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Aviso 7377/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para o recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo - termo certo

Texto do documento

Aviso 7377/2010

Procedimentos concursais comuns para o recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo - termo certo

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 25/03/2010, no cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Avis de 24/03/2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo - termo certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, nas seguintes categorias/carreiras:

Os procedimentos concursais comuns destinam-se à execução de serviço ocasional não duradouro, conforme alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09.

Referência A - Categoria/carreira de Técnico Superior (Economia); Referência B - Categoria/carreira de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente); Referência C - Categoria/carreira de Técnico Superior (Recursos Humanos); Referência D - Categoria/carreira de Técnico Superior (Eng. Geológica); Referência E - Categoria/carreira de Assistente Técnico (Topografia).

2 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada (ECCRC) para constituição das referidas reservas.

3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme despacho de 25/03/2010.

5 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento são aplicáveis, nomeadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22/01, Lei 12-A/2008, de 27/02, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Decreto-Lei 442/91, de 15/11, na sua actual redacção.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - Este procedimento concursal cessa de acordo com as situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8 - Local de Trabalho - Área do Município de Avis.

9 - Funções e áreas de actividade - A caracterização das carreiras, categorias, conteúdos funcionais e respectivos graus de complexidade, obedece ao previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02.

9.1 - Nos termos do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a caracterização dos postos de trabalho em questão, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

10 - Caracterização da actividade, carreira, categoria, habilitações literárias (áreas de formação) exigidas e n.º de postos de trabalho a recrutar:

Referência A - Actividade de planeamento, categoria/carreira de Técnico Superior, habilitações literárias: Licenciatura em Economia, um lugar; Referência B - Actividade na área do Ambiente, categoria/carreira de Técnico Superior, habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, um lugar; Referência C - Actividade de Recursos Humanos, categoria/carreira de Técnico Superior, habilitações literárias: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, um lugar; Referência D - Actividade de planeamento, categoria/carreira de Técnico Superior, habilitações literárias: Licenciatura em Eng. Geológica, um lugar; Referência E - Actividade de obras e projectos, categoria/carreira de Assistente Técnico, habilitações literárias: Curso Técnico Profissional de Topografia - nível iii.

11 - Remuneração e carga horária - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02. O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

12 - Requisitos de admissão - Ao presente procedimento podem concorrer os candidatos que reunam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

12.1 - Requisitos Gerais - No cumprimento do artigo 8.º da Lei 12-A/2009, de 27/02, conjugado com a subalínea v) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, a constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos trabalhadores, além de outros que a lei preveja, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos específicos: Habilitações literárias exigidas, em conformidade com o campo "habilitações literárias (áreas de formação)" do quadro descrito no ponto 11.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo e formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo de candidatura disponível nos Serviços Municipais e na página electrónica do Município, www.cm-avis.pt, que contém os elementos referidos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/09, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Administração Geral do Município de Avis, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de Avis, Apartado 25, 7480-999 - Avis. Não são aceites candidaturas apresentadas por via electrónica.

13.2 - Sob pena de exclusão, os formulário-tipo de candidatura são obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias; c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, estágios realizados, trabalhos efectuados e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à respectiva duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular; d) documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - Assiste aos júris a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Se o candidato é, cumulativamente, titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho para cuja ocupação é publicitado o procedimento ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, deve declarar no formulário-tipo a opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Por força dos artigos. 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, de 27/02 o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes universos, sendo que os candidatos incluídos em universo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do universo anterior:

a) 1.º Universo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial; b)2.º Universo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado; c) 3.º Universo - candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

18 - Métodos de selecção a aplicar: os métodos de selecção a aplicar ao presente procedimento são os seguintes: a avaliação curricular e a entrevista de avaliação das competências exigíveis da função (EAC).

18.1 - A Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes e se traduzirão nas seguintes fórmulas:

18.1.1 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = (HL x 45 %+ FP x10 % + EP x45 %)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitação Literária;FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional

18.1.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial:

AC = (HL x 10 % + FP x 30 %+ EP x 30 + AD x 30 %)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitação Literária; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho*.

* No caso do dos candidatos não possuírem avaliação e desempenho, por não lhe ter sido aplicado este sistema:

AC = (HL x 10 % + FP x 30 % + EP x 60 %)/3

18.1.3 - Só será contemplada como experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

18.2 - A Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis da função, com uma ponderação de 70 % na valoração final.

