulares;

Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respectivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos, ossários e os processos de concessão de terrenos;

Assegurar o expediente relativo aos actos eleitorais;

Organizar o processo de licenciamento e renovação das licenças de publicidade nos termos do respectivo regulamento e proceder à liquidação das taxas respectivas e elaboração do correspondente mapa e assegurar a organização e elaboração do serviço mensal.

Referência B)

O trabalhador irá desenvolver as funções previstas na categoria de assistente técnico (administrativo), designadamente:

Desenvolver funções, que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias;

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição por meio de protocolo e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;

Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

Superintender o arquivo geral do município, propor a adopção de planos adequados ao arquivo e arquivar depois de catalogados, todos os documentos e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços.

3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Campo Maior) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - Nível habilitacional exigido:

Referências A) e B)

12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

6 - Requisitos preferenciais de candidatura: forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e activo.

7 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Os métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.1 - Programa da prova de conhecimentos:

Referência A)

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios.

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Código da Publicidade.

Legislação a consultar

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, 61/97, de 25 de Março, 275/98, de 9 de Setembro, 51/2001, de 15 de Fevereiro, 332/01, de 24 de Dezembro, 244/2004, de 4 de Dezembro e 57/2008, de 26 de Março.

Referência B)

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios.

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

Legislação a consultar

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Portaria 412/2001, de 17 de Abril.

8.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 25 %.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal; motivação, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

9 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 25 %;

Entrevista profissional de selecção - ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

9.2 - A entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:

Conhecimentos especializados e experiência;

Organização e método de trabalho, trabalho de equipa e cooperação;

Comunicação.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A entrevista profissional de selecção será realizada nos mesmos termos atrás indicados para os candidatos sem vínculo.

10 - Por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

11 - Composição do júri do concurso:

Referências A) e B)

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Pereira Vaz Caraças, coordenadora técnica.

Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, coordenadora técnica.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel Rito Ramalho, coordenador técnico.

Paulo Sérgio Meira Semedo, técnico superior.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na acta 1 do júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMCM - Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações, de documento identificativo, dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Campo Maior, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Campo Maior, durante as horas normais de expediente das 9 às 16 horas, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370-954 Campo Maior, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

16 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

17 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

18 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicitadas no portal da Internet da Câmara Municipal de Campo Maior e afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Campo Maior.

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o município de Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (Diário da República), na página electrónica desta autarquia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

303092923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 74/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece uma nova disciplina para a publicidade na venda de automóveis ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 6/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O DECRETO LEI 330/90, DE 23 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CODIGO DA PUBLICIDADE NAS PARTES RELATIVAS AO CONCEITO DE PUBLICIDADE, A PUBLICIDADE DO ESTADO, AS COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR E DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS PARA CUJO PROPÓSITO CRIA UMA COMISSAO A QUAL DEFINE A RESPECTIVA COMPOSICAO E DE MEDIDAS CAUTELARES NO QUE TOCA A PUBLICIDADE ENGANOSA E QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-25 - Decreto-Lei 61/97 - Ministério do Ambiente

    Revoga o número 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, que aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Decreto-Lei 275/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-15 - Decreto-Lei 51/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 330/90, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 57/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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