18.2.1 - A EAC tem a duração previsível de 1 hora, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Ao universo de candidatos referido no ponto 15, que optem expressamente, no formulário-tipo de candidatura, pelo afastamentos dos métodos de selecção (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), ser-lhe-ão aplicados a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, com uma ponderação na valoração final, respectivamente de 75 % e 25 %.

19.1 - Estes métodos são aplicados nos seguintes termos:

19.1.1 - Referências A a D

Prova de Conhecimentos Oral, de natureza teórica, que visa avaliar o conhecimento académico e profissional dos candidatos, necessário ao exercício das funções a concurso, com a duração aproximada de 30 minutos, com o seguinte programa:

a) A Constituição da República Portuguesa; b) Lei 12-A/2008, de 27/02; c) Lei 58/2008, de 09/09; d) Lei 59/2008, de 11/09; e) Decreto-Lei 442/91, 15/11, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96; f) Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11/01; g) Lei 2/2007, de 15/01, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29/06 e pela Lei 67-A/2007, de 31/12; h) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006 de 29/12; i) Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as alterações da Lei 162/99, de 14/09, do Decreto-Lei 315/2000, de 2/12 e do Decreto-Lei 84-A/2002, de 5/04; j) Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pela Lei 59/2008, de 11/09 e rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28/03.

19.1.2 - Referência E

Prova de Conhecimentos Escrita, de natureza teórica, que visa avaliar os conhecimento académico e profissional dos candidatos, necessário ao exercício das funções a concurso, com a duração aproximada de 2.00 horas, com o seguinte programa:

a) Gaspar, Joaquim Alves; Cartas e Projecções Cartográficas; Lidel - edições técnicas, Lda.;1.ª ed.; Fevereiro 2000; b) Casaca, J.; Matos, J.; Baio, M. (2000), Topografia Geral. Lidel, Lisboa; c) Instituto Geográfico do Exército; Manual de Leitura de Cartas; IgeoE; 5.ª ed.; Agosto 2002; d) Malva, L.M.O., Sebenta de Topografia para Engenharia Civil, F.C.T.U.C, 2000;

20 - No cumprimento do disposto na alínea q) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, opta-se pela utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da mesma portaria, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, para maior celeridade e economia processuais.

21 - No cumprimento dos disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do respectivo procedimento concursal.

22 - De acordo com o disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases é excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

23 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

24 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sobe compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Município de Avis, e disponibilizada na página electrónica da Autarquia - www.cm-avis.pt

26 - Composição dos JúrisNos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os júris dos procedimentos concursais terão a seguinte composição:

26.1 - Referência A

Presidente: Anabela Calhau Pires Canela, técnica superior (Jurista).

Vogais efectivos: Emílio de Jesus Minhós Sabido, Técnico Superior (Economia), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela de Jesus Traquinas Pires, técnica superior (Psicologia).

Vogais suplentes: Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, técnica superior (Recursos Humanos) e José Francisco Cordeiro Bicha, Chefe de Divisão Municipal (Divisão de Administração Geral).

26.2 - Referência B

Presidente: Anabela Calhau Pires Canela, técnica superior (Jurista).

Vogais efectivos: Helena Isabel Duarte Neves, técnica superior (Biologia), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e José António Pereira Grilo, Técnico Superior (Eng.ª de Ordenamento dos Recursos Naturais)

Vogais suplentes: Helder Alberto Maneiras Cortes Pereira, Técnico Superior (Urbanista) e João Pedro Xavier Abelho Amante, Chefe de Divisão Municipal (Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente).

26.3 - Referências C

Presidente: Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, técnica superior (Recursos Humanos);

Vogais efectivos: Sérgio António Oleiro Lopes, Técnico Superior (Sociologia), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela de Jesus Traquinas Pires, técnica superior (Psicologia).

Vogais suplentes: Anabela Calhau Pires Canela, técnica superior (Jurista) e José Francisco Cordeiro Bicha, Chefe de Divisão Municipal (Divisão de Administração Geral).

26.4 - Referências D e E

Presidente: Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, técnica superior (Recursos Humanos)

Vogais efectivos: Maria Lisete Nunes dos Santos, Técnica superior (Eng.ª Civil), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Inês Filipe Pereira da Fonseca, técnica superior (Arquitectura).

Vogais suplentes: José António Pereira Grilo, Técnico Superior (Eng.ª de Ordenamento dos Recursos Naturais) e Helder Alberto Maneiras Cortes Pereira, Técnico Superior (Urbanista).

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Avis, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na Pagina Electrónica da Câmara Municipal de Avis e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Câmara Municipal de Avis, 26 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

303114914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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